O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE JUNHO DE 1995

839

Pelas razões1 expostas os Deputados d& Grupo-Parlamentar do CDS-PP com; assento na Assembleia da República apresentam o seguinte projecto-dé lei:

Artigo único. A povoação de Sãò João dé Tarouca é elevada à categoria de vilã. - '

Assembleia da Republica, 19 de Junho de 1995. — O Deputado do CDS-PP, Nqrana Coissoró.

PROJECTO DE LEI N.2 596/VI

■ ELEVAÇÃO DE SALTO À CATEGORIA DE VILA.

" Nota justificativa 1 ' • • :-Resenha histórica •

Salto é uma freguesia do concelho e comarca de Montalegre, distrito de Vila Real. '<■:■•: ■;■ • s-,.-

Localizada na margem esquerda do rio Rabagão, dista 25 km da sede do concelho.

- A sua origem remontaà presença dos Suevos na Península Ibérica^ como já referem as actas do Concílio de Lugo.

A Igreja de Santa Maria (Salto) era-muito anterior à formação da nacionalidade: já D. Teresa lhe faziadoações do seu «terrádigo». . \.

Á importância económica desta fregúèsia^áo longo dos tempos está bem patente nas diversas inquirições e na grande feira anual que se realiza no dia 15 dé Agosto. Ainda hoje está tradição se mantém e Salto continua a ser o centro económico e social da região do Baixo Barroso.

População <

., Salto tem, segundo o Censo de 1991,. 2375 habitantes, população, esta. que, na época de .turismo crio Verão, com o regresso do> ¡emigrantes, aumenta consideravelmente.

Equipamentos. .

Salto tem os seguintes equipamentos'colectivos:

Centro dè:Saúde;.! : ., »..~:

«aposto de Correios; ,• -. . >•■

•j_ .Associação. Humanitária de Bombeiros Voluntários; , :-~ .. w 2 escolas:de educação pré-escolar; -_. . 10 escolas do L° ciclo do ensino .básico;-..

,1. escola profissional, com os 2.° e 3.° ciclos e um curso, tecnológico do ensino secundário; 1 campo, de futebol; d .. • • ,

1 parque infantil; . • ~ "

. I parque de lazer;-, . . x ;. > ■.

1 centro de gestão agrícola; . . 1 edifício da juntade freguesia;,, ' o- ■ C 1 igreja e 2 capelas; >• .

1 agência bancária;. , , 2 farmácias.». ,-,; • • . ::•"

Possui ainda carreira diária de autocarros em direcção a Cabeceiras de Basto. Braga, e Montalegre/Chaves.

v^ í Outros equipamentos

Salto possui vários estabelecimentos comerciais e industriais ligados aos sectores da construção civil, reparação automóvel, supermercados, restauração, electrodomésticos e mobiliário. '.' '.

Conclusão

Salto, pela sua história secular, pela sua localização num centro geográfico pleno de potencialidades industriais, agrícolas e de turismo e pelo dinamismo das suas populações merece ser elevada à categoria de vila.

- Pelo' exposto verifica-se que cumpre os requisitos exigidos pela Lei ri.° 11/82, de 2 de Junho, para a elevação à categoria de vila. -

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de lei:- <

Artigo único. A freguesia de Salto, no concelho de Montalegre, distrito-de Vila Real, é elevada à categoria de yila^y/

Assembleia da República, 16 de Junho de 1995.— Os Deputados do PSD: Delmar Palas — Fernando Pereira—José Costa Leite.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.e 155/VI

- SOBRE 0 INQUÉRITO DE CAMARATE

A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Acidente- de. Camarate deliberou, de harmonia com o disposto na Lei n.° 5/93, de 1 de Março, e nos termos das disposições regimentais aplicáveis, propor ao Plenário que a-Assembleia-da República delibere no sentido de:

.;. J) Dar_ total publicidade ao processo, nos termos das ' . normas legais aplicáveis;

2) Facultá-lo, de imediato e integralmente, ao " Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa eà Pro-curadoria-Geral da. República, no pressuposto de qüe pode conter elementos úteis à investigação criminal em curso; , .'v'3). Manifestar o desejo de que as investigações em curso'possam concluir-se utilmente dentro do prazo prescricional; ) 4)'Solicitar-ao Ministro da Justiça que faculte de -•'•■"•' -imediato ao Tribunalde Instrução Criminal e à • Procuradoria-Geral da República todos os meios humanos, técnicos, materiais e financeiros, que, •j - eventualmente/permitam a rápida descoberta dos autores da presumível acção criminosa; 5) Manifestar público reconhecimento pelas contri-

• :* < buições, para o trabalho da Comissão de Inquérito,

• • -' '■ dos representantes dos familiares das vítimas, dos

peritos que nas várias áreas prestaram um auxílio

• imprescindível e ainda dos funcionários da Assem-! ■:' bleia da República que colaboraram com a

Comissão.

' Palácio de São Bento, 2 de-Junho de 1995.— Os Deputados Relatores: Luís Pais de Sousa —Carlos Luís — António Filipe'— Narana Coissoró.

Páginas Relacionadas