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D SÉRIF>A — NÚMERO 23

Em 1994 e 1995 as transferências do orçamento do Estado para o Orçamento da Segurança Social foram insuficientes para cobrir o disposto na Lei n.° 28/84 de 14 de Agosto. Assim, os défices da Segurança Social foram financiados através de mecanismos diferentes: um empréstimo do Estado em 1994 e cessão de créditos em 1995.

Quadro III.5.2 — Meios Disponibilizados pelo Estado

(Em milhões de comos)

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(1) Em cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social;

(2) Para financiamento do défice da Segurança Social resultante da escassez das transferências previstas na Lei de Bases da Segurança Social.

De acordo com os valores disponíveis para a estimativa de execução, em 1995, se se excluir o apoio financeiro concedido pelo Estado através de transferências, constata-se que o défice da segurança social será cerca de 333 milhões de contos, o que corresponde de 2,1 por cento do Produto Interno Bruto.

111.6—Execução Orçamental do Sector Público Administrativo

Estima-se que em 1995 o défice global do Sector Público Adrninistrativo, na óptica da Contabilidade Pública, se situe em 733,5 milhões de contos, menos 178,1 milhões de contos do que a previsão inicial apresentada no relatório do Orçamento do Estado de 1995.

Quadro m.6.1 — Receitas e Despesas Totais do Sector Público Administrativo

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Fonte: Contas do Sector Público Administrativo (óptica da Contabilidade Pública) estimativas do Ministério das Finanças. (E) Estimativa

Esta redução do défice resulta da obtenção dum saldo primário positivo, ao contrário do que se tinha previsto no Orçamento do Estado de 1995, que fica a dever-se fundamentalmente a duas razões: a um grau de realização das despesas de capital, em particular das despesas de investimento, na Administração Central e Administrações Locais e Regionais inferior ao que se tinha orçamentado e às receitas dos impostos sobre o rendimento e das contribuições para a Segurança Social acima das orçamentadas (mais de 157 milhões de contos).

Relativamente ao orçamento inicial, estima-se que o défice corrente se tenha reduzido de cerca de 124 milhões de contos, devido à execução, acima do previsto, dos impostos sobre o rerrdimento e das contribuições para a Segurança Social. A redução do défice corrente da Administração Central, relativamente ao orçamentado, estima-se em cerca de 135 milhões de contos.

Comparando com a execução de 1994, o maior contributo para o crescimento da receita em percentagem do produto provêm da receita não fiscal (cerca de 1 ponto percentual do Produto Interno Bruto).

Relativamente a 1994, o défice global do Sector Público Administrativo ter-se-á reduzido de cerca de 19 milhões de contos, uma redução ligeiramente superior à prevista na proposta de Orçamento do Estado de 1995 e que resultou de uma evolução do défice corrente significativamente melhor, a qual mais do que compensou o agravamento, superior ao esperado, para o saldo de capital.

Esta evolução é explicada, por um lado, pela subavaliação das receitas correntes, e por outro lado, pela subavaliação dos efeitos dos atrasos na implementação dos projectos ligados ao financiamento do segundo Quadro Comunitário de Apoio.

Quanto ao aumento da despesa total em 1,4 pontos percentuais do Produto Interno Bruto, o maior contributo provêm da execução da despesa de capital, o que reflecte também o baixo nível da execução de 1994.

Estima-se. que, em 1995, a despesa corrente do Sector Público Administrativo, se situe acima do previsto inicialmente cerca de 103 milhões de contos (apesar da redução em 70 milhões de contos das transferências para a União Europeia, ou seja, cerca de 0,5 pontos percentuais do Produto Interno Bruto), dos quais 69 milhões de contos serão Consumo Público, principalmente resultantes da execução na Administração Central.

Na previsão apresentada no Orçamento de Estado de 1995 apontava-se para um crescimento da despesa corrente do Sector Público Administrativo de cerca de 7 %, relativamente a 1994. Nas estimativas actuais o crescimento situa-se em cerca de 9,3 %, cabendo aos Serviços Autónomos a principal responsabilidade por este acréscimo que se situa principalmente nas rubricas Consumo Público, Transferências Correntes, e ainda à Segurança Social no que respeita aos encargos com prestações.

Quadro ITJ.62 — Contas do Sector Público Administrativo (Óptica da Contabilidade Pública) —1994

(Em milhões de contos)

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