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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

DELIBERAÇÃO N.s 10-PL/95

DEBATE SOBRE ASSUNTO DE RELEVANTE INTERESSE NACIONAL CENTRADO NA PREPARAÇÃO DO PRÓXIMO CONSELHO EUROPEU.

A Assembleia da República delibera, ao abrigo do n.° 1 do artigo 245.° do Regimento da Assembleia, o seguinte:

1 — Que seja realizado o debate proposto pelo Governo, com a presença do Sr. Primeiro-Ministro, na sessão plenária de 13 de Dezembro de 1995, pelas 15 horas.

2 — Que o tempo global do debate e respectiva distribuição pelo Governo e pelos grupos parlamentares seja fixado pela Conferencia dos Representantes dos Grupos Parlamentares, observando o disposto no artigo 154.° do Regimento da Assembleia da República.

Aprovada em 6 de Dezembro de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROJECTO DE LEI N.s 32/VII

CONFIRMA QUE TORRES VEDRAS CONTINUA NA ÁREA DE RESPONSABILIDADE DA PSP E DIGNIFICA A RESPECTIVA UNIDADE TERRITORIAL.

Nota justificativa

Torres Vedras é hoje um importante pólo de desenvolvimento, um dos mais importantes da Região do Oeste. O aglomerado urbano supera já os 20 000 habitantes.

Por outro lado, a cidade recebe diariamente cerca de 6000 pessoas, por nela exercerem as suas actividades sociais, profissionais e lectivas.

A expansão da cidade, que se tem verificado continuamente, vai seguramente acelerar-se com a construção da auto-estrada e do itinerário complementar n.° 1.

A população residente e a que a ele ocorre diariamente e ainda os factores de desenvolvimento acrescidos resultantes da maior acessibilidade reclamam que o dispositivo policial de segurança corresponda a novas solicitações e necessidades e às características urbanas da zona.

Tem sido a PSP a assegurar esse dispositivo e o PCP emende, que assim deve continuar a ser. Há já 50 anos que a PSP está na cidade, pelo que seria totalmente inaceitável que agora, momento em que ainda mais se justifica a sua presença, el'a saísse de Torres Vedras.

Mas o dispositivo é insuficiente. Pelas Portarias n.ra 762/ 72 e 785/81, foram criados, respectivamente, um Posto de Polícia (com 11 agentes) e uma Esquadra de Polícia (com 48 agentes), sempre na dependencia da Secção de Loures.

O PCP considera que é altura de autonomizar o dispositivo da PSP de Torres Vedras, saindo da Secção de Loures e criando uma secção própria.

A criação de uma secção da PSP em Torres Vedras permitirá não apenas consagrar a presença desta força de segurança na cidade como possibilitará uma reorganização da presença da PSP em vários locais da Região do Oeste.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e na sequência de iniciativa legislativa já apresentada na legislatura passada (projecto de lei

n.°500/VI), o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada a Secção da Polícia de Segurança Pública de Torres Vedras, a instalar na sede do concelho.

Art. 2.° O quadro de efectivos e meios adstritos à Secção serão fixados por portaria do Ministro da Administração Interna.

Assembleia da República, 29 de Novembro de 1995. — Os Deputados do PCP: João Amaral — António Filipe — Bernardino Soares.

PROPOSTA DE LEI N.s 2/VII

[ALTERAÇÃO À LEI N.« 39-B/94, DE 22 DE DEZEMBRO (APROVA 0 ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1995)]

Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano

1 — A Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado define, no seu artigo 20.°, as competências, o processo e a forma a que devem obedecer as alterações orçamentais. Nesse âmbito se enquadra a proposta de lei n.° 2/VII — alteração ao Orçamento do Estado para 1995.

A proposta de lei n.° 2/VTJ visa alterações na despesa que se cifram numa variação líquida de 39,4 milhões de contos.

2 — A Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano reuniu com o Sr. Ministro das Finanças e a Sr.* Secretária de Estado do Orçamento no dia 28 de Novembro para analisar a alteração orçamental proposta, tendo sido debatidos diversos pontos contidos no Orçamento e prestadas algumas informações solicitadas.

No âmbito dessa reunião, não só se abordaram os aspectos directamente concernentes à alteração ao Orçamento do Estado para 1995 como foram dadas informações e trocadas impressões sobre a situação da segurança social, de fundos e serviços autónomos, do IEFP, do DAFSE e da utilização de fundos do I Quadro Comunitário de Apoio, bem como da situação financeira das empresas públicas.

3 — Receberam-se, entretanto, os relatórios sobre a alteração orçamental aprovados pelas Comissões Parlamentares de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de Saúde e de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, os quais se anexam a este relatório (anexos n.l,s 1 a 3).

Importa referir, ainda, que a elaboração e apreciação deste relatório foi feita sem se dispor dos mapas de execução orçamental mais recentes.

4 — As receitas evidenciam um aumento de 196,4 milhões de contos, o qual engloba 40 milhões de contos de IRS, 33 milhões de contos de IRC e 51,7 milhões de contos em rendimentos de propriedade.

As despesas aumentam em 57,6 milhões de contos, evidenciando-se aí o acréscimo de despesas com pessoal (7,7 milhões de contos), para os encargos correntes de juros da dívida (10 milhões de contos) e as transfeTêwcwis (37,9 milhões de contos).

5 — Em termos de classificação orgânica das despesas, pode verificar-se que, se em nove dos antigos ministérios são propostos aumentos, apenas em quatro se ultrapassa o milhão de contos de acréscimo:

Saúde — 24,9;

Emprego e da Segurança Social — 15,6;

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