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22 DE JUNHO DE 1995

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Periférico relativamente a este tipo é o do artigo 2.°, referente à participação em empresa. Do que se trata aqui é de sancionar a infracção à proibição contida noutra lei, proibição de exercício de certas funções nos três anos subsequentes à cessação de outras.

A desJnserção sistemática deste artigo 2." provoca uma indesejável opacidade: não é inequívoca a natureza da lesão provocada por quem assuma tais funções, a menos que se proceda (e isso impõe-se) à integração da norma no núcleo das que lhe são afins, e seja de tal sorte devolvida ao núcleo de preocupações que a motivam.

A crítica é, contudo, formal. Também aqui a proporcionalidade entre a gravidade do comportamento e a sanção correspondente tem óbvio acolhimento.

Conclusões

1 — O projecto de lei n.° 594/VI cria um tipo dé tráfico de influência englobador de um núcleo de situações mais amplo do que o previsto pelo artigo 335.° do Código Penal reformado.

2 — Estrutura ainda a sanção aplicável a ex-titular de cargo político, ex-funcionário ou ex-titular de cargo preenchido por indigitação de entidade pública que tenha tutelado ou integrado órgão de tutela, fiscalizado, administrado ou licenciado, actividade respeitante a qualquer empresa, que, menos de três anos após a cessação de tais funções, venha a desempenhar actividades que lhe são proibidas por certo período de tempo.

Parecer

O projecto de lei n." 594/VI reúne todas as condições constitucionais e legais para subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 20 de Junho de 1995. — A Deputada Relatora, Margarida Silva Pereira — O Deputado Presidente, Guilherme Silva.

Nota. — As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade (PSD, PS e PCP).

PROJECTO DE LEI N.s 597/VÍ

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SERRA DO ALECRIM, NO CONCELHO DE SANTARÉM

Nota justificativa .

As povoações agrupadas que pretendem constituir a freguesia de Serra do Alecrim são Valverde, Pé da Pedreira, 2?arrein'nhas e Murteira, (que pertencem à freguesia de Alcanena, no concelho de Santarém.

O nome desta nova freguesia a criar é Serra do Alecrim, que deriva do facto de o local da sua implantação se cha-: mar, geográfica e tradicionalmente, «alecrins», situando-se eaax as povoações de Valverde e Pé da Pedreira.

A origem destas explorações está ligada à exploração de calcários e o seu povoamento consta desde a construção do Mosteiro de Alcobaça e, mais tarde, do da Batalha. É do tempo destas construções que ressalta o nome «Pé da Pedreira».

Os conventos e as obras mais antigos do centro histórico da cidade de Santarém.foram construídos com pedras provenientes da exploração de calcário nestas povoações..0

- Razões de ordem demográfica e geográfica _

Em 1983, estavam recenseados na área da freguesia 'S criar 695 eleitores; 10 anos mais tarde existiam já 828 eleitores, segundo os dados do recenseamento eleitoral de 1§93 — existindo, por conseguinte, uma taxa de variação da ordem dos'19%—, sendo os eleitores da sede da futura freguesia 392: f

À distância entre a nova sede de freguesia e a freguesia actual são 7 km, sendo o território da nova freguesia a'criar contínuo, não alterando, qs limites do concelho de Santarém.

Equipamentos colectivos:

17 pedreiras de extracção de calcário em bloco;

7 pedreiras de extracção de cal;

52 pedreiras de extracção de calçada e de paralelepípedos; , "' -' .' ;' j

2 fábricas de transformação de calcário em cal,'viva, morta e hidratada;

5 serrações e oficinas de transformação de mármore e

..• calcários;. • .

2 construtoras civis;

, 6 oficinas de serralharia mecânica; .. .-. 2 oficinas de electrodomésticos;. 7 cafés, bares e cervejarias; 4 salões de cabeleireiro;

3 estabelecimentos-de ensino (com 5 salas de aula);

2 jardins de infância; '• : :

3 salões culturais, desportivos e recreativos; 2 campos de futebol;

2 capelas de culto; 1 cemitério; • transportes públicos diários (10 autocarros); 1 táxi.

A criação desta nova freguesia de Serra do Alecrim corresponde a uma antiga e justa aspiração das povoações que nela se pretendem constituir, que urge implementar pelas razões expostas.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei: i

Artigo 1.° É criada no concelho de Santarém a freguesia de Serra do Alecrim.

Art. 2.° Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa à.escala de 1:25 000, são os seguintes: .

A norte, freguesia de Mendiga e Arrimai (concelho de Porto de Mós, distrito dê Leiria). De poente a nascente: Serra da Lua, Cabeça, Marco, Cabeço da Giesteira, Pobrais;

A sul, freguesia de' Alcanena (concelho de Santarém). De poente a nascente: Cruto, Vale Vieira, Zambujal, Vale Covo, Pia Benta, Vale de Porco, Vale Vinagre, Portela, Vale Ginjão, Poço dos Moros;

A nascente, freguesia de Alcanena, (concelho de Santarém). De norte a sul: Pobrais, Vale de Maria, Cabeço de Zambujeiro, Ladeira, Pousadas, Penedo da Penogra, Vale da Parede e- Poço dos Moros;

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