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484-124)

U SÉRIE-A—NÚMERO 27

d) (Esta alínea deve ser eliminada, se vier a ser aprovada a proposta a que se referem o n.°2 do artigo ¡90°e os n." I e 2 do artigo ¡95°)

Artigo 200." [...]

i) Apresentar em tempo útil à Assembleia da República, para efeitos do disposto na alínea p) do artigo 164.°, informação referente ao processo de construção da União Europeia, bem como as propostas a que se refere o artigo 164.°, alínea f).

2 — A aprovação pelo Governo de acordos internacionais reveste a forma de decreto.

Artigo 210.° {...]

1 — O júri, com a composição que a lei fixar, intervém no julgamento dos crimes graves, com excepção dos de terrorismo, pelo menos quando a acusação ou a defesa o requeiram.

Artigo 210.°-A Patrocínio forense

0 exercício do patrocínio forense pelos advogados é elemento essencial da administração da justiça, gozando estes das imunidades necessárias ao exercício do mandato, nos termos da lei.

Artigo 211.° Í...J

1 — .......................................................................

d) (Eliminar.)

2 — Podem existir tribunais marítimos, tribunais arbitrais e julgados de paz.

4 — (Eliminar a referência a tribunais militares.) Artigo 213.° [...1

3 — Da composição dos tribunais de 1.* instância que julguem crimes essencialmente militares fazem parte um ou mais juízes militares, nos termos da lei.

A —(Actual n." 3.)

Artigo 214.° [...]

3 — Compete aos tribunais administrativos e fiscais, ressalvadas as excepções previstas na lei, o julgamento das acções e recursos contenciosos que tenham por objecto dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais.

Artigo 215.°

Júri para admissão a cursos, estágios e provas de acesso

A admissão aos cursos, estágios de formação e provas que dêem acesso às magistraturas judicial e do Ministério Público é da competência de um júri constituído por membros designados em número igual pelo Conselho Superior da Magistratura e pelo Conselho Superior do Ministério Público.

(O actual artigo 215° é eliminado.)

Artigo 216.° [...]

1 —........................................................................

c) Apreciar as contas dos partidos políticos.

IA actual alínea c) passa a alínea d).)

Artigo 217.° [...)

4 — O acesso ao Supremo Tribunal de Justiça faz--se por concurso curricular, podendo igualmente incluir a prestação de provas públicas, aberto aos magistrados judiciais e do Ministério Público e a outros juristas de mérito, nos termos que a lei determinar.

Artigo 220.° [...]

1 — O Conselho Superior da Magistratura é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e composto pelos seguintes vogais:

a) Dois designados pelo Presidente da República;

b) Sete eleitos pela Assembleia da República;

c) Sete juízes eleitos pelos seus pares, de harmonia com o princípio da representação proporcional.

Artigo 224.°

3 — Os juízes do Tribunal Constitucional são designados por nove anos, não podendo ser reconduzidos.

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