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II SÉRIE-A — NÚMERO 5

Grande fragilidade face às grandes superfícies no plano da comercialização.

Por isto, à medida que a agricultura portuguesa se foi inserindo na lógica de funcionamento do mercado europeu com a supressão, muitas vezes antecipada, dos mecanismos de defesa da especificidade da agricultura nacional foi-se degradando a balança agro-alimentar com o aumento acentuado das importações. As importações de frutos frescos subiram de 23 0001 em 1986 para 292 0001 em 1993 (mais de 1200 %), baixando o grau de auto--aprovisionamento de 95 % para 78 %. As importações de hortícolas frescos passaram de 103 0001 em 1986 para 240 000 t em 1993 (mais de 230 %).

Esta situação tenderá a agravar-se com a maior abertura, liberalização e globalização dos mercados agrícolas em resultado dos acordos do GATT e, particularmente, com a perspectiva dos acordos com países terceiros.

Ora, a proposta da Comissão Europeia sobre «a evolução e futuro da política comunitária no sector dos frutos e produtos hortícolas» defende, em resultado dos acordos do GATT e apesar «da OCM das frutas e legumes funcionar relativamente bem» e a União Europeia ser altamente deficitária nesse sector (documento da Direcção--Geral da Agricultura da Comissão das Comunidades Europeias de 27 de Julho de 1994):

Desincentivar a produção através da diminuição do preço da retirada e da atribuição às organizações de produtores e aos Estados membros de uma parte do pagamento dos custos com a retirada ao contrário do que sucede até agora, o que seria financiado por cotizações dos produtores pagas às respectivas organizações destinadas à constituição de um «fundo de maneio».

Apertar a malha das exigências em matéria de normas de qualidades e da introdução de técnicas de protecção integrada;

Fragilização da aplicação do princípio da preferência comunitária e quebra do princípio da solidariedade financeira.

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Tais propostas, a consumarem-se nas condições concretas do sector de frutas e legumes frescos em Portugal, conduziria a uma quebra dos rendimentos dos produtores e ao abandono e diminuição da produção numa das áreas em que o nosso país tem vantagens comparativas no âmbito dos mercados europeu e mundial, além de que são contraditórias e alteram critérios anteriormente fixados na reforma da PAC em matéria de co-financiamento e de apoio ao rendimento dos produtores.

As propostas são particularmente gravosas e inaceitáveis para o tomate destinado à indústria, onde a Comissão aponta uma redução de cerca de 20% na quantidade máxima garantida a Portugal, o que, a confirmar-se, provocaria graves prejuízos para os produtores de tomate e para a indústria de concentrado.

Assim:

A Assembleia da República resolve:

Considerar que a proposta da Comissão Europeia sobre a reforma do sector dos frutos e produtos hortícolas não constitui um documento aceitável para a defesa e promoção dos interesses nacionais neste subsector;

Pronunciar-se pela necessidade de serem claramente assegurados na futura política comunitária os princípios da preferência comunitária e da solidariedade financeira;

Defender a definição de uma política de vigilância das importações seja socorrendo-se a Comissão e o País da cláusula de salvaguarda especial do GATT seja definindo--se preços mínimos de entrada e submetendo-se a certificados de importação produções que se encontrem

em situação crítica em termos de escoamento ou introduzindo-se cláusulas que combatam práticas de «dumping social»;

Defender que constitui princípio inalienável a preservação e incremento dos rendimentos dos produtores de frutas e legumes;

Pronunciar-se contra a diminuição do apoio financeiro às organizações de produtores e a obrigatoriedade destas terem de suportar parte das despesas de retirada com o seu próprio fundo de maneio;

Pronunciar-se contra a introdução do princípio do co--financiamento neste subsector tanto em relação aos produtores como em relação aos Estados membros;

Chamar a.atenção para que as exigências de qualidade e normalização, que devem ser objecto de uma cuidada revisão, sejam aplicadas progressivamente, tendo em conta a situação específica de regiões que, como Portugal, necessitam de tempo para realizar o processo de reestruturação dos seus pomares;

Defender o estímulo e a promoção das variedades específicas de determinado local ou região, com denominação de origem e indicação geográfica, criando as condições que garantam a remuneração dos seus produtores e o escoamento dos respectivos frutos ou produtos hortícolas;

Exortar a União Europeia e o Governo Português a promover medidas de política orientadas para o apoio à reestruturação do sector no plano das estruturas produtivas e das organizações de produtores bem como no reforço das estruturas orientadas para a comercialização, designadamente as cooperativas. Para tal, é necessário o reforço dos meios financeiros disponíveis no âmbito dos fundos estruturais;

Pronunciar-se pela definição de um programa de apoios à promoção, reconversão e melhoria da qualidade e comercialização na área dos frutos secos;

Defender a existência de medidas de apoio ao rendimento dos produtores de frutas e legumes;

Defender a instituição de um sistema de seguro eficaz, com a participação da União Europeia, de defesa dos produtores contra os acidentes naturais;

Pronunciar-se pela não aceitação da diminuição oa quantidade máxima garantida a Portugal para a produção de tomate destinado à transformação;

Considerar insuficiente o período de transição proposto de quatro anos para a aplicação de uma eventual nova política comunitária para a fruta e produtos hortícolas;

Defender a aplicação do princípio da preferência comunitária e de indemnizações compensatórias ao rendimento dos produtores que permitam fazer face às exportações para a Comunidade de produções de países terceiros onde se pratica o chamado «dumping social».

Assembleia da República, 15 de Novembro de 1995. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Octávio Teixeira — José Calçada — Luísa Mesquita — Ruben de Carvalho.