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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

PROJECTO DE LEI N.° 572/VI

ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS E ENCARGOS PARA A HABITAÇÃO A CUSTOS CONTROLADOS

Nota justificativa

O aumento da oferta de habitação a preços acessíveis tem constituído um objectivo prioritário da política de habitação levada a cabo pelo Governo.

Os diversos programas em curso, em especial os de habitação a custos controlados e de construção de habitações económicas, dispõem de um conjunto de benefícios e isenções fiscais que são essenciais para a redução dos custos das construções. Destacam-se a redução da taxa do IVA e as isenções de sisa e de contribuição autárquica.

Igualmente a esmagadora maioria dos municípios tem vindo a contribuir para este objectivo, isentando os empreendimentos de habitação a custos controlados de diversas taxas, nomeadamente as taxas devidas pela realização de infra-estruturas urbanísticas.

Verificam-se, no entanto, algumas situações de excepção, havendo municípios que, consoante o tipo de promotor de habitação, cobram as taxas atrás referidas.

Esta situação é inadmissível, pois a diversificação do tipo de promotores de habitação a custos controlados é condição essencial para o aumento da oferta habitacional.

A construção de habitação a custos controlados, tal como as habitações económicas, é uma iniciativa que deve ser entendida como de interesse público, independentemente do promotor, seja ele uma câmara municipal, uma cooperativa, uma instituição particular de solidariedade social ou uma empresa privada.

Justifica-se por isso que a Assembleia da República assuma a defesa da promoção de habitação a custos controlados, isentando-a do pagamento das taxas pela realização de infra-estruturas urbanísticas e de encargos de mais--valia.

Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A construção de fogos de habitação a custos controlados, bem como dos anexos e lugares de estacionamento a eles afectos, certificados pelos organismos competentes do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, está isenta do pagamento da taxa pela realização de infra-estruturas urbanísticas a que se refere a alínea a) do artigo 11." da Lei n.c 1/87, de 6 de Janeiro, e de quaisquer encargos de mais-valia.

Palácio de São Bento, 17 de Maio de 1995. — Os Deputados do PSD: João Matos — Duarte Pacheco — Cardoso Martins — Macário Correia (e mais três assinaturas).

PROJECTO DE LEI N.9 573/VI

ALTERAÇÃO Ã LEI N.8 4086, DE 14 DE OUTUBRO (LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO)

i . , .. >•".'• Nota justificativa

. A. Lei n.° 46/86, de 14, de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo),;estabelece o quadro geral para ;a educação em Portugal, juntamente com os, seus objectivos, a

sua organização e os seus meios, tendo-se tornado uma referência essencial para as reformas desenvolvidas desde a sua promulgação. A análise do modo como algumas dessas reformas têm decorrido impõe, todavia, a introdução de alterações graduais. Entre os aspectos a rever considera-se, assim, importante considerar desde já o ensino superior e a formação de professores.

O panorama do ensino superior alterou-se substancialmente nos últimos anos, quer no que diz respeito ao tipo de instituições que o compõem quer no que diz respeito à sua expansão. O crescimento exponencial da oferta de instituições de ensino superior particular e cooperativo, com capacidade para conferir todos os diplomas do ensino superior, vem colocar em situação de desvantagem as instituições do ensino politécnico, algumas das quais com maior qualidade pedagógica e científica e que se encontram com o futuro bloqueado pela Lei n.° 46/86. Importa, por isso, sem diminuir o grau de exigência indispensável no ensino superior, abrir possibilidades de desenvolvimento científico do ensino politécnico e dignificá-lo.

Assim, há que rever alguns elementos essenciais da definição do ensino politécnico — nomeadamente no que diz respeito aos seus graus e diplomas— que se revelaram constituir obstáculos ao seu desenvolvimento. A análise da sua criação e percurso permite identificar alguns desses obstáculos.

O nascimento do ensino superior politécnico deu-se em várias etapas, sendo de destacar a criação, no âmbito da «Reforma Veiga Simão», de institutos politécnicos e escolas normais superiores (1973). Após o 25 de Abril, o processo conhece uma interrupção, sendo o seu planeamento retomado em 1977, vindo a adquirir, sucessivamente, as designações de ensino superior de curta duração (De-creto-Lei n.° 427-B/77, de 14 de Outubro, que o cria) e de ensino superior politécnico (Decreto-Lei n.° 513-T/79, publicado «após três anos de estudos cuidadosos», onde é definida a sua rede). Atribui-se, então, como incumbência do ensino politécnico, «formar, em íntima ligação com actividades produtivas e sociais, educadores de infância, professores dos ensinos primário e preparatório e técnicos qualificados nos domínios da tecnologia industrial, da produção agrícola, pecuária e florestal, da saúde e dos serviços [...]». A especificidade do ensino politécnico era assumida no mesmo diploma como «uma tónica vincadamente profissionalizante» relativamente ao ensino universitário, «de características mais conceptuais e teóricas».

Pretendia-se, assim, diversificar o ensino superior, dando respostas a exigências de eficiência e adequação à estrutura socio-económica. Essa diversificação deveria, contudo, ser atingida sem prejuízo da dignidade que st desejava «idêntica ao ensino universitário».

Dos documentos fundadores do ensino superior politécnico ressaltam duas características essenciais, consideradas, então, diferenciadoras: a sua vocação para conferir

formação profissional especializada de nível superior e a necessidade de dar respostas a necessidades do desenvolvimento regional.

O ensino politécnico surgiu (no plano da sua concepção e planeamento) como inovação significativa np sistema educativo português quer quanto as potencialidades de renovação institucional (diversificação das áreas de formação; novas formas de recrutamento de docentes, com uma maior abertura ao reconhecimento, de competências profissionais dos ¡ docentes; [Carreira docente específica; estatutos, e, organização das. escolas; mudanças pedagógicas;

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