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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

No distrito de Coimbra:

a) Projecto de lei n.°389/YI (PSD) — Lagares da Beira; ,

Projecto de lei ri." 558/VI (PS) — Lagares da Beira (concelho de Oliveira do Hospital) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);

b) Projecto de lei n.°481/VI (PSD) —Praia de Mira (concelho de Mira) (com base no artigo 14." da Lei n.° 11/82);

c) Projecto de lei n."490/VI (PSD) — Maiorca (concelho da Figueira da Foz) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);

d) Projecto de lei n.° 557/VI (PS) — Avô (concelho de Oliveira do Hospital) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82).

No distrito da Guarda:

a) Projecto de lei n.° 177/VI (PCP) — Gonçalo (concelho da Guarda) (com base no artigo 14.° da Lei n." 11/82). -

No distrito de Leiria:

a) Projecto de lei n.°361/VI (PSD)—Monte Real (concelho de Leiria) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);

b) Projecto de lei n.°417/VT (PSD e PS) —Avelar (concelho de Ansião) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82). .

No distrito de Lisboa:

a) Projecto de lei-n'414/VI (PSD) —A dos Cunhados;

Projecto de lei n.°591/VI (PS) —A dos Cunhados (concelho de Torres Vedras) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);

b) Projecto de lei n-.° 415/VI (PSD)—Campelos (concelho de Torres Vedras) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82).

No distrito do Porto:

a) Projecto de lei n.° 360/VI (PSD) — Frazão (concelho de Paços de Ferreira);

b) Projecto de lei n.° 434/VI (PSD) — Moreira (concelho da Maia).

No distrito de Santarém:

a) Projecto de lei n.° 333/VI (PSD) — Freixianda (concelho de Ourém);

b) Projecto de lei n.°334/VI (PSD) — Caxarias (concelho de Ourém);"

c) Projecto de lei n.° 374/VI (PS) -r- Vale de Santarém; . . ■ >

Projecto de lei n.° 550/VI (PCP) — Vale de Santarém (concelho de Santarém);

d) Projecto de lei n.° 548/VI (PCP) — Benfica do Ribatejo (concelho de Almeirim) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);

e) Projecto de lei n.°593/VI (PS) — Amiais de Baixo (concelho de Santarém) (com base no artigo 14.* da Lei n.Ml/82).

No distrito de Setúbal: a) Projecto de lei n.°362/VI (PS) —Santo André;

Projecto de lei n.° 437/VI (PCP) — Santo André (concelho do Barreiro) (com base no artigo 14.° da Lei ri.° 11/82); *) Projecto-de lei n.° 428/VI (PSD) — Quinta do Conde;

Projecto de lei n.°431/VI (PS e PCP) —Quinta do Conde (concelho de Sesimbra); c) Projecto de lei n.°425/VI (PSD) — Alvalade; Projecto de lei n.° 447/VI (PS) — Alvalade; Projecto de lei n.° 456/VI (PCP) — Alvalade (concelho de Santiago do Cacém) (com base no artigo J4.° da Lei n.° 11/82).

No distrito de Vila Real:

a) Projecto de lei n.° 552/VI (PS) — Salto;

Projecto de lei n.°596/VI (PSD) —Salto (concelho de Montalegre) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82).

No-distrito de Viseu:

a) Projecto de lei n.°455/VI (PS) — Mões (concelho de Castro Daire) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);

b) Projecto de lei n.° 473/VI (PSD e PS) — Mondim da Beira (concelho de Tarouca) (com base no artigo 14." da Lei n.° 11/82);

c) Projecto de lei n.°489/VI (PSD) — Lazarim (concelho de Lamego) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);

d) Projecto de lei n.°516/VI (PSD) — Lalim (concelho de Lamego) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);

e) Projecto de lei n.° 524/VI (PSD) — Salzedas (concelho de Tarouca) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);

f) Projecto de lei n."553/VI (PSD) — Trevões (concelho de São João da Pesqueira) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);

g) Projecto de lei n.°595/VI(CDS-PP) — São João de Tarouca (concelho de Tarouca) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82).

II — Elevação de vilas à categoria de cidade

No distrito de Leiria:

a) Projecto de lei n.°426/VI (PSD, PS, PCP, CDS--PP):—Alcobaça (concelho de Alcobaça) (com base no artigo 14." da Lei n.° 11/82).

No distrito do Porto:

a) Projecto de lei n.° 411/VT. (PSD) — Lixa (concelho de Felgueiras) (com base no artigo 14.° da Lei h.° 11/82);

6) Projecto de lei n.°424/VI (PS) —Rio Tinto (concelho de Gondomar).

No distrito de Santarém:

a) Projecto de lei n.°52l/VI (PSD) — Cartaxo;

Projecto de lei n^ZS/VI (PS)— Cartaxo (concelho do Cartaxo) (com base no artigo 14." da Lei n.° 11/82).

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