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II SÉRIE-A —NÚMERO 27

PROJECTO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.2 2/VII

Nota justificativa

A generalidade dos estudos sociológicos realizados em Portugal convergem na conclusão de que um dos traços característicos mais relevantes dos jovens portugueses consiste na desvalorização da participação política e no descrédito que estes atribuem aos políticos.

Atribuir este alheamento exclusivamente ao eventual aparecimento de um maior pragmatismo individual, decorrente da situação económica, que possa levar os jovens a destacarem mais factores como a realização profissional e pessoal, em detrimento da dimensão política, significa autismo e conformismo,

O problema é diverso. Os jovens querem, cada vez mais, políticos honestos e com sentido de ética na política; querem um novo discurso que prepare Portugal, melhor do que os outros, para os desafios do século xxi; mas querem, igualmente, um sistema político justo e de confiança.

E, sendo certo que os dois primeiros factores — melhores políticos e um novo discurso — são, pelo menos, sufragáveis pelo voto popular, o terceiro só se conquista por via de revisão constitucional. >

É por isso que esta revisão constitucional se assume como uma oportunidade única a não perder.

Na anterior legislatura houve uma tentativa no sentido de conferir maior transparência no exercício dos cargos políticos.

No entanto, a melhoria da confiança dos Portugueses no sistema político não se alcança pela credibilização, de forma isolada, dos políticos.

Impõe-se, antes de mais, credibilizar o' próprio sistema político, reformando princípios e mecanismos, de forma a dotá-lo de justiça e actualidade.

Porque são novos os contornos, tanto económicos comO sociais e até civilizacionais, do palco onde hoje todos actuamos. ,

E neste novo tempo, neste mundo novo que se encontra permanentemente em mudança acelerada e vertiginosa, só o sistema político tem aparentado uma mal disfarçada vontade de permanecer imóvel.

Vinte e dois anos após o 25 de Abril, temos um sistema político desfasado da vanguarda económica e das novas expectativas sociais.

A obsolescência é notória.

Mudar é a palavra de ordem.

A definição desse novo sistema político não é passível de demissionismo ou tibieza por parte de qualquer organização política.

A JSD quer continuar na primeira linha deste desafio irrenunciável.

Em 1994 debatemos, discutimos e apresentamos, de forma inédita por parte de uma organização política de juventude, um projecto de lei de revisão da Constituição.

Hoje, com a satisfação de termos contribuído já para esta discussão e de vermos algumas das nossas ideias acolhidas e subscritas por muitos, retomamos uma iniciativa que se assume como complementar ao projecto de revisão constitucional do PSD e que procura traduzir uma visão necessariamente diferente do que pode e deve vir a ser o nosso sistema político, tal como é interpretado por uma nova geração.

Uma geração que, tendo crescido em Uberdade, quer mais.

Uma geração que quer acreditar na responsabilidade e na exigência, na ética e na justiça e na aproximação dos Portugueses às suas instituições e aos seus governantes.

Uma geração que quer um sistema de confiança.

Para reconciliar os jovens com a política.

O projecto de lei que os Deputados da JSD subscrevem, depois da competente aprovação pelos órgãos nacionais da JSD, apresenta-se de modo sumário:

1 — Reforma do sistema eleitoral

O combate à indiferença e à desconfiança que recaem sobre o sistema político e, em especial, sqbre os seus agentes, resulta em grande medida do quase divórcio entre os cidadãos eleitores e os eleitos, fenómeno gerador de suspeita e de desresponsabilização.

A aproximação dos cidadãos ao sistema político não se faz com boas intenções, mas com propostas que dêem mesmo capacidade de escolha e de intervenção aos cidadãos, em todos os momentos, não se esgotando somente no exercício democrático do direito de voto.

Acreditamos que só assim será possível ter um sistema político mais transparente, mais ágil na iniciativa e mais identificado com os Portugueses.

Possibilidade de candidatura de grupos de cidadãos a todos os órgãos do tipo assembleia (Assembleia da República, Assembleias Legislativas Regionais, Assembleia Municipal e Parlamento Europeu);

Redução do número de Deputados da Assembleia da República para um mínimo de 200 e um máximo de 230;

Eleição de um máximo de 40 Deputados por um círculo nacional segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt;

Eleição dos restantes Deputados por círculos eleitorais uninominais segundo o sistema de representação maioritária a uma volta;

Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por círculos eleitorais uninominais segundo o sistema de representação maioritária a uma volta;

A possibilidade de criação de partidos regionais.

2 — Simplificação e responsabilização do sistema político

O sistema político português tem-se caracterizado por uma equilibrada repartição de competências entre o Presidente da República, a Assembleia da República e o Governo, pese embora o facto do sistema eleitoral constitucionalmente recortado ser potencialmente gerador de instabilidade política.

A dificuldade na obtenção de uma maioria parlamentar conjugada com a facilidade de apresentação de uma moção de censura são factores de perturbação do funcionamento do sistema político.

Por outro lado, importa clarificar, a relação entre o Presidente da República e o Tribunal Constitucional, contribuindo para afastar as suspeitas que recaem sobre o mecanismo da fiscalização preventiva da constitucionalidade, aliás, herdado do período revolucionário e da diarquia constitucional então vivida, com a existência do Conselho da Revolução.

No domínio da produção legislativa e da relação entre o Presidente da República, a Assembleia da República ou o Govemo, verifica-se que o designado «veto de bolso» pode ser um instrumento perturbador ou mesmo paralisador da acção legislativa.

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