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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

Texto de substituição do projecto de lei h.fl 489/VI

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas J) e ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do.n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Lazarim, do concelho de Lamego, é elevada à categoria de vila. <„

Texto de substituição do projecto de lei n.» 516/Vi

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.°, 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação,de Lalim, do concelho de Lamego, é elevada à categoria de vila.

Texto de substituição do projecto de lei n," 524/VI

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Salzedas, do concelho de Tarouca, é elevada à categoria de vila.

Texto de substituição tio projecto de lei n,° 553/VI

A Assembleia da República, decreta, nos termos das alíneas j) e ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Trevões, do concelho, de São João da Pesqueira, é elevada à categoria de vila.

Texto de substituição do projecto de lei n.<> 595/Vl

' A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de São João de Tarouca, do concelho de Tarouca, é elevada à categoria de vila.

Texto do substituição do projecto de lei n.« 426/VI

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas J) e ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° l.do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169." da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Alcobaça, do concelho de Alcobaça, é elevada à categoria de cidade, ,

Texto de substituição do projecto de lei n.» 411/VI

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas f) e ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila da Lixa, do concelho de Felgueiras, é elevada à categoria de cidade.

Texto de substituição do projecto de lei n.« 424/VI

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Rio Tinto, do concelho de Gondomar, é elevada ã categoria de cidade.

Texto de substituição dos projectos de lei n.™ 521 Afl e 523/VI

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila do Cartaxo, do concelho do Cartaxo, é elevada à categoria de cidade.

Texto de substituição do projecto de lei n.« 376/VI

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas f) e ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A freguesia de Sobral de Papízios, do concelho de Carregal do Sal, passa a designar-se freguesia do Sobral.

Texto de substituição do projecto de lei ri.» 576/VI

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte: , '

Artigo único. A freguesia de Loureiro de Silgueiros, do concelho de Viseu, passa a designar-se freguesia de Silgueiros.

Texto de substituição do projecto de lei n.° 582/VI

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.°.e do n.° 3 do artigo 169.° da Consúoúção, o seguinte:

Artigo único. A freguesia de Santa Cruz de Lumiares, do concelho de Armamar, passa a designar-se freguesia de Santa Cruz.

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