O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE MAIO DE 1995

645

Assim, em conclusão, é nosso parecer:

d) Que o processo legislativo apresenta a omissão de não ter sido cumprido o artigo 150.° do Regimento, pelo que deverão ser ouvidas a ANMP e a ANAFRE antes de os projectos de lei n.™ 504/VI e 505/VI subirem a Plenário para debate na generalidade;

b) Que, numa perspectiva constitucional, os projectos de lei n." 504NI e 505/Vl estão em condições de subir a Plenário.

Lisboa, 2 de Maio de 1995. — O Deputado Relator, Correia Afonso. — O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

Nota—O parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS e PCP).

ANEXO

Declaração de voto do PCP relativa ao parecer da Comissão

Por forma a clarificar a posição do PCP acerca de todos os pontos constantes do parecer aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os projectos de lei n.a 504/VI e 505/VI, importa declarar o seguinte:

O cumprimento do Regimento implica a audição da ANMP e da ANAFRE sobre os projectos de lei em apreciação. O PCP concorda plenamente com essa audição. Considera, porém, que a sua realização não terá de ocorrer forçosamente antes do debate na generalidade, considerando, por isso, que os projectos de lei n."* 504/VI e 505/VI se encontram em condições de subir a Plenário para debate na generalidade.

Lisboa, 2 de Maio de 1995. — O Deputado do PCP, António Filipe.

PROJECTO N.2 557/VI REELEVAÇÃO 0E AVÔ À CATEGORIA DE VILA

Nota justificativa

Avô é a sede da freguesia com o mesmo nome no concelho de Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra.

. CAPÍTULO I

Quando da organização territorial autárquica do século XIX, Avô assumia funções municipais e era detentora do título de vila.

Na sequência da legislação publicada por Mouzinho da Silveira, em Maio de 1832, o município de Avô viria a ser extinto pelo Decreto de 24 de Outubro de 1885, deixando de ter o estatuto de vila que assumia por inerência.

A povoação de Avô, primitivamente designada por Couto de Avaao, remonta provavelmente à época romana.

D. Fernando Magno de Castelo viria a reconquistar Avô no ano de 1064, tendo doado esta localidade ao Conde D. Sisnando.

Anos mais tarde, D. Afonso Henriques doou a povoação a sua filha D. Urraca Afonso, e em 1 de Maio de 1187, D. Sancho outorga o foral de Avô.

Em 17 de Setembro de 1514, D. Manuel concedeu-lhe novo foral, tendo esta povoação vindo ao longo dos anos a assumir importância cada vez maior, designadamente nos meados do século xvili, conforme comprovam documentos dirigidos ao Marquês de Pombal.

CAPÍTULO n

A freguesia de Avô tem uma área de 771 ha, com mais de 750 habitantes, sendo actualmente o número de eleitores de 631.

CAPÍTULO m

Avô dispõe actualmente de um valioso património hisló-rico-cultural, para além de um importante conjunto de equipamentos voltados para o seu desenvolvimento e progresso.

Património arquitectónico.

Castelo, incluindo a ermida de S. Miguel, que foi classificado como imóvel de interesse público, pelo Decreto n.° 45 327, de 25 de Outubro de 1963;

Pelourinho,"classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.° 23 122, de 11 de Outubro de 1933;

IgTeja Matriz, do século xviu, com um rico espólio;

Capela de Nossa Senhora das Neves, ou Santa Maria do Mosteiro, santuário do Mosteiro dos Templários em Avô;

Capela de S. Pedro, do século xvi;

Capela de Santa Quitéria, com um belo portão ogival dos fins do século XV;

Existem, ainda, várias casas de valor arquitectónico assinalável, designadamente a Casa da Câmara (1822), a Casa de Marcos Garcia de Mascarenhas (solar quinhentista), e a Casa da Eira (1699), entre outras.

Saúde, educação, cultura e desporto:

Posto médico;

Farmácia;

Casa do povo;

Casa da Cultura de Avô;

Sociedade de Recreio Filarmónica Avoense;

Sociedade de Defesa e Propaganda de Avô;

Rancho Folclórico Camponeses de Alva;

Grupo Desportivo Avoense;

Associação dos Amigos de Avô;

Escolas pré-primária, primária e telescola.

Comércio, indústria e hotelaria:

Cinco cafés; Dois restaurantes; Duas residenciais; Dois supermercados; Uma mercearias;

Um estabelecimento de pronto-a-vestir;

Uma sapataria;

Uma papelaria;

Uma padaria;

Uma peixaria,

Um talho;

-Três barbearias;

Uma fábrica de confecções;

Uma oficina de automóveis;

Uma carpintaria;

Uma latoaria;

Quatro construtores civis.

Páginas Relacionadas
Página 0646:
646 II SÉRIE-A — NÚMERO 42 Outros equipamentos colectivos: Caixa de Crédito Agr
Pág.Página 646