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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

DECRETO N.9 257/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MÕES À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Mões, do concelho de Castro Daire, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.s 258/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MONDIM DA BEIRA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n." 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Mondim da Beira, do concelho de Tarouca, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.fi 259/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE LAZARIM À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Lazarim, do concelho de Lamego, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.9 260/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE LALIM À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Lalim, do concelho de Lamego, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

DECRETO N.9 261/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SALZEDAS À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Salzedas, do concelho de Tarouca, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.9 262/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE TREVÕES À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Trevões, do concelho de São João da Pesqueira, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.9 263/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO JOÃO DE TAROUCA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de São João de Tarouca, do concelho de Tarouca, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.9 264/VI

LEI DE BASES DO DESENVOLVIMENTO AGRÃRIO

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 368.°, alínea n), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Princípios e objectivos

Artigo 1.° Âmbito

1 — A presente lei dispõe sobre as bases em que deverá assentar a modernização e o desenvo/Vimento do sector agrário, na observância do interesse nacional.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

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