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7 DE MARÇO DE 1996

484-(ll)

Trata-se de um problema europeu, porventura mundial, mas também português.

Durante o ciclo político que culminou com a viragem política de 1 de Outubro e 14 de Janeiro, o PS conduziu um combate tenaz pela descentralização de poderes e recursos e pela transparência da vida pública.

Desse esforço fizeram parte, de forma destacada:

A insistência na criação das regiões administrativas;

O combate pela transferência de competências e verbas para os municípios e as freguesias;

Tentativas de clarificação das regras e da fiscalização do financiamento da vida política, dos partidos e das campanhas eleitorais;

Propostas tendentes a tornar públicos os rendimentos, património e interesses dos titulares de cargos públicos, antes e depois do respectivo exercício;

Medidas de reforço do papel das magistraturas independentes no controlo da legalidade da vida pública.

A nova maioria, resultante do sufrágio de 1 de Outubro, está já a dar expressão a muitos desses objectivos tanto no Governo como na Assembleia da República, propondo e impulsionando transformações que representam o fim de muitas anomalias acumuladas ao longo do ciclo centralista/ clientelar e a abertura de novas formas de «respiração» e intervenção da sociedade civil na resolução de problemas nacionais.

A revisão constitucional deve permitir consolidar e ampliar essa obra. Ontem como hoje, o PS considera que o sistema político tem de tornar-se menos distante, mais acolhedor em relação aos cidadãos, mais capaz de exprimir as suas escolhas. Assim:

É necessário dar mais voz e mais poder de intervenção aos cidadãos, maior peso à sua vontade expressa;

Urge aproximar as decisões públicas das aspirações dos cidadãos, decidir mais perto deles, tão perto deles quanto possível;

Não há justificação para manter obstáculos, monopólios partidários e restrições que só circunstâncias históricas já ultrapassadas determinaram.

A revisão constitucional pode e deve ser a alavanca desse novo impulso democrático.

1 — O Partido Socialista reafirma que no centro do seu projecto de revisão constitucional devem estar seis princípios para a reforma do sistema político.

Primeiro princípio: a abertura a grupos de cidadãos independentes da possibilidade de apresentarem listas concorrentes a todos os órgãos de poder político, terminando assim com o monopólio dos partidos nos processos eleitorais para as câmaras e assembleias municipais, as Assembleias Legislativas Regionais e a Assembleia da República;

Segundo princípio: a criação de circunscrições de candidatura com,um só Deputado na lei eleitoral para a Assembleia da República, respeitando o sistema proporcional para garantir fidelidade no cumprimento da vontade popular e para que cada eleitor saiba quem é a Deputada ou o Deputado que o representa. Para isso, a proposta do PS visa a criação, devidamente conjugada, de circunscrições uninominais de candidatura no espaço de círculos regionais de apuramento de votos (com base nestes

se garantindo a proporcionalidade). O novo sistema poderá ainda explorar as potencialidades da articulação com um círculo nacional;

Terceiro princípio: abertura à participação de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro na eleição presidencial, em condições que assegurem a genuinidade e segurança do sufrágio. Devem poder ser eleitores os portugueses què não sejam havidos também como cidadãos do Estado onde residam e tenham tido residência habitual no território nacional durante pelo menos 5 dos últimos 15 anos;

Quarto princípio: o alargamento do leque de matérias susceptíveis de constituírem objecto de consulta aos cidadãos eleitores, por via de referendo nacional ou local e a aceitação da iniciativa popular em matéria referendária, permitindo que um número significativo de cidadãos eleitores possa propor esse tipo de consulta (iniciativa hoje limitada à Assembleia da República e ao Governo);

Quinto princípio: a abertura aos cidadãos da iniciativa legislativa. É desejável que os Portugueses, desde que em número expressivo, possam pôr em marcha processos de elaboração de leis, cuja apreciação pela Assembleia da República deve, em tais casos, ser obrigatória;

Sexto princípio; a possibilidade da iniciativa popular para a fiscalização da constitucionalidade. Afigura--se inteiramente legítimo que um certo número de cidadãos, desde que significativo, tenha o direito de se dirigir directamente ao Tribunal Constitucional, pedindo a fiscalização da constitucionalidade de quaisquer normas, após a sua publicação no Diário da República, ou de requerer que o Tribunal verifique a existência de inconstitucionalidade por omissão de diplomas cuja feitura a Constituição imponha a órgãos legislativos.

Visa-se, assim, alcançar:

Abertura do sistema político aos cidadãos — estabelecendo um novo equilíbrio entre democracia representativa e formas de participação directa;

Descentralização — para que as decisões sejam tomadas por órgãos tão próximos quanto possível dos cidadãos;

Transparência — para que os actos sejam claros, as decisões fundamentadas, a corrupção e o tráfico de influências prevenidos e combatidos.

Destes princípios e objectivos orientadores decorrem importantes propostas, seguidamente enunciadas.

2 — Com vista a alargar os poderes de iniciativa política reconhecidos aos cidadãos, o PS propõe:

o

A generalização da admissibilidade de listas propostas por independentes nas eleições para as autarquias locais, assembleias legislativas regionais e a Assembleia da República e Parlamento (artigo 116.°, n.° 5);

A admissão de referendo nacional por iniciativa de 100000 eleitores (artigo 118.°, n.° 1);

A possibilidade de iniciativas legislativas assumidas por cidadãos em número não inferior a 10 000, se perante a Assembleia da República (artigo 170.°, n.° 1) ou por 2000 eleitores quanto às Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira (artigo 234.°, n.° 4);

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