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II SÉRIE-A—NÚMERO 19

A União ganha «massa crítica» em termos internacionais. A população da União passará de 345 milhões de habitantes para 366 milhões, aumentando o produto mais do que proporcionalmente, já que o PIB per capita dos novos países é superior ao do da União. Além disso, os novos países têm desempenhado um papel interventivo na cena internacional (quer em termos de cooperação para o desenvolvimento, quer em questões políticas e militares) que ultrapassa a sua dimensão populacional ou territorial e que será, sem dúvida, potenciado no quadro da União.

Aumenta o peso dos Estados pequenos e médios na Comunidade, muito embora a correlação de forças em termos formais no Conselho não seja substancialmente alterada (27).

Aumentam as preocupações de carácter ambiental não só no que respeita à política comunitária mas também na procura de uma resposta concertada aos graves problemas ambientais do Leste europeu.

Há uma maior pressão no sentido de aproximar o cidadão do processo de decisão político, já que os novos países da União, especialmente a Suécia, têm uma grande tradição constitucional, política e cultural nesta matéria í28).

O alargamento aos países da EFTA levanta ainda a questão da constituição de blocos regionais no seio da União Europeia. Esta questão, latente em anteriores alargamentos, parece ser mais visível nesta fase dada a tradição de cooperação entre os países nórdicos í29), que constituiriam assim um bloco coeso em termos de interesses e prioridades.

A este bloco «nórdico» é quase obrigatório contrapor um bloco «mediterrânico», de composição mais variável mas englobando sempre Portugal, Espanha, Itália e Grécia í.30). Os restantes blocos variáveis consoante os autores e mutuamente exclusivos entre si, agrupariam a «Europa Central», os «países atlânticos», o «BENELUX», etc.

Tais ideias sobre o futuro da União carecem de fundamento. Se é certo que Dinamarca e Suécia partilham várias prioridades comuns (3I). não é menos verdade que em algumas áreas as opções são diferentes, como acontece em questões de defesa e política externa.

A diversidade de domínios nos quais os países da União partilham actualmente competências leva a que seja praticamente impossível identificar pares de países, muito menos blocos, que partilhem posições em todos eles. Não é por acaso que os defensores desta «teoria dos blocos» divergem normalmente na constituição de cada um deles, consoante o ênfase que dão às várias áreas de intervenção da União.

Não se deve confundir, contudo, a impossibilidade de constituição de blocos com a inevitabilidade de, a prazo, haver alguma diferenciação entre os países da União. A perspectiva de uma União a 20 ou mais membros torna inevitável que isso aconteça. Como já foi referido, o próprio Tratado de Maastricht avança por esta via: o regime das políticas comuns tradicionais é diferente do regime adoptado para a UEM ou para a política social e radicalmente diverso do adoptado na PESC e na CJAI.

A recusa de excluir actuais países membros da União ou de admitir países com legítimas expectativas em relação à sua entrada terá que seguir a par com uma certa diferenciação entre os vários países da União possibilitando a cada um participar na políticas para as quais se encontra preparado.

2.2.2— O alargamento a Leste

Concluído o processo de alargamento da União Europeia aos países da EFTA que o desejaram, depara-se a perspec-

tiva do alargamento a Leste (32). Polónia e Hungria entregaram já o seu pedido de adesão e espera-se que outros 9 países o façam num futuro mais ou menos próximo (33). Estes 11 países não se encontram na mesma situação em relação a uma possível adesão. Os acordos europeus de associação com a Comunidade reflectem essa realidade, já que apenas os acordos com a Polónia e a Hungria entraram plenamente em vigor. Quanto à República Checa, Eslováquia, Bulgária e Roménia, apenas entrou em vigor a parte comercial dos acordos, encontrando-se os acordos com os restantes países ainda em fase de negociação ou ratificação.

Esta vontade de institucionalização, diferenciada, das relações entre os países da Europa Central e do Leste e a União Europeia deve-se, fundamentalmente, a três factores:

Face ao colapso do sistema de trocas e pagamentos até então em vigor no Leste e à contracção dos seus mercados internos, os países do Leste sentiram forte necessidade de reorientar as suas economias para os mercados do Ocidente pelo que se revelavam imperativos os acordos comerciais citados;

Em segundo lugar, a União Europeia era também chamada à desempenhar um papel estabilizador em termos políticos dado constituir o único bloco com peso suficiente para contrabalançar o peso da Federação Russa;

Finalmente, a União era vista como o pólo moderni-zador das economias do Leste, que enfrentavam problemas sérios em termos de atraso tecnológico, competitividade reduzida e dívida externa.

Os acordos de associação servem também como etapas no processo de integração plena dos países em causa na União. Ao contrário dos países da EFTA, por exemplo, os países do Centro e do Leste da Europa necessitam de efectuar um esforço muito significativo em termos de harmonização legislativa a fim de estabelecer um quadro jurídico compatível com o da União Europeia.

Neste quadro, poder-se-á colocar a possibilidade de uma futura adesão dos países associados à EFTA e ao espaço económico europeu, como etapa intermédia no processo de adesão à União.

Esta integração na União deverá posteriormente ser concretizada no quadro da geometria variável, com integração mais rápida nas áreas do mercado intemo e da política comercial í34), e mais lenta nos domínios da política agrícola comum e da moeda única.

Não será impossível, contudo, que alguns dos países agora candidatos, façam parte mais cedo de políticas ainda não inteiramente comunitarizadas, como é o caso do segundo e terceiro pilares do Tratado da União. O Primeiro-Muústro Polaco sugeriu já a entrada do seu país para a CJAI, o que teria vantagens evidentes para ambas as partes.

Além disso, deverão ser estimulados os contactos entre as administrações nacionais dos países candidatos e dos países da União e as instituições comunitárias, quer atoués à&s,

vias diplomáticas tradicionais quer através de contactos entre os vários ministérios sectoriais.

É assim desejável que, no processo de integração dos países do Leste da Europa com a União, todas as vias possíveis de harmonização sejam seguidas, no âmbito das «relações estruturadas» da União com os Estados associados, tal como enunciadas nas conclusões da Cimeira dc Es sen.

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