O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DECRETO N.e 9/VII \J

REVOGA A LEI N.» 15/95, DE 25 DE MAIO, .ELIMINANDO LIMITAÇÕES À LIBERDADE DE IMPRENSA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 168.°, n.° 1, alíneas b) e c), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.°

1 — É revogada a Lei n.° 15/95, de 25 de Maio, e reposta em vigor a legislação aplicável à data da sua publicação.

2 — Exceptua-se do disposto no número anterior o artigo 26.° da Lei de Imprensa, na redacção dada pelo artigo 1.° da Lei n.° 15/95, de 25 de Maio.

Artigo 2:°

A inobservância das regras aplicáveis ao direito de resposta é punida com multa até 500 000$.

Aprovado em 1 de Fevereiro de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO o

DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ESTADO ELEITOS PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea h) do artigo 166.° e do n.° 5 do artigo 169.° da Constituição, proceder à designação dos cinco membros do Conselho de Estado que lhe compete eleger.

Foram apresentadas duas listas e, de acordo com o resultado da votação efectuada, os lugares são distribuídos da seguinte forma:

Lista A — 3 lugares; Lista B — 2 lugares.

As listas têm a seguinte composição:

Lista A:

Manuel Alegre de Melo Duarte. Fernando Manuel dos Santos Gomes. José Joaquim Gomes Canoülho. Pedro Amadeu Albuquerque Santos Coelho. António Fernando Marques Ribeiro Reis.

Lista B.Eurico da Silva Teixeira de Melo. António Moreira Barbosa de Melo. José Bernardo Veloso Falcão e Cunha. Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

As designações para os lugares distribuídos a cada lista são feitas de acordo com a ordem de precedência dos candidatos da respectiva lista.

Nestes termos, face ao resultado obtido, foram eleitos para o Conselho de Estado os seguintes cidadãos:

Manuel Alegre de Melo Duarte. Eurico da Silva Teixeira de Melo.

II SÉRIE - A— NÚMERO 24

Fernando Manuel dos Santos Gomes. António Moreira Barbosa de Melo. José Joaquim Gomes Canotilho.

Registando-se a necessidade de operar a substituição prevista no n.° 2 do artigo 10.° da Lei n.° 31/84, de 6 de Setembro, é chamado a efectividade de funções, nos termos do n.° 2 do artigo 11." da mesma lei, o primeiro candidato não eleito da lista em que estava proposto o membro do Conselho de Estado a substituir.

Aprovada em 1 de Fevereiro de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO

DESIGNAÇÃO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA

A Assembleia da República, em reunião plenária de 1 de Fevereiro de 1996, resolve \designar, nos termos dos artigos 23.°, n.° 3, 166.°, alínea í), e 169.°, n.° 5, da Constituição, o Conselheiro Dr. José Manuel Menéres de Sampaio Pimentel, para o cargo de Provedor de Justiça.

Aprovada em 1 de Fevereiro de 1996. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DELIBERAÇÃO N.e 5-PL/96 ^

ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES PARA O CONSELHO DE OPINIÃO DA RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, S. A.

A Assembleia da República, em reunião plenária de 1 de Fevereiro de 1996, delibera designar, nos termos do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 2/94, de 10 de Janeiro, da alínea a) do n.° 1 do artigo 20.° do Estatuto da RDP, S. A., e do artigo 280.° do Regimento da Assembleia da República, para o Conselho de Opinião da Radiodifusão Portuguesa, S. A., os seguintes cidadãos:

Carlos Manuel Adrião Rodrigues. Eduardo Júlio Mignolet Oliveira Silva. Maria Estrela Ramos Serrano Caleiro. Jorge Nelson Henriques Queirós. Mário Lopes Figueiredo.

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1996. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

~ n

DELIBERAÇÃO N.2 6-PL/96 ,

ELEIÇÃO DE MEMBROS PARA O CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DE PROMOÇÃO AMBIENTAL

A Assembleia da República delibera, na sua reunião plenária de 1 de Fevereiro de 1996, nos termos da alínea b) do n.° 7 do artigo 39.° da Lei n.° 1 J/87, de 7 de Abril, do n.° 2 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° V94/93, de 24 de Maio, e do artigo 280.° do Regimento da Assem-

364

Páginas Relacionadas