O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

184

II SÉRIE-A —NÚMERO 16

Todos os resultados da pesquisa podem ser arquivados electronicamente e sujeitos a várias formas de tratamento (incluindo a inserção automática em documentos elaborados em qualquer processador de texto, usado num PC compatível, Macintosh ou máquina de qualquer outra família de computadores).

3 — Enunciada nestes termos, a questão da utilização das potencialidades da distribuição de um serviço electrónico de notícias desdobra-se em muitos planos.

Em Portugal, como por toda a parte, suscitar-se-á decerto a necessidade de clarificação — por via legislativa, em certos casos — das opções a tomar para garantir a protecção de direitos de autor, a certeza e a fiabilidade dos dados, a responsabilide civil pela distorção devida a má transmissão, etc. No âmbito da União Europeia tais questões estão em ponderação e deverão em breve originar directivas e outros instrumentos de orientação.

Por outro lado, haverá que definir prioridades e uma estratégia nacional para a telemática. Infelizmente, o Relatório Bangemann sobre a sociedade europeia de informação, apresentado ao Conselho Europeu de Corfu em 1994, não conduziu entre nós à produção de qualquer instrumento definidor de rumos em sectores tão cruciais como a educação, a saúde, a vida empresarial e a modernização da Administração Pública.

Finalmente, nada pode substituir a capacidade e imaginação da sociedade. No caso vertente, foi dela que brotou o impulso que levou a Lusa ao ciberespaço e dependerá dela a evolução dessa experiência.

4 — Com a presente iniciativa não se visa improvisar uma estratégia nacional telemática — que deve resultar de esforços bem mais vastos —, nem praticar ingerência na modelação em concreto das opções a tomar pelos órgãos próprios da Lusa (incluindo o seu departamento de marketing).

De facto, não se cuida aqui de enquadar legal ou tecnicamente os termos da transmissão electrónica de notícias a jornais e outros assinantes mediante pagamento de um montante contratado. Com os meios hoje disponíveis ela é organizável em território nacional e só por conjuntural facilidade logística se explica que esteja agora a ser feita a partir dos Estados Unidos da América (onde não existem certas hiperpenalizações tarifárias da telemática). A Lusa certamente encontrará as soluções técnicas para satisfazer tais necessidades.

Pretende-se, sim, coonestando e aplaudindo a grande opção que é a prestação electrónica de serviços, assegurar que a mesma se torne num ponto relevante do contrato de

serviço público entre a Lusa e o Estado, matéria em que tem plenamente cabimento que a Assembleia da República se pronuncie a favor de certas grandes opções.

De facto, as comunidades de portugueses residentes no estrangeiro, os estudantes em escolas situadas em outros países, os funcionários do Estado Português espalhados pelo mundo, os homens e mulheres que povoam o grande espaço lusófono, devem poder ter acesso a um adequado serviço noticioso sobre Portugal, prestado nas condições que a revolução electrónica hoje permite.

É bom de ver que nada obsta que modalidades mais completas de prestação de informações sejam estabelecidas entre entidades públicas e a Lusa (pense-se na utilidade de um serviço deste tipo para o aparelho diplomático e consular e para o Instituto Camões). Importa, porém, assegurar que a todos seja facultado um serviço noticioso básico.

O projecto de lei do PS estabelece para isso uma directriz legal e algumas cautelas, tendentes a harmonizar interesses e fazer convergir esforços.

Quando mais de 30 milhões de pessoas percorrem já as auto-estradas da informação, só assim será possível fazer que Portugal e os Portugueses delas beneficiem crescentemente.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Serviço noticioso electrónico

0 contrato de serviço público entre o Estado e a Lusa deve incluir cláusulas tendentes a assegurar a prestação mundial de um serviço noticioso básico em português através da rede de computadores INTERNET.

Artigo 2.° Conteúdo do serviço básico

1 — O serviço noticioso básico facultará, com um desfasamento de oito horas, a não assinantes com acesso à INTERNET o material noticioso e de interesse informativo geral produzido pela Lusa.

2 — Constitui livre opção da Lusa a inclusão de comentários especializados, colunas de opinião e fotos no serviço electrónico básico.

Artigo 3.° Protecção de direitos e interesses legítimos

O Estado contribuirá para a adopção das medidas necessárias para assegurar a não exploração comercial dos documentos disseminados por esta via, bem como para a protecção de direitos de autor.

Artigo 4.°

Acesso por meios electrónicos ao arquivo da Lusa

O contrato de serviço público entre o Estado e a Lusa incluirá disposições que enquadrem e estimulem formas específicas de acesso por meios electrónicos aos arquivos de notícias da Lusa:

d) Para finalidades escolares e de investigação científica por parte de entidades portuguesas ou de países lusófonos;

b) Para os fins próprios de departamentos públicos cujas atribuições e competências se relacionem com as comunidades portuguesas e com a defesa da língua portuguesa.

Os Deputados do PS: Jaime Gama — José Magalhães —Arons de Carvalho.

PROJECTO DE LEI N.9 486/VI ELEVAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO TORCATO A WLA

Nota justificativa

A freguesia de São Torcato no concelho de Guimarães é a freguesia mais conhecida de todas as que constituem

Páginas Relacionadas
Página 0185:
26 DE JANEIRO DE 1995 185 o concelho. Localiza-se perto da margem direita do rio Selh
Pág.Página 185