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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

f) Consideram que o diagnóstico está feito, esperam por rápida justiça e reclamam com urgência os remédios, concluindo com a exigência: «Declare-se este distrito em situação de calamidade pública!»

4 — Segundo foi tomado público, esta exigência é apoiada a 100% pelo representante oficial do Governo no distrito — o Governador Civil —, que participou na Assembleia Distrital, cujo comunicado acima citamos.

5 — Nesta emergência, a Assembleia da República pronuncia-se pela necessidade de serem adoptadas as seguintes medidas:

5.1 —Declaração do estado de calamidade de pública no distrito de Beja;

5.2 — Aceleração de todos os processos de construção de barragens, sistemas de tratamento e redes de distribuição de água, com prioridade ao consumo público;

5.3 — Disponibilização de subsídios extraordinários a fundo perdido e de linhas de crédito bonificado às autarquias, cooperativas agrícolas, agricultores e restantes agentes económicos afectados pela seca;

5.4 — Implementação das medidas de apoio aos desempregados, nomeadamente no âmbito do Decreto-Let n.° 17/95, conforme é reivindicado pela Assembleia Distrital e pela generalidade das autarquias, sindicatos e forças vivas da região.

Assembleia da República, 2 de Maio de 1995. — O Deputado Independente, Mário Tomé.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

o DIARIO

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