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4 DE FEVEREIRO DE 1995

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Para além do controlo cruzado a priori do princípio pela Comissão, Conselho e Parlamento Europeu (5), que outros meios existem para o controlo da aplicação do princípio?

Com a crescente preocupação de aproximar o nível decisório dos cidadãos, os parlamentos nacionais surgem como uma instituição capaz para o controlo político de aplicação

do princípio da subsidiariedade, beneficiando de legitimidade indiscutível e actuando fora do âmbito dos mecanismos

comunitários. Restará saber qual o fórum parlamentar adequado para este controlo (6).

Certo é que os critérios de avaliação do cumprimento do princípio são vagos e relacionam-se mais com a oportunidade política do que com o controlo jurisdicional, o que causará algumas dificuldades ao trabalho do Tribunal de Justiça.

Mas se, por um lado, a jurisprudência do Tribunal de Justiça não oferece garantias de controlar o princípio da subsidiariedade dado que até agora foi sempre orientada no sentido oposto ao daquela, é verdade que a subsidiariedade pode ser encarada como um princípio de bom senso, já utilizado pelo Tribunal bastantes vezes.

Embora não tenha ficado consagrado no Tratado um controlo jurisdicional específico, poder-se-á recorrer às formas ou instrumentos para o controlo judicial normal: recurso por omissão (169.°), questão prejudicial de interpretação [177.°, a)], recurso de anulação (173.°), excepção de ilegalidade (184.°) e questão prejudicial de validade [177.°, b)].

Outras hipótese se podem apontar: a possibilidade de um Estado que não esteja de acordo com a actuação comunitária poder posteriormente recorrer ao Tribunal por violação do princípio da subsidiariedade; a possibilidade de os parlamentos nacionais recorrerem para o Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia enquanto legítimos tutelares de interesses nacionais.

1.2 — Legitimidade democrática

A construção europeia, caracterizada por constantes avanços e recuos, inovações e acomodações, tem ínsita uma ideia original em processos de integração ou cooperação internacional: uma negociação permanente e contínua, onde os conflitos são ultrapassados pelo equilíbrio dos impulsos de sentido contrário para a cooperação e para a defesa dos interesses nacionais.

Ao contrário da negociação do direito internacional convencional, onde a defesa do interesse nacional não tem como contrapartida a ideia do bem comum e onde as decisões são tomadas num só momento de uma forma defini-üva e irreversível, na negociação comunitária participam instituições que asseguram a defesa do interesse europeu (que pode não corresponder ao interesse da soma dos Estados), ele próprio assimilado pelos Estados membros que estão representados nessas instituições e nelas se revêem, nem que seja no mínimo denominador comum, conjugando diferentes posições num processo continuado de alcançar sempre um consenso o mais alargado possível.

"Neste processo de se encontrarem soluções consensuais, cada Estado alarga o seu âmbito de interesses e desenvolve a sua intervenção em domínios e através de instrumentos políticos anteriormente ignorados. Esta afirmação encontra exemplos demonstrativos no domínio ambiental (as preocupações ambientais dos países mais industrializados passam a preocupações dos países que o são menos, impedindo-os de cometerem erros que aqueles já cometeram e com os quais aprenderam — trata-se portanto de um in-

tercâmbio de aprendizagem que não é de menosprezar) e no domínio da competitividade dás economias face a blocos externos.

É verdade que, por um lado, não será possível definir claramente o que é europeu com base em critérios geográficos, históricos, étnicos, religiosos, culturais ou políticos. Mas por outro, os desafios que se colocam, particularmente no que concerne à manutenção da paz, à protecção do ambiente e ao desenvolvimento económico e social a nível mundial, requerem o estabelecimento de uma estrutura que suporte a intercolaboração do maior número possível de países europeus.

Precisamente por se estar face a um contexto negocial permanente, toma-se necessária uma clara responsabilização dos intervenientes neste processo. Mais importante do que qualquer alteração do actual equilíbrio institucional europeu é a responsabilização política dos participantes na negociação, sejam eles órgãos nacionais ou comunitários.

Numa época em que se assiste ao bombardeamento quotidiano dos responsáveis políticos e ao desmoronamento do sistema partidário baseado em ideologias de intervenção do Estado na economia, o cidadão desinteressa-se pelos tradicionais instrumentos de intervenção na vida pública. Surgem partidos de interesses específicos (de agricultores, de ecologistas, de empresários), associações não políticas e organizações não governamentais. Pressente-se uma mudança de atitude nos partidos tradicionais que tendem a fazer a passagem para ideologias baseadas em valores sociais e morais.

Para ultrapassar a actual crise ideológica que, embora profundamente nacional, afecta de igual forma toda a Europa, surgem diferentes ideias de maior integração/aprofundamento e de um mais extenso espaço geográfico integrado/ alargamento. Estas ideias, bem como a problemática a elas associada da reforma institucional tal como está a ser encarada, podem ser vistas como uma fuga para a frente dentro do combate à estagnação que se sente em momentos de crise.

Mas as diferentes opções sobre o futuro da construção européia não estarão a ser ditadas em primeiro lugar por interesses nacionais de conquista ao eleitorado do próprio Estado membro? Tanto os que preconizam uma maior e mais rápida integração com a constituição de núcleo duro, como os que preferem uma Europa à la carte, como os que pretendem ainda seguir na esteira de um estado federal, não são movidos por interesses utópicos de um ideal da construção europeia mas obedecem ao que os interesses do seu Estado lhes impõe.

Actualmente, defender o interesse nacional pode ser conseguir levar avante uma ideia da Europa. A defesa dos interesses nacionais em sentido estrito, através de oposições irredutíveis, se utilizadas frequentemente, conduzem à perda de credibilidade no processo negocial. Pelo contrário, um comportamento proactivo na construção de uma ideia europeia reforça a posição negocial de um país, por pequeno que seja, permitindo-lhe ameaçar com credibilidade usando a figura do interesse vital.

Certo é que nenhuma força política maioritária põe em causa a imagem até agora adquirida da Europa Comunitária. Contudo, o distanciamento do processo de tomada de decisão dos cidadãos europeus leva cada vez mais a pôr em risco a própria identidade europeia.

Alguns atribuem as culpas deste desinteresse aos complexos meandros burocráticos da tomada de decisão, apostando em conceitos como transparência e eficiência enquanto soluções únicas. Obviamente que o esforço feito em termos

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