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26 DE JANEIRO DE 1995

179

4— É aplicável ao pessoal da CADA o regime geral do funcionalismo público.

5 — A Comissão pode autorizar o presidente a celebrar contratos a termo certo de tarefa ou de avença nos termos da lei geral.

Artigo 4.°

Orçamento

1 — A Comissão dispõe de orçamento anual, cuja dotação é inscrita no orçamento da Assembleia da República.

2 — O projecto de proposta de orçamento anual e as alterações orçamentais são aprovados pela Comissão.

Artigo 5.° Competências em matéria de gestão

1 — Em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa, o presidente, no quadro de orientações dadas pela Comissão, exerce as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo .de organismo autónomo.

2 — Mediante autorização da Comissão, o presidente pode delegar no secretário as competências referidas no número anterior.

Artigo 6.° Ajudas de custo e transportes

1 — Os membros da Comissão têm direito ao abono de ajudas de custo e ao pagamento das despesas de transporte nos termos previstos na lei para o cargo de director-geral.

2 — Nas deslocações de representantes das Regiões Autónomas o abono das ajudas de custo será processado segundo o regime vigente nas respectivas administrações regionais.

O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Sitva.

ANEXO

(a que se refere o n.9 1 do artigo 3.°)

Pessoal

Arca funcional

Número de unidades

Secretário.......................

1

 

Pessoa!

Área funciono)

Número dc unidades

 

Apoio jurídico...............................

5

 

Biblioteca e documentação...........

1

Operador de sistema

Informática...................................

1

   

Oficial administrativo....

Apoio nas áreas de administração de pessoal, patrimonial, expediente, arquivo, recepção, relações públicas, secretariado, apoio geral.

5

Motorista de ligeiros

Condução e manutenção de viaturas.

1

Auxiliar administrativo ....

Apoio, recepção, distribuição, encaminhamento de utentes, vigilância.

1

PROJECTO DE LEI N.9 485/VI

ASSEGURA 0 ACESSO AO NOTICIÁRIO DA AGÊNCIA LUSA ATRAVÉS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES INTERNET.

Nota justificativa

1 — A Agência Noticiosa Lusa recorre com assinalável eficiência a modernos meios tecnológicos para realizar as suas finalidades próprias. A transmissão por satélite foi incorporada na metodologia de actuação da Agência e o seu arquivo electrónico é já um repositório precioso de informação, susceptível de muitas e úteis formas de uso.

Recentemente, porém, a Lusa autorizou um grupo de especialistas em telemática educativa da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa a tornar as suas notícias acessíveis através de computadores da rede mundial INTERNET.

Estes docentes — responsáveis pela criação e funcionamento da BBS MINERVA, que desde há anos faculta o acesso de muitas escolas às notícias da Lusa — recebem por satélite a produção noticiosa e têm assegurado o respectivo tratamento e distribuição em várias modalidades:

USENET

Por um lado, as notícias, ordenadas por grandes categorias (Lusa Nacional, Lusa Internacional, Lusa Africa, Lusa Desporto, Lusa Leitores) são disseminadas através da rede USENET (composta por computadores que usam o sistema Unix). Por iniciativa dos interessados (que os

podem vir buscar telemáticamente) ou beneficiando do papel de difusão exercido entre nós pelo PUUG (associação não lucrativa de utentes Unix), os despachos da Lusa são redistribuídos em Portugal e, via EUNET, pelo mundo.

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