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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

PROJECTO DE LEI N.e 51 O/VI

REVOGAÇÃO DAS REFORMAS (SUBVENÇÕES VITALÍCIAS) E SUBSÍDIOS DE REINTEGRAÇÃO PREVISTOS NO ESTATUTO DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS.

O PCP manifesta-se sempre com clareza contra a situação de privilégio atribuída aos políticos com a concessão de uma reforma ao fim de oito anos de exercício de mandato ou, em alternativa, de um subsídio de reintegração com o valor de um salário mensal por cada seis meses de exercício do cargo.

A proposta foi apresentada em 1984 pelo governo PS/ PSD e subscrita pelo CDS em proposta autónoma. O PCP, durante todo o debate e votação, deixou sempre clara a sua total e frontal oposição a essa medida de privilégio.

Por isso, o PCP assumiu o compromisso de suscitar a reconsideração dessas soluções constantes da Lei n.° 4/85. Foi o que fez logo no começo da legislatura seguinte à que aprovou a citada lei. Através do projecto de lei n.° 6/ VI, o PCP propõe a revogação da Lei n.° 4/85, tendo votado contra o PSD, PS, PRD e CDS. No mesmo dia em que ocorreu esta votação, foi também votado o projecto do PRD n.° 127/ VI, que tinha por objectivo específico a revogação das reformas (subvenção mensal vitalícia) e do subsídio de reintegração. O projecto só colheu os votos favoráveis dos autores e do PCP e votos contra do PSD, PS e CDS.

Num momento em que as questões da transparência da vida política estão na ordem do dia, entende o PCP que se torna necessário que os partidos que subscreveram a criação das chamadas «reformas dos políticos» e os subsídios de reintegração sejam novamente chamados a pronunciar-se sobre a sua existência.

Por isso o PCP apresenta o presente projecto de lei de revogação da subvenção mensal vitalícia e subsídio de reintegração previstos na Lei n.° 4/85.

Ao contrário de outras propostas, o PCP entende que o regime de reforma dos políticos (membros do Governo,

Deputados, etc.) não deve beneficiar de nenhum regime excepcional, incluindo na forma de cálculo. Também o regime de pensão de sobrevivência, ao contrário do que consta de outras propostas, não deve, na opinião do PCP, ser diferente do regime geral.

O regime que o PCP pratica para os próprios Deputados é o que fixou nos respectivos Estatutos, onde, no n.° 4 do artigo 55.°, se estatui que «no desempenho dos cargos (públicos) para que foram eleitos, os membros do partido não devem ser beneficiados nem prejudicados financeiramente por tal facto». Na decorrência dessa norma, os Deputados do PCP assumem o compromisso de não beneficiarem pessoalmente destas regalias.

É pois com a legitimidade das posições sempre assumidas e da prática seguida que o PCP apresenta o presente projecto de lei.

Anota-se, finalmente, que o projecto se refere somente à questão das «reformas» e subsídio de reintegração. Quanto à restante matéria do estatuto remuneratório, não se apresenta neste momento qualquer alteração, não porque o PCP tenha decaído das críticas que sempre fez, mas somente porque é matéria mais complexa, que carece de estudo mais aprofundado.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentem o seguinte projecto de lei:

Artigo único. É revogado o título u da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, sendo, em conformidade, revogados, do estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, as subvenções vitalícias e o subsídio de reintegração.

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 1995. — Os Deputados do PCP: João Amaral— Octávio Teixeira — Lino de Carvalho — José Manuel Maia — António Filipe — Luís Sá—António Murteira — Miguel Urbano Rodrigues — Odete Santos — Alexandrino Saldanha.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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