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26 DE JANEIRO DE 1995

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o concelho. Localiza-se perto da margem direita do rio Selho, a 7 km, este-noroeste, da sede do concelho, confina com as freguesias de Gonça, Gominhães, Atães, Selho (São Lourenço), Rendufe e Aldao, num universo de 7650 eleitores.

Esta freguesia possui, pelo Censo de 1991, 3393 habitantes com 1088 fogos, 847 famílias, num total de 2890 eleitores. Na área que a compõe existem inúmeras indústrias, principalmente de curtumes, calçado, confecção, plásticos, cantaria, etc.

A freguesia de São Torcato nasceu em 1014. Em documento datado de 1179 vem mencionado o seu mosteiro — Mosteiro de São Torcato. Ainda se fala deste mosteiro em documento datado de 1528 (anexo, então, ao cabido de Guimarães).

Beneditino no início (ao que se supõe), passou para os Agostinhos em tempo de D. Afonso Henriques. O pouco que resta da antiga igreja românica é monumento nacional.

A moderna igreja de São Torcato, de magnífico granito trabalhado, teve início nos fins do século xix e conserva incorrupto o que se supõe ser o orago da freguesia — o Santo Torcato—, objecto das mais concorridas romarias nortenhas.

A antiga freguesia era vigaria da apresentação da Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira, cidade de Guimarães. Mais tarde, passou a priorato.

São Torcato tem assistido nesta última década ao renascimento do antigo prestígio religioso que a tornou famosa e experimenta um enorme progresso nos sectores económico e social.

A população triplicou nas últimas duas décadas, apresentando índices de crescimento demográfico que situam esta freguesia como uma das mais jovens do concelho de Guimarães. A população estudantil acompanhou este crescimento, dando todas as garantias da existência de quadros médios, intermédios e superiores ali radicados, que garantem o presente e auguram um bom futuro.

No que respeita à economia, onde o sector agrícola era predominante e tinha como principais indicadores os mais elevados índices de produção de hortaliças, frutos frescos, cereais, vinho verde, carnes de boi e porco, criação de aves de capoeira, desperta agora um comércio florescente, observando-se o despoletar de um prometedor e significativo sector terciário. O santo que lhe dá o nome é o responsável pelo surto enorme de desenvolvimento, nomeadamente no sector turístico, onde a religiosidade dá corpo e razão ao aforismo popular de que as obras de São Torcato jamais acabarão, tal é a ambição da grandiosidade e desenvolvimento dos seus habitantes.

São Torcato é rota obrigatória de peregrinos nacionais c estrangeiros que pela fé e pela arte se deixam prender.

No que concerne às exigências de equipamentos colectivos, previstos no artigo 12.° da Lei n.° 11/82, estão cumpridos:

a) Extensão do SLAT;

b) Posto médico;

c) Casa do Povo;

d) Junta de Freguesia;

e) Escolas do 1.° ciclo do ensino básico;

f) Escola C + S;

g) Centro Recreativo Cultural e Artístico;

h) Grupo Folclórico de São Torcato; í) Grupo Folclórico da Corredoura; j) Estabelecimentos bancários;

k) Posto da GNR;

/) Parques e jardins;

m) Transportes públicos;

n) Rede pública de água;

o) Escola de cantaria, única no País;

p) Escola agrícola;

r) Centro de Formação Profissional Agro-Pecuária;

s) Feira semanal.

Como se verifica, São Torcato é uma freguesia que em toda a sua extensão territorial, até aos seus limites, tem vindo a transformar progressivamente o seu tecido urbano, detendo uma economia próspera e em crescimento, e infra--estruturas de apoio social, que justificam a sua elevação à categoria de vila.

Nestas circunstâncias, o Deputado abaixo assinado propõe à Assembleia da República o seguinte projecto de lei.

Artigo único. São Torcato é elevada à categoria de vila.

Lisboa, Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 1995. — O Deputado do PSD, Lemos Damião.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.e 138/VI

APURAMENTO DA EVENTUAL RESPONSABILIDADE DO GOVERNO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELAS OGMA

A Assembleia da República delibera acrescentar à matéria indicada na Resolução n.° 1/95 para o apuramento da eventual responsabilidade do Governo na prestação de serviços pelas OGMA uma nova alínea, com o seguinte texto:

f) Em geral, inquirir toda a actividade das OGMA desde Outubro de 1991 relacionada com países estrangeiros em que ocorram, ou tenham ocorrido durante esse período, conflitos armados perante os quais Portugal tenha obrigações jurídicas, políticas e diplomáticas.

Lisboa, 25 de Janeiro de 1995. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP: Narana Coissoró — Adriano Moreira — Maria Helena Barbosa —Acílio Gala.

A Divisão de Redacção e Apoio audiovisual.

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