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II SÉRIE-A —NÚMERO 4

sentido de serem reponderados e revistos os objectivos e a localização do investimento da empresa pública de navegação aérea ANA, E. P., no que concerne à implementação do projecto Atlântico por forma a ficarem assegurados os recursos materiais e humanos necessários à manutenção na ilha de Santa Maria do Centro de Controlo Oceânico e demais serviços nela sediados, mandata a Comissão da Administração do Território, Poder Local, Ambiente, Transportes e Comunicações para:

Ouvir o ministro da tutela e o conselho de administração da ANA, E. P., sobre tão premente questão;

Promover as demais diligências, que tenha por adequadas, para habilitar a Assembleia da República a uma correcta avaliação das soluções que conciliem as várias vertentes do interesse nacional em causa.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 1994. — Os Deputados do PSD: Mário Maciel — Guilherme Silva — Ema Paulista — Nuno Delerue—José Puig.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.s 128/VI

RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.9 168/94, DE 15 DE JUNHO

Ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República e do artigo 205.°, n.° 2, do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recusa a ratificação do Decreto-Lei n.° 168/94, de 15 de Junho, que aprova as bases de concessão da concepção, do projecto, da construção, do financiamento, da exploração e da manutenção da nova travessia sobre o Tejo em Lisboa, bem como da exploração e manutenção da actual travessia, e atribui ao consórcio LUSOPONTE a respectiva concessão.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 1994.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — José Manuel Maia — Paulo Rodrigues — Paulo Trindade.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.2 127/VI

RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.« 122/94, DE 14 DE MAIO

Ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.°, n.° 2, do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recusa a ratificação do Decreto-Lei n.° 122/94, de 14 de Maio, que regula a fusão das empresas TELECOM de Portugal, S. A., Telefones de Lisboa e Porto, S. A., e Teledifusora Portuguesa, S. A.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 1994. — Os Deputados do PCP: Pauto Trindade — Octávio Teixeira — Luís Sá.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 129/VI

SUSPENSÃO DA VIGÊNCIA DO N.° 2 DO ARTIGO 1.' DO DECRETO-LEI N.9 171/94, DE 24 DE JUNHO

Ao Abrigo do artigo 172.° da Constituição da República e do artigo 208." do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República suspende a vigência do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 171/94, de 24 de Junho, que aprova o novo esquema da classificação funcional das despesas públicas.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 1994.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — José Manuel Maia — Paulo Rodrigues — Paulo Trindade.

DIÁRIO

* Assembleia da República

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