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13 DE FEVEREIRO DE 1996

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aquisição de créditos à Segurança Social, no montante de 180 milhões de contos.

Também com relevância significativa na estrutura destacam-se os Ministérios da Educação e da Saúde, com pesos relativos de 17,1 e 13,6, respectivamente, em 1995.

Relativamente ao ano anterior, estes Ministérios executaram mais 80,8 e 47,4 milhões de contos, respectivamente.

A diminuição de peso relativo constatada no Ministério do Emprego e Segurança Social, bem como a variação negativa que apresenta, decorre do facto de parte substancial do financiamento à Segurança Social ter sido inscrita no Ministério das Finanças.

111.2.2 — Receita Fiscal e não Fiscal UI.2.2.1 — Receita Fiscal

No quadro III.2.2.1.1, apresentam-se os valores orçamentados para as receitas fiscais e as correspondentes estimativas de execução, bem como a comparação com o ano de 1994.

Quadro III.2J.1.1 — Receitas Fiscais — 199S

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Fonte: Ministério das Finanças.

Em termos globais, refira-se da análise do desempenho verificado no ano de 1995 que as receitas fiscais do Estado «ccederam em 109,3 milhões de contos o valor inicialmente previsto no Orçamento do Estado de 1995. Relativamente ao ano anterior esse crescimento situou-se em 246,5 milhões de contos.

111.2.2.1.1 — Impostos Directos W.2J.1.1.1 — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

A estimativa de execução avançada para 1995, no montante de 950,9 milhões de contos, deve-se a um comportamento positivo do imposto ao longo do ano, em resultado fundamentalmente:

Dos sistemas de deduções e abatimentos, previstos nos artigos 51° e 55° do CIRS, relativamente às pensões e ao rendimento líquido total;

Do alargamento da base de incidência do imposto, decorrente de alterações normativas que restringiram certos benefícios ou regalias (auferidos, nomeadamente, em razão da prestação do trabalho dependente);

Da redução do saldo (estimada em cerca de 40 milhões de contos) dos reembolsos e notas de cobrança efectuados em 1995, em resultado das alterações legislativas ocorridas

em 1994, em particular pela abolição dos abatimentos mínimos automáticos;

Do acréscimo relativo verificado nas retenções na fonte sobre rendimentos de pensões e comissões, fruto do aumento significativo da respectiva base e dó número de contribuintes com estes rendimentos;

Da cobrança excepcional do mês de Janeiro (cerca de 30 milhões de contos) em resultado da mudança ocorrida nos períodos de entrega, e inerente contabilização da receita, relativamente a 1994;

Da recuperação de dívida atrasada ao abrigo do Decreto-Lei n.° 225/94, de 5 de Setembro.

111.2.2.1.1.2 —Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC)

A estimativa de execução para 1995, da ordem dos 372,4 milhões de contos, assentou essencialmente no comportamento positivo das cobranças ao longo dos 10 primeiros meses do ano e nos dados recolhidos das declarações modelo 22, bem como no conhecimento real da evolução financeira das principais empresas contribuintes deste imposto. Tais factos reflectiram-se, nomeadamente, no comportamento verificado ao nível das auto-liquidações, e das retenções sobre os rendimentos prediais, de capitais e comissões.

A este quadro acrescem ainda os efeitos decorrentes, quer de algumas alterações legislativas com significativo impacto orçamental, em especial nos domínios das despesas confidenciais, da dedução dos prejuízos fiscais nos lucros tributáveis e dos encargos não dedutíveis para efeitos fiscais, quer da existência de uma política de acompanhamento das principais empresas pelos serviços de prevenção e inspecção tributária.

III.2.2.1.1.3 —Outros Impostos Directos

A redução dos montantes previstos para as cobranças desta rubrica residual tem por base, antes de mais, o facto da contabilização dos pagamentos de dívidas ao abrigo do Decreto-Lei n.° 225/94 ter sido efectuada em sede de IRS e de IRC, conforme os casos. No entanto, também os comportamentos do imposto sobre sucessões e doações e dos impostos abolidos se situam um pouco abaixo das expectativas. São, porém, impostos cuja natureza torna qualquer previsão muito difícil.

11.2.2.1.2 — Impostos Indirectos III.2.2.1.2.1 Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

O desempenho na execução do IVA para 1995, cuja estimativa se fixou no montante de 1125,9 milhões de contos (muito idêntica à previsão inicial), deve-se sobretudo ao facto de os factores que poderiam potenciar um maior crescimento da cobrança — em particular os cerca de 15 milhões de contos decorrentes da cobrança de dívidas, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 225/94 — terem sido compensados por outras realidades, entre as quais se destacam as alterações dos prazos de entrega de meios de pagamento introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 166/ 94, de 9 de Junho, e por um assinalável crescimento dos reembolsos (cerca de 276 milhões de contos). Note-se que a receita aqui estimada é "receita líquida", encontrando-se deduzida dos montantes cobrados e transferidos para as Regiões Autónomas (cerca de 54 milhões de contos), para os Órgãos de Turismo (cerca de 8 rnilhões de contos) e para a Segurança Social (45 milhões de contos).