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17 DE FEVEREIRO DE 1995

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ção estaria implícita a comunitarização do segundo e terceiro pilares, a que o seu partido se opunha.

O seu sentido de voto na generalidade e votação final global devia-se exactamente à sua oposição à referida comunitarização, que, em seu entender, o n.° 4 acolhe.

Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 1995. — O Deputado Presidente da Comissão, Braga de Macedo.-

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 141/VI

SOLICITAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS, NOS TERMOS DO N.o 5 DO ARTIGO 16.« DA LEI N.< 86/89, DE 8 DE SETEMBRO, DE AUDITORIA À GESTÃO DO QCA-2.

Introdução

1 — O segundo Quadro Comunitário de Apoio (QCA--2) aprovado pela Decisão da Comissão de 25 de Fevereiro de 1994 e assinado em Lisboa no dia 28 de Fevereiro, estipula no n.° 4.2.7:

O n.° 3, segunda alínea, do artigo 21.° do Regulamento (CEE) n.° 4253/88, tal como alterado, prevê que os pagamentos sejam feitos aos beneficiários finais sem qualquer dedução ou retenção que possa deduzir o montante da ajuda financeira a que têm direito. O n.° 5 do mesmo artigo prevê que os Estados membros paguem aos beneficiários finais os montantes dos adiantamentos e dos pagamentos o mais rapidamente possível, e sem exceder, regra geral, três meses após a recepção das dotações pelo Estado membro, sob a reserva de que os pedidos dos beneficiários preencham as condições necessárias para se proceder ao pagamento.

2 — Por outro lado, o n.° 4.2.9 do referido documento estipula:

A autorização relativa à primeira fracção anual tem lugar aquando da adopção pela Comissão da decisão que aprova a intervenção.

3 — Os dois dispositivos supracitados, .que mais não fazem do que reafirmar princípios e regras comunitárias, levariam a que, naturalmente, os pagamentos aos beneficiários de programas constantes do QCA-2 se iniciassem até ao fim do 1." semestre do ano transacto.

4 — Alertado por vários agentes económicos e sociais, entre os quais as escolas profissionais, para a ausência de qualquer transferência de fundos comunitários por parte do Governo Português para programas do QCA-2 no 1.° semestre, o Grupo Parlamentar do PS apresentou em 6 de Julho último um primeiro requerimento ao Ministério das Finanças, solicitando explicações para a situação financeira anómala verificada. Sete meses depois de entregue ao Governo, esse requerimento continua sem resposta.

5 — Até hoje, o Governo nunca deu qualquer informação pública global sobre os montantes e datas em que recebeu os fundos comunitários e os montantes e datas em que transferiu ou pensa transferir esses fundos para os seus destinatários, sendo que as únicas informações disponíveis são as publicadas pelo Banco de Portugal e as constantes de documentos comunitários. O comportamento do Governo indicia a subversão do interesse nacional e das regras de

transparência financeira por uma lógica de arregimentação dos fundos comunitários para o cumprimento do calendário eleitoral do partido no Poder.

6 — O Governo recusou-se a dar qualquer resposta a sucessivos requerimentos que lhe foram feitos; no entanto, em declarações sucessivas à imprensa, confirmou a existência de desvios.

7 — Conforme foi noticiado por vários outros órgãos de informação, a Comissão Europeia reteve durante mais de seis meses as verbas referentes à segunda parcela do Fundo Social Europeu relativa ao QCA-2 de 1994, por entender haver violação da regulamentação comunitária na utilização das verbas do Fundo Social Europeu pelo Governo Português (Semanário, de 10 de Setembro de 1994). No mesmo jornal, o próprio Secretário de Estado do Emprego confirmou que afectou mais de metade da verba do QCA-2 transferida pela Comissão a outros fins, e a Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional reafirmou o desvio das verbas comunitárias dos seus destinatários (Semanário, de 15 de Outubro de 1994).

8 — A 13 de Fevereiro de 1995, o gestor do PEDEP afirmou que, «em termos teóricos, o dinheiro só deveria ser pago no final do projecto». Esta afirmação está em manifesta contradição com o supracitado regulamento comunitário, dado que o Governo não pode reter para si o dinheiro comunitário destinado aos agentes económicos.

9 — O jornal Expresso, de 11 de Fevereiro de 1995 noticia, por seu lado, que a «Comissão Europeia tem 'fortes indícios' de que Portugal tem utilizado verbas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional em condições que violam as restrições impostas pelas normas regulamentares [...] a Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR) tem feito transferências para as comissões de coordenação regional (CCR), que, por sua vez, usam os fundos para financiar despesas correntes e até como comparticipação portuguesa em projectos co-financiados pelo FEDER».

10 — Apesar de não conseguir explicar o que fez aos milhões de contos que recebeu da Comunidade e não transferiu para os seus destinatários ao longo de 1994, o Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, contraiu pelo menos dois empréstimos ao Banco de Fomento e Exterior nos últimos meses de 1994, no valor global de mais de 30 milhões de contos, com o objectivo de financiar acções promovidas pelo Fundo Social Europeu.

Nestas condições, para efeitos da alínea f) do artigo 8.° e do n.° 5 do artigo 16.° da Lei n.° 86/89, de 8 de Setembro, a Assembleia da República delibera solicitar ao Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 165.°, alínea a), e 169.°, n.° 5, da Constituição da República, uma auditoria à gestão financeira do QCA-2 pelo Governo Português que, nomeadamente:

1) Determine os momentos de entrada nos cofres públicos do Estado Português e de saída para os destinatários do QCA-2 dos respectivos fundos comunitários;

2) Determine a utilização desses fundos durante o tempo de permanência nos cofres públicos portugueses;

3) Averigúe o destino dado ao rendimento em juros dessas verbas;

4) Averigúe a extensão e a legalidade de pagamentos a pessoal contratado pela Administração Pública por verbas comunitárias;

5) Averigúe a extensão e a legalidade de pagamentos suplementares a dirigentes da Administração Pública por verbas comunitárias;

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