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4 DE ABRIL DE 1996

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b) No artigo 2.°: «promover, em toda a Comunidade, o desenvolvimento harmonioso e equilibrado das actividades económicas [...], um elevado nível da qualidade de vida, a coesão económica e social e a solidariedade entre os Estados membros»;

c) No capítulo da política social — artigo 117.° (ant. 118.°-A): «a necessidade de promover a melhoria das condições de vida e de trabalho dos trabalhadores de modo a permitir a sua igualização no progresso»;

d) Relativamente à coesão económica e social (artigo 130.°-A): «desenvolver e prosseguir a sua acção no sentido de reforçar a sua coesão eco-

. nómica e social» e «reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões menos favorecidas, incluindo as zonas rurais»;

a Assembleia da República delibera:

1 — Elaborar um estudo exaustivo para que se avalie em que medida estes tão «nobres» e «generosos» objectivos

e missões têm sido concretizados no nosso país durante os três anos decorridos desde a assinatura do Tratado da União Europeia, nomeadamente em relação ao desemprego, à situação das nossas pescas e agricultura, à situação de importantes sectores e subsectores da indústria, às assimetrias regionais, e se identifique quais os obstáculos que têm dificultado a sua prossecução.

2 — Encarregar a Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República de coordenar o estudo, recorrendo para tal à contribuição de outras comissões parlamentares, aos serviços, a contactos com a Administração Pública e com a administração comunitária, bem como a outras contribuições especializadas.

3 — Promover, após a conclusão, um debate no Plenário da Assembleia da República com a presença do Governo.

Assembleia da República, 27 de Março de 1996. — Os Deputados do PCP: Luis Sá — Octávio Teixeira — João Amaral.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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