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4 DE FEVEREIRO DE 1995

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já citada 13.* Declaração e acolhida na Lei n.° 20/94, de 15 de Junho.

No entanto, esta informação poderá correr o risco de ser desaproveitada se o próprio Parlamento não dispuser de meios para a tratar e se o Governo apenas se limitar a enviar a documentação publicada no Jornal Oficial. Para obviar a esse risco e no que respeita às maténas que se integram em

reserva de competência parlamentar, o Governo deverá apresentar os assuntos e posições em debate nas instituições europeias, permitindo um acompanhamento mais eficaz das matérias em discussão, o que também resulta da nova lei portuguesa.

Neste domínio é de realçar o trabalho das Comissões Parlamentares (nomeadamente as de Assuntos Europeus) enquanto órgãos competentes para a apreciação da produção legislativa, para a preparação dos debates em Plenário e para a eventual elaboração de relatórios e ou pareceres que poderão dar azo a resoluções ou deliberações da Assembleia da República.

Dado tratar-se de um processo complexo, será conveniente edificar uma estrutura que possibilite uma maior eficiência do trabalho parlamentar, por forma a tomá-lo mais célere, já que a máquina comunitária não se compadece com a tradicional morosidade do processo legislativo comum (*).

Aliás, todos os parlamentos nacionais estão empenhados na melhoria da eficácia do controlo parlamentar (a França e o Reino Unido já têm resultados visíveis desse esforço), preocupação essa demonstrada nos temas escolhidos para debate nas reuniões dos vários organismos de cooperação entre parlamentos nacionais/Parlamento Europeu.

Embora estes organismos não contribuam directamente, de per si, para a prossecução desse objectivo, o intercâmbio de informações que nos mesmos se estabelece incentiva o processo que se desenrola em cada parlamento nacional pela constatação dos avanços que se verificaram noutros Estados e pela tomada de consciência de que se trata de um problema comum a todos.

É pois de aplaudir a aposta num mais amplo estreitamento da cooperação entre parlamentos nacionais, não só privilegiando o papel das conferências semestrais de Comissões de Assuntos Europeus — COSAC, mas assegurando que este fórum de intercâmbio informativo não se dilua entre os seis meses que medeiam cada conferência. Enquanto organismo que reúne com maior regularidade e que consegue alcançar o equilíbrio entre o peso da representação e a flexibilidade da estrutura deve ser privilegiado em relação a outros órgãos parlamentares comunitários como a Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União (que não tem a pluralidade nacional típica da delegação parlamentar).

A COSAC poderá eventualmente preparar futuras conferências dos parlamentos à semelhança do que sucedeu com o grupo de redacção que preparou a declaração final das ASSISES de Roma. Tal como o COREPER apoia o trabalho do Conselho, nomeadamente através da rede COREU, a COSAC poderá ser aproveitada para assegurar um intercâmbio de informações regular e contínuo necessário ao funcionamento de qualquer actividade comunitária, revista ela natureza governamental ou parlamentar. Nesse sentido, deverá ser dinamizado o projecto COREU-P, o mesmo se podendo afirmar da difusão regular dos relatórios produzidos por cada câmara/comissão sobre os projectos de actos comunitários.

Por outro lado, a optimização do ritmo de troca de informações deverá passar pelo recurso sistemático às técnicas informáticas e constituir objecto de estudo, no sentido da

possibilidade do acesso às bases de dados de todos os parlamentos nacionais, incluindo, obviamente, as do Parlamento Europeu.

Uma outra via de estreitar as ligações entre parlamentos nacionais poderá ser encontrada através da colaboração com as respectivas representações diplomáticas. A esse respeito a experiência portuguesa de, após a COSAC, a delegação parlamentar reunir com os embaixadores dos Estados membros acreditados em Lisboa (a que já se chamou Diplo--COSAC), tem-se revelado útil.

No que respeita ao Parlamento Europeu, e para além do que foi já mencionado, faltará referir a possibilidade da concessão de adequadas facilidades recíprocas e de encontros regulares entre os Deputados portugueses e os eurodeputados, designadamente os eleitos em Portugal, tanto ao nível institucional da Comissão de Assuntos Europeus, como ao nível dos grupos parlamentares pelos quais foram eleitos.

Dever-se-á dizer ainda que o efectivo controlo parlamentar da actividade comunitária, cuja necessidade unanimemente se reconhece, não passa apenas pela regulamentação de um processo. Depois de todas as instituições comunitárias e nacionais terem tomado a consciência da importância do problema e após se terem efectuado as necessárias adaptações legislativas e ou compromissos interinstitucionais, restará cumpri-las, consolidando uma prática parlamentar que assegure a prossecução das finalidades estabelecidas, o que exige ainda um esforço acrescido de todos os seus intervenientes.

Mas será que aos parlamentos nacionais deverão ser atribuídas competências para intervir directamente na tomada de decisão comunitária, caindo-se no perigo de, ao permitir a sua intervenção, se estar a criar mais um entrave à eficiência processual em nome da transparência e da legitimidade? E essa intervenção deverá ser feita através de um órgão colectivo que agrupe as representações dos diferentes parlamentos (uma segunda câmara ou uma conferência dos parlamentos?) ou através de participações individualizadas, parlamento a parlamento? Isto é, será necessário criar uma nova instituição com serviços próprios ou bastará o conhecimento das realidades que é feito via COSAC ou via reuniões de outras comissões especializadas? Neste caso, a COSAC tornar-se-ia um fórum de «assuntos gerais» em relação às reuniões das outras comissões.

Uma outra opção, para não tornar ainda mais complexo este processo decisional, seria um tipo de intervenção fiscalizador, aproveitando-se o controlo político da subsidiariedade ou a possibilidade de recurso para o Tribunal de Justiça das Comunidades? (Porque não dentro de um sistema interno de repartição de competências, já que os Tratados dão essa possibilidade aos Estados membros e não aos Governos?)

2 — Alargamento e aprofundamento 2.1 — Métodos de flexibilização das instituições comunitárias

A adesão de novos membros aumentará a diversidade e a heterogeneidade da Comunidade. Para que os futuros alargamentos não se façam à custa do aprofundamento é necessário que as instituições da União Europeia sejam mais flexíveis, no sentido de acomodar «as diferentes capacidades (e vontades) de integração dos Estados membros», como se diz no chamado «relatório Lamers» (l0). O Tratado da União avança já neste sentido, no tratamento dado à UEM. Noutros domínios a evolução tem sido à margem dos tratados, como é o caso do Acordo de Schengen e do Eurocorpo.

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