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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

O Sr. Deputado José Lamego (PS) manifestou-se contra a última frase do n.° 1, «Reforça o envolvimento parlamentar na legitimidade democrática do executivo.»

Quando muito, poder-se-ia dizer que «reforça o

envolvimento parlamentar no acompanhamento das

questões europeias».

Manifestou-se ainda contra o n.° 2, que considerou supérfluo, acrescentando que não era através destes relatórios que se promovia a confiança dos agentes económicos e o diálogo social, até porque o processo regular de troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo tem algumas insuficiências, no mínimo.

Os Srs. Deputados do PSD Poças Santos e Rui Carp disseram ser verdade o que é afirmado tanto no n.° 1 (parte final) como no n.° 2, porque o trabalho parlamentar reforça a legitimidade democrática do Governo na defesa dos interesses nacionais no seio das instituições europeias. Para além disso, sc o texto for muito reduzido para se alcançar consenso, corre-se o risco de se dizerem apenas banalidades.

Foi ainda debatida a questão de a apreciação parlamentar da Comissão de Assuntos Europeus consistir no resumo da reunião com o Governo.

Finalmente, chegou-se a um consenso ao retirar a última frase do n.° 1, acrescentando-lhe a expressão contida no n.° 3 («promovendo a aproximação dos cidadãos portugueses aos assuntos europeus como forma de dar sentido à cidadania europeia») e no n.° 2 («e reforçar a participação portuguesa na construção da União Europeia»). Deste modo, eliminou-se o antigo n.° 2, passando este a integrar a primeira frase do n.° 3 («Divulgar a apreciação parlamentar referida no n.° 1») e a última frase do n.° 2 («constituída pelo resumo da reunião com o Governo, pelas declarações dos grupos parlamentares representados na Comissão de Assuntos Europeus e pelos pareceres das comissões especializadas»), entretanto alterada.

O texto que consta da versão agora apresentada foi aprovado com os votos do PSD e do PS, os dois grupos parlamentares presentes.

O CDS-PP informou o presidente de que votaria a favor deste projecto. Quanto ao PCP, informou votar contra, explicando o seu sentido de voto na declaração que a ele será anexada.

Palácio de São Bento, 4 de Maio de 1995. O Deputado Presidente, Braga de Macedo.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 154/VI

APRECIAÇÃO DA ACTIVIDADE PARLAMENTAR NA XII CONFERÊNCIA DE COMISSÕES DE ASSUNTOS EUROPEUS (COSAC).

Nos termos do artigo l.° da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, e dos artigos 166.°, alínea f), e 169.°, n.° 5, da Constituição, a Assembleia da República resolve:

1 — Apreciar o relatório sobre os resultados da XII COSAC, que se realizou em Paris nos dias 27 e 28 de Fevereiro, na medida em que revelam um maior envolvimento dos Parlamentos nacionais na construção da União Europeia.

2 — Relevar que a delegação nacional exprimiu em importantes matérias uma posição consensual na defesa dos interesses portugueses, sem embargo do pluralismo inerente

a uma representação parlamentar.

3 — Lamentar que, ao contrário da preferência

manifestada no n.° 2 da Resolução n.° 20/95, de 8 de Abril, não tenha ainda sido dado seguimento à ideia de convocar uma COSAC extraordinária para acompanhar o trabalho do Grupo de Representantes Pessoais dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia, e que tenha sido necessário voltar a debater em Paris se esse acompanhamento poderia ser efectuado unicamente pela «troika presidencial».

4 — Manifestar o interesse pelo acompanhamento parlamentar da revisão do Tratado da União Europeia na Conferência Intergovernamental de 1996 (CIG 96) a que têm procedido sucessivas COSAC, contribuindo, assim, para dar substância à 13* Declaração anexa ao Tratado da União Europeia.

Assembleia da República, 4 de Maio de 1995.

Relatório final elaborado pela Comissão de Assuntos Europeus

Nos dias 27 e 28 de Fevereiro de 1995, realizou-se em Paris a XE COSAC, subordinada aos temas: «Aplicação da 13.* Declaração do Tratado da União Europeia» e «Luta contra a fraude na Comunidade e o papel dos parlamentos nacionais no futuro da União Europeia».

À semelhança do ocorrido na XI COSAC, realizada em Bona em Outubro de 1994, a Comissão de Assuntos Europeus elaborou um relatório que permite apreciar a actuação dos representantes portugueses e os resultados desta Conferência, tal com estabelecido na alínea d) do n.° 2 do artigo 4." da Lei n.° 20/92, de 15 de Junho.

Em reunião iniciada no dia 2 de Maio de 1995, a Comissão de Assuntos Europeus começou a apreciar a possibilidade de apresentar um projecto de resolução sobre a apreciação da actividade na XII COSAC, nos termos do n." 5 do artigo 5.° Tal como em relação à XI COSAC, cujo processo de apreciação parlamentar culminou com a aprovação da Resolução n.° 20/95, pretendia-se reconhecer o envolvimento parlamentar nas questões europeias e a importância de se conseguir alcançar num fórum europeu um consenso nacional no seio de uma representação parlamentar plural. Deste modo, o presidente da Comissão apresentou uma primeira versão do projecto de resolução, que submeteu à apreciação dos diversos grupos parlamentares. Na sessão do dia 4 de Maio, foi finalmente acordado o texto definitivo da Comissão.

Por proposta do Sr. Deputado José Lamego (PS) o n.° 4 do texto da presidência foi alterado, substituindo-se. a palavra «regozijo» por «interesse» (na primeira linha) e substituindo-se as frases «a que têm procedido sucessivas COSAC, designadamente o relatório português de 29 de Dezembro de 1994, divulgado no volume 1 da série 'Acompanhamento parlamentar da revisão do Tratado da União Europeia na Conferência Intergovernamental de 1996', como previsto no n.° 6 da Resolução n.° 21/95, de 8 de Abril. O seu lançamento público em 21 de Abril de 1995, no primeiro aniversário da aprovação em Plenário da Lei n.° 20/94, demonstra a continuidade do propósito de aproximar os assuntos europeus âos cidadãos

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