O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE OUTUBRO DE 1994

25

medir com rigor os recursos humanos, materiais e financeiros usados pelos organismos públicos e a eficácia, pertinência e eficiência na sua aplicação.

Artigo 3.°

Níveis de administração

Do relatório constarão ainda dados relativos à articulação entre a administração central, regional e local, bem como ao relacionamento entre a administração nacional e comunitária, por forma a facultar a apreciação da gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros tornados necessários para assegurar a participação em estruturas administrativas da União Europeia.

Os Deputados do PS: Jaime Gama—José Magalhães — José Vera Jardim—Alberto Costa — Luís Amado — Martins Goulart — Maria Julieta Sampaio — Rosa Albernaz — Ferro Rodrigues.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.B 64/VI

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 PROTOCOLO DE ADESÃO DA REPÚBLICA HELÉNICA À UNIÃO DA EUROPA OCIDENTAL.

Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.° 64/VI, que aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão da República Helénica à União da Europa Ocidental.

Por despacho de S. Ex." o Sr. Presidente da Assembleia da República, a referida proposta de resolução baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação para apreciação.

A importância da União da Europa Ocidental após a assinatura em Maastricht do Tratado da União Europeia ganha uma nova dimensão como componente de defesa da União Europeia e como meio de fortalecer o pilar europeu da Aliança Atlântica.

Será certamente útil analisar certos aspectos da declaração relativa ao papel da União da Europa Ocidental e as suas relações com a União Europeia e com a Aliança Atlântica.

Os Estados membros da União da Europa Ocidental acordam na necessidade de criar uma verdadeira identidade europeia de segurança e de defesa e de assumir responsabilidades europeias acrescidas em matéria de defesa. Esta identidade será progressivamente construída através de um processo gradual em fases sucessivas.

A UEO fará parte integrante do desenvolvimento da União Europeia e reforçará o seu contributo para a solidariedade na Aliança Atlântica.

Os Estados membros da União da Europa Ocidental acordam na perspectiva, a prazo, de uma política de defesa comum no âmbito da União Europeia, que poderá conduzir, no momento próprio, a uma defesa comum compatível com a da Aliança Atlântica.

O objectivo da relação da União da Europa Ocidental com. a. Utüão Europeia consiste em erigir a União da Europa Ocidental por etapas, enquanto componente de defesa da União Europeia. Para esse efeito, a União da Eu-

ropa Ocidental está disposta a formular e a executar, a pedido da União Europeia, as decisões e acções da União com implicações em matéria de defesa.

A República Helénica ao aderir à União da Europa Ocidental, na sequência do convite que a União da Europa Ocidental lhe dirigiu em Novembro de 1992, constitui uma decisão coerente com a política seguida pelo país em relação à sua adesão à CEE, decisão essa apoiada por todos os partidos políticos, tendo o Tratado de Maastricht sido ratificado pelo Parlamento da República Helénica por esmagadora maioria.

Contudo, será bom não esquecer que esta adesão da República Helénica à União da Europa Ocidental leva consigo, para além das vantagens do alargamento, algumas inquietações. As dificuldades de carácter regional, como sendo as relações com a Turquia por causa da questão de Chipre, e, mais recentemente, a dificuldade surgida em relação à Macedónia, representam inquietações de carácter permanente, que terão de ser acompanhadas com bastante cuidado e delicadeza.

Finalmente, é positivo constatar que p Conselho Superior de Defesa Nacional, na sua sessão ordinária de 30 de Junho de 1994, emitiu parecer favorável, obtido por unanimidade, quanto à proposta de resolução que aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão da República Helénica à União da Europa Ocidental.

Analisada a proposta de resolução, a Comissão considera que a mesma se encontra em condições de ser discutida em Plenário.

Palácio de São Bento, 26 de Outubro de 1994. — O Deputado Relator, Luís Manuel Costa Geraldes. — O Deputado Presidente, António Maria Pereira.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.s 65/VI

APROVA 0 ACORDO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DEFESA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E 0 GOVERNO DO REINO DE MARROCOS.

Relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional

O Acordo, assinado em Lisboa em 23 de Setembro de 1993 por representantes dos Governos Português e de Marrocos, é justificado pela consideração de que a cooperação em matéria de defesa entre os dois países, tanto na área militar como nas áreas tecnológicas e industriais, favorece a paz e a segurança na região, que engloba o espaço geográfico a que pertencem Portugal e Marrocos. E tem como objectivos centrais:

a) Estabelecer programas comuns para a investigação, desenvolvimento c produção de material e equipamentos de defesa;

b) Promover a assistência mútua, através da troca de informação técnica, tecnológica e industrial e a utilização das respectivas capacidades científicas, técnicas e industriais para o desenvolvimento, a produção e as trocas comerciais de materiais e equipamentos de defesa, destinados a satisfazer as necessidades dos dois países.

O Acordo prevê ainda a participação de um país terceiro para a concretização dos objectivos referidos na cooperação prevista, a qual fica subordinada a acordo prévio entre as duas Partes.

Páginas Relacionadas