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11 DE MAIO DE 1995

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2 — As freguesias podem também, no âmbito da realização de interesses compreendidos nas suas atribuições, desenvolver diversas formas de cooperação, nomeadamente no que respeita à realização de empreendimentos.

Artigo 14.°

Participação das freguesias nas empresas municipais

1 — As freguesias e as associações de freguesias a constituir nos termos do presente diploma podem participar em empresas de âmbito municipal para a prossecução de actividades de interesse público ou do desenvolvimento local cujo objecto se contenha no âmbito das suas atribuições e competências.

2 — As freguesias podem igualmente constituir empresas próprias para a prossecução de acções, no limite das suas atribuições e competências.

Artigo 15.°

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 10 de Maio de 1995. —Os Deputados do PS: Jorge Lacão — Gameiro dos Santos — Júlio Henriques — Leonor Coutinho — António Costa — Joaquim da Silva Pinto.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.2 153/VI

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA DURANTE O ANO DE 1994.

Nos termos do artigo 1." da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, e dos artigos 166.°, alínea j), e 169.°, n.° 5, da Constituição, a Assembleia da República resolve:

1 — Apreciar o relatório «Portugal na União Europeia — Nono ano», como exemplo do processo regular de troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo, previsto no n.° 2 do artigo 1.° da Lei n." 20/94, promovendo a aproximação dos cidadãos portugueses aos assuntos europeus, como forma de dar sentido à cidadania europeia consagrada no Tratado da União e reforçar a participação portuguesa na construção europeia.

2 — Divulgar a apreciação parlamentar. referida no h.° 1, constituída pelo resumo da reunião com o Governo, pelas declarações dos grupos parlamentares representados na Comissão de Assuntos Europeus e pelos pareceres das comissões especializadas.

Assembleia da República, 4 de Maio de 1995.

Relatório final elaborado pela Comissão de Assuntos Europeus

A Comissão de Assuntos Europeus recebeu em 31 de Março de 1995 o relatório (de progresso) «Portugal na União Europeia — Nono ano», enviado pelo Governo nos termos do n.° 3 do artigo 2o da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho. Tal como em 1994, a Comissão de imediato procedeu à distribuição do relatório pelas outras comissões especializadas em razão da matéria, solicitando que os seus pareceres fossem apresentados até ao dia 5 de Maio, de acordo com o procedimento regimental anteriormente acordado. Entretanto, no dia 19 de Abril, efectuou-se uma reunião com o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, para a qual foram convidadas todas as comissões envolvidas neste processo de apreciação parlamentar.

Em reunião iniciada no dia 2 de Maio e concluída no dia 4, a Comissão de Assuntos Europeus deliberou que, independentemente da recepção dos pareceres das outras comissões e dado o curto espaço de tempo que medeia até ao final da sessão legislativa, a apreciação parlamentar englobaria, para além dos já referidos pareceres, o resumo da reunião com o Secretário de Estado e as declarações dos grupos parlamentares representados na Comissão. Foi ainda decidido, sob proposta do presidente, apresentar ao Plenário da Assembleia da República um projecto de resolução nos termos do n.° 5 do artigo 5.° da Lei n.° 20/94.

O texto do projecto de resolução, apresentado pelo presidente, seguia de perto o do anterior projecto de resolução n.° 124/VI, de 1 de Julho de 1994, que originou a Resolução n.° 19/95, de 8 de Abril de 1995. No entanto, algumas expressões que tinham obtido uma reacção negativa do PS no ano anterior foram desde logo retiradas. Outras expressões, como a inserida no n.° 2 («apoio aos responsáveis políticos nacionais e comunitários») foram suprimidas ao longo de encontros bilaterais.

Na sessão do dia 4 de Maio, o texto do projecto tinha três pontos, que se apresentam, sendo os n.os 1 e 3 semelhantes aos do projecto de resolução n.° 124/VI:

1 — Apreciar o relatório «Portugal na União Europeia — Nono ano» como exemplo do processo regular de troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo, previsto no n.° 2 do artigo 1.° do mesmo diploma. Reforça o envolvimento parlamentar na legitimidade democrática do executivo.

2 — Utilizar o processo regular referido no n.° 1 para promover a confiança, dos agentes económicos e o diálogo social, por forma a reforçar a participação portuguesa no processo de construção da União Europeia. Entende fazê-lo através da apreciação parlamentar levada a cabo em reunião com o Governo, cujo resumo vem anexo ao presente projecto de resolução, bem como através dos pareceres das comissões especializadas, também reproduzidos em anexo.

3 — Divulgar a apreciação parlamentar referida no n.° 1. Mantém-se o propósito de aproximar os assuntos europeus dos cidadãos portugueses, como forma de dar sentido à cidadania europeia consagrada no Tratado da União.

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