O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

836

II SÉRIE - A — NÚMERO 52

Plenários de trabalhadores:

Plenário dos Trabalhadores da Empresa TOVARTES. Plenário dos Trabalhadores da Empresa Tapeçarias

Ferreira de Sá. ;r

Plenário dos Trabalhadores da Empresa Ara Portuguesa Fábrica de Calçado. :"' Plenário dos Trabalhadores da Empresa Growela

Portuguesa de Calçado. Plenário dos Trabalhadores da Empresa Elefanten

Portuguesa Indústria de Calçado. Plenário dos Trabalhadores da Empresa Coca' —

Componente para Calçado. Plenário dos Trabalhadores da Empresa Granit Schuh

Portuguesa — Fábrica de Calçado. Plenário dos Trabalhadores da Empresa Abal Têxteis. Plenário dos Trabalhadores da Empresa Maconde

Confecções.

Plenário dos Trabalhadores da Empresa Rainha do

Cávado Confecções. Plenário dos Trabalhadores da Empresa José Pinto

Cardoso.

Plenário dos Trabalhadores da Firma C. Flores. Plenário dos Trabalhadores da Firma Grufer. Plenário dos Trabalhadores da Firma OLIMAR —

Domingos Francisco Ramilo. Plenário dos Trabalhadores da Firma FAMETAL. Plenário dos Trabalhadores da Firma TRAMAGAUTO. Plenário dos Trabalhadores da Firma CARMÓVEL. Plenário dos Trabalhadores da Firma I. F. M. —

Indústria Fibras Madeira. Plenário dos Trabalhadores da Firma João de Deus

e Filhos.

Plenário dos Trabalhadores da Firma Joaquim Vieira Júnior.

Plenário dos Trabalhadores da Auto Sueco. Plenário dos Trabalhadores da Empresa Custódio e Sérgio.

Plenário dos Trabalhadores da Empresa SETUBAUTO. Plenário dos Trabalhadores da Toyota — Setúbal. Plenário dos Trabalhadores da Empresa EVICAR. Plenário dos Trabalhadores da Empresa PROVAL. Plenário dos Trabalhadores da Fuma Costa & Borralho. Plenário dos Trabalhadores da Firma Metalgrupo. Plenário dos Trabalhadores da Firma Auto-Girar. Plenário dos Trabalhadores da Empresa PERMECA. Plenário dos Trabalhadores da Empresa C&A —

Indústria de Componentes para Automóveis. Plenário dos Trabalhadores da Empresa Confecções

Lança.

Plenário dos Trabalhadores da Empresa Serrates Confecções.

Plenário dos Trabalhadores da Empresa Grazil Confecções.

Plenário dos Trabalhadores da Empresa Avry

Confecções.

Plenário dos Trabalhadores da Empresa Dielmar Confecções.

Plenário dos Trabalhadores da Empresa Sicofato Confecções.

Plenário dos Trabalhadores da Empresa Massito Confecções.

Plenário dos Trabalhadores da Empresa Eres Confecções.

Plenário dos Trabalhadores da Empresa Carveste

Confecções.

. Plenário dos Trabalhadores da Empresa Benoli Confecções.

Plenário dos Trabalhadores da Empresa Zendel Confecções.

Plenário dos Trabalhadores da Empresa Montebela Confecções.

Plenário dos Trabalhadores da Empresa Confecções

Gil Almeida. Plenário dos Trabalhadores da Empresa Craveiro

& Mineiro. .

Plenário dos Trabalhadores da Empresa Sociedade de

Confecções Torre. Plenário dos Trabalhadores da Empresa Saro tos Metalúrgicos.

Organizações de trabalhadores: ORTs da Oliva.

Outros:

, Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores da Região de Lisboa

Nota. — Foi recebido um abaixo-assinado com texto sobre o assunto, com 3136 assinaturas, remetido pela Federação dos Sindicatos da Hotelaria e Turismo de Portuga).

ANEXO N.° 2

Declaração de voto do PCP sobre o relatório da Comissão d* Trabalho, Segurança Social e Família

O PCP votou contra o parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família sobre o projecto de lei n.° 577/VI por nele se fazerem juízos de valor inverdadeiros e demagógicos sobre as aspirações e objectivos políticos dos partidos, com o objectivo de denegrir as posições claras do PCP, que defendem intransigentemente os interesses e direitos dos trabalhadores, e de mascarar o facto de o PSD não querer cumprir a promessa eleiçoeira que fez, em 1991, de «redução do horário de trabalho para as quarenta horas semanais» — citação do folheto de propaganda.

..Palácio de São Bento, 20 de Junho de 1995. — O Deputado do PCP, Alexandrino Saldanha.

PROJECTO DE LÉI 580/Vl

(SUSPENDE A EFICÁCIA DO ARTIGO 3.» DA LEI N.« 10/95, DE 7 DE ABRIL, QUE ALTEROU A LEI ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.)

Rotatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

A Lei n.° 10/95, de 7 de Abril, visa reforçar as garantias de confidencialidade-pessoalidade na expressão de voto efectivada por leitores deslocados no estrangeiro.

Acontece que o não cumprimento dos novos requisitos referentes à veiculação dessa expressão de vontade implica a sua invalidação, o que só é exigível após o pté.\i'\ç> e

Páginas Relacionadas
Página 0832:
832 II SÉRIE-A — NÚMERO 52 PROJECTO DE LEI N.9 572/VI (ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE
Pág.Página 832