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2 DE MARÇO DE 1996

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Ainda na sua «Nota justificativa», este projecto de resolução declara entender ser adequado aproximar a figura do debate mensal com o Sr. Primeiro-Ministro do modelo de debate já previsto no Regimento como próprio das chamadas perguntas ao Governo (artigo 241.°).

3 — Propõe-se, assim, que se proceda a um aditamento ao actual articulado regimental no sentido de consagrar o enquadramento da presença do Governo, através do Sr. Primeiro-Ministro, na Assembleia para prestar esclarecimentos sobre a actividade governativa.

Acrescenta-se também uma proposta de,modelo de organização de debate efectivamente aproximado ao já praticado nas perguntas ao Governo definido nos termos da última alteração regimental aprovada em Plenário em 1993.

4 — Registe-se, igualmente, que em anterior processo de alteração ao Regimento, designadamente na vasta alteração promovida na última legislatura sob coordenação da Comissão Eventual de Reforma do Parlamento, já havia sido proposto o acolhimento regimental desta figura de debate mensal, que, no entanto, não viria a ser consagrada por não ter merecido a necessária maioria parlamentar.

Na actual legislatura, e na ausência de disposição regimental própria, os debates realizados com a presença do Governo, através do Sr. Primeiro-Ministro, foram disciplinados — designadamente no seu modelo e distribuição de tempos — por consenso entre todos os grupos parlamentares em Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, como das respectivas actas consta.

O modelo proposto é, como é óbvio, um modelo — como qualquer outro — admissível para regulação e organização desta modalidade de debate, não ofendendo qualquer norma constitucional ou regimental.

5 — Sem prejuízo de outras eventuais considerações ou procedimentos, o projecto de resolução n.° 14/VJJ. reúne as condições constitucionais e regimentais para subir à discussão em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 29 de Fevereiro de 1996.— O Deputado Presidente, Alberto Martins. —0< Deputado Relator, Laurentino Dias.

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