O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JANEIRO DE 1995

155

gral da sua vocação eminentemente operacional». Em abono das soluções propostas, o Governo adianta ainda argumentos relativos à necessidade de «diálogo» e de evitar «bloqueamentos». Invoca como habitualmente os «sistemas em vigor na generalidade dos nossos parceiros da OTAN, da UEO e da UE».

Só que também há outra visão desta questão. Veja-se por exemplo o que diz a Associação dos Militares na Reserva e Reforma (ASMTRR) acerca da Proposta:

Verifica-se ser intenção da proposta do Governo:

1) Esvaziar as competências detidas por algumas entidades militares de cúpula, traduzida na transformação da actual competência decisória em mera competência opinativa ou pro-ponencial;

2) Exercer um controlo discricionário sobre a nomeação das cúpulas militares, afastando-se definitivamente todo e qualquer condicionamento, ainda que traduzindo a vontade da instituição militar;

3) Retirar às chefias, militares a competência de nomeação dos comandantes operacionais mais importantes, submetendo-os simultaneamente a uma subordinação política, traduzida na forma da nomeação e da exoneração;

4) Baixar o nível dos CEM no âmbito do contencioso administrativo em matéria de nomeações ou criar uma situação dúbia a tal respeito;

5) Criar uma situação menos clara no tocante à intervenção do Presidente da República no processo, traduzida na omissão da respectiva competência em caso de discordância do Governo.

E ainda, continuando a citar o documento da ASMTRR:

Prossegue-se a linha que vem sendo seguida de obter o total controlo das Forças Armadas c respectiva subordinação ao poder político, através do processo de esvaziamento, sem cuidar minimamente de acautelar as consequências de tal procedimento na eficiência e essência da própria instituição militar.

Reacende-se a conotação política de cargos operacionais importantes, além dos cargos de cúpula, reflexo de um poder político inseguro cujas relações com as suas Forças Armadas não são privilegiadas, como deviam, pela confiança.

A concluir, refere-se que a proposta tem «parecer favorável» do CSDN, obtido «por maioria, com um voto desfavorável». Como de costume, o CSDN não enviou a acta com os fundamentos do parecer, o que coloca a Comissão na triste figura de poder ler nos jornais relatos circunstanciados da reunião, mas não ter acesso à informação oficial. Quase apetece ao Deputado relator juntar as fotocópias dos recortes da imprensa.

i_ Parecer

A proposta de lei está cm condições de ser apreciada pelo Plenário, reservando os partidos as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 9 de Janeiro de 1995. —O Deputado Relator, João Amaral. —O Deputado Presidente, Júlio Miranda Calha.

Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0151:
12 DE JANEIRO DE 1995 151 ficação. Assim, e nos termos do artigo 3.° da proposta de l
Pág.Página 151
Página 0152:
152 II SÉRIE-A —NÚMERO 13 Art. 2.° Estabelece o direito de queixa de militares ou age
Pág.Página 152
Página 0153:
12 DE JANEIRO DE 1995 153 acções ou omissões dos poderes públicos responsáveis pelas
Pág.Página 153