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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

6 — Excepto decisão em contrário, devidamente fundamentada, do director-geral dos Serviços Judiciários, são designados, por cada dia e por cada secretaria de tribunal de turno:

a) Que abranja as comarcas de Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia, quatro funcionários dos serviços judiciais e quatro do Ministério Público;

b) Que abranja a comarca de Lisboa, três funcionários dos serviços judiciais e três do Ministério Público;

c) Que abranja as restantes comarcas, um funcionário dos serviços judiciais e um do Ministério Público.

7 — Nas suas ausências, faltas e impedimentos, os . oficiais de justiça designados são substituídos por

aqueles que se lhes sigam na ordem de designação.

8 — Os oficiais de justiça devem, sempre que possível, comunicar a ocorrência das situações referidas no número anterior por forma a que fique assegurada a respectiva substituição.

Artigo 5." Revogações

São revogados, a partir da data referida no n." 2 do artigo seguinte, o Decreto-Lei n.° 167/94, de 15 de Junho, a Portaria n.° 514/94, de 8 de Julho, e o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Justiça de 15 de Junho de 1994, publicado no Diário da República, 2.* série, n.° 156, de 8 de Julho de 1994.

Artigo 6.°

Entrada em vigor e início de funcionamento dos tribunais de turno

1 — O presente diploma entra imediatamente em vigor.

2 — Os tribunais de turno iniciam o funcionamento 90 dias após a publicação do aviso referido no n.° 7 do artigo 22.°-A do Decreto-Lei n." 214/88, de 17 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Março de 1996. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. — O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

MAPA x Tribunais de turno

Tribunal de Turno do Círculo Judicial de Abrantes:

Comarcas: Abrantes, Entroncamento, Golegã, Mação e Ponte de Sor.

Tribunal de Turno do Círculo Judicial de Alcobaça: Comarcas: Alcobaça, Nazaré e Porto de Mós.

Tribunal de Turno do Círculo Judicial de AÍmada: Comarcas: Almada e Seixal.

Tribunal de Turno dos Círculos Judiciais da Amadora e Sintra:

Comarcas: Amadora (a) e Sintra

Tribunal de Tumo do Círculo Judicial de Anadia: Comarcas: Águeda, Anadia e Oliveira do Bairro.

Tribunal de Turno do Círculo Judicial de' Angra do Heroísmo:

Comarcas: Angra do Heroísmo e Praia da Vitória.

Tribunal de Turno do Círculo Judicial de Aveiro:

• Comarcas: Albergaria-a-Velha, Aveiro, Ílhavo e Vagos.

Tribunal de Turno do Círculo Judicial de Barcelos: Comarcas: Barcelos e Esposende.

Tribunal de Turno do Círculo Judicial do Barreiro: Comarcas: Barreiro, Moita e Montijo.

Tribunal de Turno do Círculo Judicial de Beja:

Comarcas: Almodôvar, Beja, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Portel e Serpa.

Tribunal de Turno do Círculo Judicial de Braga:

Comarcas: Amares, Braga, Póvoa do Lanhoso, Vieira do Minho e Vila Verde.

Tribunal de Tumo do Círculo Judicial de Bragança:

Comarcas: Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda ^"do Douro, Vimioso e Vinhais.

Tribunal de Turno do Círculo Judicial das Caldas da Rainha:

Comarcas: Caldas da Rainha, Peniche e Rio Maior.

Tribunal de Turno dos Círculos Judiciais de Cascais e Oeiras:

Comarcas: Cascais e Oeiras.

Tribunal de Turno do Círculo Judicial de Castelo Branco:

Comarcas: Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor e Sertã.

Tribunal de Turno do Círculo Judicial de Chaves:

Comarcas: Boticas, Chaves, Montalegre e Valpaços.

Tribunal de Turno do Círculo Judicial de Coimbra;

Comarcas: Arganil, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Lousã, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova; Penela e Tábua.

Tribunal de Turno do Círculo Judicial da Covilhã: Comarcas: Covilhã e Fundão.

Tribunal de Turno do Círculo Judicial de Évora:

Comarcas: Arraiolos, Estremoz, Évora, Montemor-o--Novo, Redondo, Reguengos de Monsaraz e Vila Viçosa.

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