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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

DELIBERAÇÃO N.e 7/PL-95

ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO DOS GRUPOS PARLAMENTARES.

A Assembleia da República delibera, nos termos do artigo 12.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), eleger para o Conselho de Administração da Assembleia da República, em representação dos grupos parlamentares, os Deputados:

Efectivos:

Rui Rabaça Vieira (PS), Silva Marques (PSD), Gonçalo Ribeiro da Costa (PP), António Filipe (PCP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).

Suplentes:

Joel Hasse Ferreira (PS), Antunes da Silva (PSD), Luís Queiró (PP), António Rodeia Machado (PCP) e Isabel Castro (Os Verdes).

Aprovada em 31 de Outubro de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROJECTO DE LEI N.9 1/VII

CRIAÇÃO DO PARQUE ARQUEOLÓGICO DO VALE DO CÔA

Nota justificativa

l — Foz Côa. Estão decorridos escassos seis meses de permanente e quase ofegante descoberta arqueológica recatada, mas também de debate público, nacional e internacional, vivo e apaixonado, tanto quanto deve ser o que envolve as grandes questões.

Já se poderão retirar alguns ensinamentos do ocorrido àté agora. E um dos mais positivos estará no processo democrático de apropriação colectiva da controvérsia gerada pela construção da barragem da EDP çom provável sacrifício das gravuras rupestres reportoriadas, signo de dinamismo e maturidade da sociedade civil. Nunca se processou em Portuga) um debate tão vivo visando salvaguardar um património cultural não só do País, mas também da humanidade. Apraz constatar o papel de relevo que nele tem tido a juventude.

2—: Estes escassos seis meses são, porém, suficientes para que os signatários sintam o perigo das decisões a pairar e de factos que se acumulam numa sequência que em breve se ousará qualificar de «sem retorno». A Assembleia da República, lugar por excelência de afirmação da vontade popular, não pode calar nem adiar este estado de coisas.

Como também não se pode escamotear a situação: com efeito, o compromisso formal por parte da EDP, assumido e anunciado logo em Janeiro de 1995, de salvaguarda do património arqueológico do vale do Côa ainda que com abandono da construção da barragem, tem funcionado como anestésico das consciências. Ora, hoje, é claro que

aquela empresa promotora da obra pública, contra recomendações dos mais diversos responsáveis, está orientada para gastar o que for preciso para compatibilizar o que à comunidade científica e ao senso comum se afigura insusceptível de compatibilização.

3 — Ainda que estejam em curso estudos sobre este tema o que se sabe é suficientemente preocupante.

Chegados a este ponto é preciso agir, e em várias direcções, assumindo também a Assembleia da República as suas próprias responsabilidades, sem se pretender qualquer aproveitamento político-partidário. Não se abrem processos de intenção às instituições e nem se pretende denunciar eventuais fragilidades funcionais.

4 — A Assembleia da República parte do incontroverso: as descobertas arqueológicas do Foz Côa correspondem a um complexo único de arte paleolítica ao ar livre, associado a vestígios artísticos e arqueológicos de outras épocas num tempo ininterrupto de 20 000 anos e num espaço contínuo de, pelo menos, 20 Km das margens da foz do rio. A profusão dos achados e a rude beleza do lugar torna aliás credível a ideia de que estamos perante um rio e um vale que já foram sagrados.

A riqueza patrimonial deste vale já permitiu também revolucionar conceitos antes considerados sem fundamento sobre os primórdios de criação artística da espécie humana. A sua preservação, prometem unanimemente os entendidos, ainda nos trará muitos e valiosos ensinamentos. Daí que, como o seu estudo ainda se encontra no início, a construção da barragem tem sido comparada a um holocausto cultural.

5 — A Assembleia da República, dada a importância do conjunto para que apontam as descobertas, e sem prejuízo dos estudos em curso, deve pronunciar-se no sentido de que as opções de preservação dos achados por afundamento na albufeira da barragem ou por corte e deslocação para desfrute noutro lugar, são de condenar cientificamente porque aniquilam a possibilidade de desvendar os segredos até hoje ocultos do habitat dos nossos antepassados.

6 — A Assembleia da República deixa para outra ocasião as legítimas interrogações dos que consideram inde-monstradas — e aliás escamoteadas à opinião pública — as'pretensamente insubstituíveis valias energética e hídrica da barragem em construção, considerados os parâmetros de rentabilidade interna de projecto aplicáveis a todos os investimentos públicos desta natureza.

7 — A Assembleia da República considera avT\à& cyie o estudo de programas de desenvolvimento local e regional só deverá ocorrer depois de tomar medidas urgentes e inadiáveis que cumpre adoptar neste momento. A Assembleia da República pressupõe desde já que, para além da sempre ilusória animação a curto prazo do mercado local de emprego através da construção de obras públicas, existem bem mais interessantes possibilidades de aproveitamento educativo e cultural do património descoberto, em conjunção com a economia tradicional, com base noutras experiências de sucesso nos mais diversos países.

8 — Em resumo, a Assembleia da Repubíica delibera a protecção da riqueza arqueológica no Côa mediante a imediata definição de um quadro nacional de protecção patrimonial do ambiente natural e dos vestígios humanos daquela região, sem perder de vista, naturalmente, o

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