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4 DE FEVEREIRO DE 1995

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Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis e em vigor, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação de Lordelo, no concelho de Guimarães, distrito de Braga.

Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 1995. — Os Deputados do PS: Laurentino Dias — António Braga — Domingues Azevedo.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.2 124/VI

(APRECIAÇÃO PARLAMENTAR DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA DURANTE 0 ANO DE 1993.)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 131/VI

[APRECIAÇÃO DA ACTIVIDADE PARLAMENTAR NA XI CONFERÊNCIA DAS COMISSÕES DE ASSUNTOS EUROPEUS (COSAC).]

Relatório da Comissão de Assuntos Europeus

1 —A Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, que regula o «acompanhamento e apreciação da participação de Portugal na União Europeia», foi aprovada por unanimidade em Abril de 1994. Ainda antes da sua aprovação no Plenário, a Comissão de Assuntos Europeus decidiu apreciar o relatório do Governo, «Portugal na União Europeia — 8.° Ano», nos termos previstos no artigo 5.° da Lei de Acompanhamento que acabara de ser aprovada em Comissão. Para tal, solicitou pareceres às comissões especializadas em razão da matéria e criou um grupo de trabalho para elaborar o relatório de apreciação global.

O processo de apreciação parlamentar culminou com a apresentação do projecto de resolução n.° 124/VI (v. n.° 56 da 2.' série-A do Diário, de 22 de Julho de 1994) que é agora debatido em Plenário (a).

Igualmente ao abrigo da Lei n.° 20/94, artigos 5.°, n.° 5, e 4.°, n.° 2, alínea d), a Comissão de Assuntos Europeus apresentou o projecto de resolução n.° 131/VI (v. n.° 6 da 2' séríe-A do Diário, de 18 de Novembro de 1994). Este projecto insere-se no âmbito da apreciação da actuação dos representantes portugueses nas COSAC e dos seus resultados; refere-se tanto ao passado recente, COSAC de Bona (Outubro de 1994), como ao futuro, COSAC de Paris (Fevereiro de 1995) e Conferência Intergovernamental de 1996; envolve dois relatórios: um sobre os resultados da XI COSAC, outro que será enviado para a XQ COSAC, onde um dos temas na ordem de trabalhos é o papel dos parlamentos nacionais na revisão do Tratado da União Europeia. O contributo para a XJJ COSAC insere-se no acompanhamento parlamentar da CIG 96, o qual é decisivo na apreciação por esta Câmara da realidade e perspectivas da integração europeia de Portugal, objecto deste debate.

A apresentação de projectos de resolução em Plenário é regulada pelo Regimento da Assembleia da República, ar-

tigo 153.°, que estabelece a sua introdução pelo autor da iniciativa, após o que o relator apresentará a síntese do relatório e as suas conclusões mais relevantes. Nos casos em apreço, tanto o autor da iniciativa como o relator são a Comissão de Assuntos Europeus. É pois a Comissão de Assuntos Europeus que apresenta os dois projectos de resolução, incluindo-os num debate agendado ao abrigo do artigo 76.°, n.° 2, do Regimento.

Nos termos do n.° 4 do mesmo artigo, o presente relatório analisa sucessivamente os três documentos em epígrafe. Não só os dois projectos de resolução mas também o relatório sobre o acompanhamento da CIG 96, que é, aliás, referido no n." 2 do segundo projecto.

2 — O projecto de resolução n.° 124/VI teve origem no relatório de apreciação parlamentar de Portugal na União Europeia durante o ano de 1993 e é uma reflexão sobre o passado, constituindo também um contributo para as análises feitas mais recentemente sobre o papel que Portugal pode desempenhar numa União Europeia pós-96.

Do conjunto das apreciações efectuadas neste relatório destacam-se as seguintes:

Sabe-se hoje que a economia europeia entrou em recessão na segunda metade de 1992, durante a qual se assistiu à interacção perversa entre a incerteza política derivada dos referendos na Dinamarca e na França ao Tratado da União Europeia, por um lado, e a incerteza monetária que levou as moedas do Reino Unido e da Itália a saírem do mecanismo cambial, por outro. Também se começa a saber que a recessão terminou em finais de 1993, ao mesmo tempo que, com a decisão do Conselho de alargar as margens de flutuação, acalmava a tempestade cambial e terminava a incerteza política com a ratificação do Tratado por parte do Reino Unido e da Alemanha.

Em termos anuais, porém, 1993 será decerto lembrado como pior ano na história da integração económica europeia, durante o qual a taxa de desemprego atingiu níveis próximos dos verificados nos anos 30. Ano de 1993, durante o qual se generalizou entre os povos da Europa um sentimento de insegurança e de desconfiança relativamente ao processo de construção da União Europeia, o qual só em 1994 começou a dissipar-se.

As razões desta insegurança são conhecidas: desemprego lancinante na União e nas áreas vizinhas a Leste e a Sul, lentidão da retoma económica internacional, concorrência global acrescida revelando fragilidades na competitividade comunitária em face do Japão, dos EUA e dos novos países industrializados do Sudeste Asiático e da América Latina, a inconsequente adaptação de sectores sensíveis fundamentais como a agricultura e a pesca e, no plano da política externa, as discordâncias e incapacidades decisórias quanto à guerra jugoslava.

Como alguém disse, nunca a Europa terá duvidado tanto de si mesmo, no plano da sua capacidade, quer para realizar as velhas como as novas políticas, quer para vencer os desafios lançados do exterior, à dimensão deste fim de século. Mas nem por isso os pedidos de adesão deixam de ser feitos a um ritmo nunca visto, tendendo a dar à nova União uma feição pan-europeia.

As promessas do alargamento aos quatro candidatos da EFTA (entretanto concretizadas apenas a três) e do reforço das relações com os países da Europa Central e Oriental, com a Comunidade dos Estados Independentes da ex-URSS e com os países do Magrebe (também já concretizadas na última Cimeira de Essen) juntou-se, no fim do ano de 1993, a conclusão da Ronda do Uruguai que atenuou os receios de uma economia mundial proteccionista.

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