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4 DE FEVEREIRO DE 1995

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(10) CDU/CSU (Grupo Parlamentar da CDU/CSU no Parlamento Federal AlemSo). «Reflexões sobre politica europeia», Bona, I de Setembro de 1994.

(") O conceito de «Europa de círculos concêntricos» tem sido desenvolvido desde o fim dos anos 60.

(I2) Dirigido ao Conselho Europeu de Dezembro de 1975.

(") Inicialmente referida por Willy Brandi em 1974 e implícita no relatório Tindemans.

(I4) No colóquio de socialistas europeus. Roma, 5 e 6 de Maio de 1980.

(") Raymond Barre, em Trier. 20 de Junho de 1980.

Como a extensão dos programas de cooperação em matéria de investigação aos países da EFTA (EUREKA. SPES, SCIENCE, etc).

(n) No plano da política externa e de segurança, os círculos seriam constituídos, de dentro para fora, pela UEO, NATO, NATO+neutros, OSCE. Note-se que existem algumas diferenças entre os países que constituem os círculos centrais nas duas versões.

(18) A Agence Europe (10 de Novembro de 1994) refere que o Presidente de Gaulle, já no início dos anos 60, utilizava a expressão: «11 faut que l'Europe Occidental s'organise (...) Il faut commencer par ces cinq ou six pays qui peuvent former le noyau dur. mais sans rien entreprendre qui puisse barrer la route aux autres.»

(19) O que acontece já hoje (com o acordo a 11 relativo à politica social) mas que tenderá a aumentar no futuro.

t20) De acordo com o estipulado em Maastricht, nas eleições europeias de Junho de 1994 o corpo eleitoral de cada Estado membro compreendeu os cidadãos comunitários que habitam nesse Estado, independentemente da sua nacionalidade.

(2I) 14° Protocolo anexo ao Tratado da União Europeia.

t22) No conselho do Instituto Monetário Europeu que, de acordo com o Tratado da União Europeia, precede o Banco Central Europeu, apenas o presidente não é governador de um dos bancos centrais participantes.

(2') Islândia, Listenstaina. Noruega e Suíça terão por certo dificuldades em: /) definir e prosseguir objectivos comuns, e »') estabelecer uma relação em pé de igualdade com a UE.

(24) Turquia. Chipre. Malta, Hungria, Polónia e Suíça. O processo deste último país. porém, foi suspenso após a votação de 6 de Dezembro, que não referendou o EEE. A República Checa, embora sem apresentar o seu pedido de adesão, manifestou a sua intenção de o fazer num futuro próximo.

i23) Segundo a Comissão no documento «A Europa e o desafio do seu alargamento» de 24 de Junho de 1992. apresentado ao Conselho Europeu de Lisboa.

(26) Parecer da Comissão, sobre a adesão da República Austríaca de I de Agosto de 1994.

C27) Bilbao e López fazem uma análise quantitativa das formas possíveis de votação no Conselho, concluindo pela neutralidade do quarto alargamento em termos do poder de votação de cada Estado, com excepção de uma perda relativa do peso da Espanha. Bilbao Arrese, J. M.. e López Vasquez, J„ «El poder de las naciones en la Unión Europea», in Política Exterior. Madrid, Agosto/Septiembre 1994.

(M) A Suécia fez mesmo questão de incluir nas suas actas de adesão uma declaração sobre transparencia e governo aberto semelhante, em alguns aspectos, ao expresso na 17." Declaração anexa ao Tratado da União Europeia.

(29) Desenvolvida, entre outras instancias, no âmbito do conselho nórdico.

í50) A que alguns adicionam a França, dada a raiz latina, as tendências proteccionistas e a posição geográfica e outros, mais preocupados com o nível de desenvolvimento e menos com o rigor geográfico, a Irlanda.

(3I) As questões ambientais, já referidas anteriormente, sâo talvez a mais óbvia dessas prioridades.

(52) Muito embora Chipre e Malta tenham de ser considerados, por compromisso da União, no próximo alargamento e a Turquia continue com o seu pedido de adesão pendente.

(") República Checa. Eslováquia, Eslovénia, Bulgária, Roménia. Albânia, Estónia, Letónia e Lituânia. O necessário processo de aproximação da União às restantes repúblicas saídas da desagregação da ex-Jugoslávia, nomeadamente a Croácia e a Macedónia, está dependente da clarificação da situação político-militar aí vivida.

(M) Em termos porventura semelhantes ao do espaço económico europeu.

(35) Conferência de Stresa de 1958, convocada nos termos do artigo 43." do Tratado de Roma, cujos resultados foram importantes na ulterior elaboração e aplicação da PAC.

(3S) O relatório Masson (Masson, Paul. «La sécurité intérieure en Europe», Les rapports du Sénat. n.° 117. 1994-1995) lista mais de uma dezena de fora de cooperação nestes domínios, entre os quais se destacam os grupos Trevi, Ad Hoc Emigração, Celad, Gam, Schengen e Dublin.

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