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20 DE ABRIL DE 1995

509

PROPOSTA DE LEI N.s 89/VI

(ESTABELECE 0 REGIME DE QUEIXA AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EM MATÉRIA DE DEFESA NACIONAL E FORÇAS ARMADAS.)

Relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional

No seguimento do debate na generalidade, em Plenário, a proposta de lei n.° 89/VI baixou à Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, para debate e votação na especialidade.

Em sede de Comissão, foram apresentadas propostas de alteração pelo PSD e pelo PS, uma proposta de aditamento pelo PS e um requerimento pelo PCP (v. anexos).

O requerimento, apresentado pelo Deputado João Amaral (PCP) (v. anexo n.° 1), foi rejeitado, com votos a favor do PS, PCP e Os Verdes e votos contra do PSD, estando, ausente o CDS-PP.

O artigo 1." da proposta de lei n.° 89/VI não foi objecto de quaisquer alterações, tendo sido aprovado, com votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e Os Verdes e a abstenção do PCP.

O n.° 1 do artigo 2.° não sofreu alteração. Foi aprovado com votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, a abstenção de Os Verdes e votos contra do PCP.

O n.° 2 do artigo 2." foi alterado, segundo proposta do PSD (v. anexo n.° 2). Foi aprovado, com votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Ao n.° 3 do artigo 2." foram apresentadas propostas de alteração pelo PSD (v. anexo n.° 2), pelo PS (v. anexo n.° 3), tendo, por fim, sido apresentado um texto elaborado pela/na própria Comissão (v. anexo n.° 6). Este foi aprovado, com votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, a abstenção de Os Verdes e votos contra do PCP.

Foi proposto o aditamento de um n.° 4 ao artigo 2.° pelo PS (v. anexo n.° 4), que foi aprovado por unanimidade.

O n.° 1 do artigo 3.° não foi objecto de qualquer alteração. Foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS--PP, a abstenção de Os Verdes e votos contra do PS e PCP.

O n.° 2 do artigo 3.° sofreu alteração por proposta do PSD (v. anexo n.° 2). Foi aprovado, com votos a favor do PSD e CDS-PP, a abstenção de Os Verdes e votos contra do PS e PCP.

O n.° 3 do artigo 3.° não. sofreu alterações. Foi aprovado, com votos a favor do PSD e CDS-PP, a abstenção de Os Verdes e votos contra do PS e PCP.

O artigo 4.° foi objecto de proposta de alteração apresentada pelo PSD (v. anexo n.° 2). O n.° 1 do artigo 4.° foi aprovado, com votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, a abstenção de Os Verdes e votos contra do PCP.

O n.° 2 do artigo 4.° foi aprovado, com votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

O artigo 5.° não mereceu qualquer proposta de alteração, tendo sido votado globalmente e aprovado, com votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, a abstenção de Os Verdes e votos contra do PCP.

O artigo 6.° foi objecto de proposta de alteração apresentada pelo PSD (v. anexo n.° 2) e posteriormente pelo PS (v. anexo n.° 5). Esta última proposta de alteração foi aprovada, com votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Parecer

Segue em anexo (v. anexo n.° 6) o texto final tal como resultou da apreciação e votação na especialidade, devendo o mesmo subir a Plenário para efeitos de votação final global.

Assembleia da República, 18 de Abril de 1995. — A Deputada Relatora, Heloísa Apolónia. — O Deputado Presidente da Comissão, Miranda Calha.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.

ANEXO N.° I

Requerimento do PCP

Ex."10 Sr. Presidente da Comissão de Defesa Nacional:

As normas dos artigos 2.°, 3.°, 4." e 5." estão incluídas na previsão do artigo 167.°, alínea p), da Constituição da República.

Assim, por aplicação e para os efeitos do n.° 6 do artigo 171.° da Constituição, requeiro a remessa destas normas para votação em Plenário.

Assembleia da República, 10 de Março de 1995. — O Deputado do PCP, João Amaral.

ANEXO N.° 2

Proposta de alteração aos artigos 2.*, 3.B, 4.fl e 6.», apresentada pelo PSD

Artigo 2."

Queixa por parte de militares ou de agentes militarizados das Forcas Armadas

1 — Sendo queixosos os militares ou os agentes militarizados das Forças Armadas, a queixa referida no artigo anterior só pode ser apresentada ao provedor de Justiça uma vez esgotadas as vias hierárquicas estabelecidas na lei.

2 — O recurso interposto nos termos do número anterior considera-se indeferido decorridos que sejam 15 dias úteis sem que haja decidido.

3 — Quando, por qualquer motivo, não for possível ou não for já possível interpor recurso hierárquico da acção ou omissão nos termos do n.° I, a queixa deve ser apresentada ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou ao Chefe de Estado-Maior do respectivo ramo, conforme os casos, que dispõe de 10 dias úteis para se pronunciar, findos os quais, sem que a pretensão individual tenha sido satisfeita, pode a queixa ser dirigida directamente ao provedor de Justiça.

Artigo 3.°

Matéria operacional ou classificada

1 —..................................................................................

2 — Constitui matéria operacional toda a informação, documento ou material que, embora não classificado, te-

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