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13 DE ABRIL DE 1996

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Agosto), que mereceu o consenso dos diversos partidos representados na Assembleia da República.

Decorridos cerca de cinco anos após a sua entrada em vigor, a lei quadro carece já de alguns aperfeiçoamentos, enquanto o País junda se depara com a inexistencia da instituição em concreto das regiões administrativas — aliás, imperativo constitucional —, situação com que o PS não se pode conformar, pois emende a regionalização como prioridade política.

Movido pelo propósito de alcançar uma reforma das estruturas democráticas norteadas pelo espirito da modernidade, o PS, mais uma vez, vem proceder à apresentação de uma iniciativa legislativa visando a descentralização, a participação, a transparência e a eficácia no processo de criação das regiões administrativas no continente.

O PS assume responsabilidades de iniciativa ditadas por um propósito inteiramente positivo de contribuir para urna actualização coerente da organização democrática do Estado e para a adequação das instituições democráticas às exigências, cada vez maiores, do desenvolvimento. Do seu programa de Governo fazem parte a resolução destas questões, que durante tanto tempo foram desvalorizadas.

jé hoje por todos reconhecido que o crescimento económico só por si não é sinónimo de desenvolvimento e que as exigências de melhor nível de vida e bem-estar das populações exigem uma visão integrada e participada de múltiplos factores, em que se integram, com maior relevo, as condições de vida social e ambiental.

As exigências de uma coesão económica e social efectiva impõem, por seu turno, uma concepção da aplicação do princípio da igualdade à escala de todo o território.

Mais desenvolvimento e menos desigualdade pressupõem um empenhamento efectivo na garantia da igualdade de oportunidades em todas as regiões do País.

Por outro lado, os novos dinamismos decorrentes da integração de Portugal na Comunidade Europeia, com a coasátuição do Comité Europeu das Regiões e a aplicação das verbas comunitarias no âmbito do II Quadro Comunitário de Apoio, têm revelado, de maneira eloquente, a necessidade imperiosa de adaptar os processos de decisão a modalidades mais eficazes de planeamento integrado, concepção participada e decisão transparente.

Neste quadro, a ausencia das regiões administrativas reve-ía-se como urna sombra tanto no espaço social da democracia como na orgânica dos instrumentos de desenvolvimento.

Lamentavelmente, o anterior Governo e o partido do Governo não souberam aproveitar as indiscutíveis condições de estabilidade política para alcançar uma reforma institucionalmente exigida e nacionalmente indispensável.

Será, por isso, de novo o Partido Socialista a tomar a iniciativa de propor o presente projecto de alteração da lei quadro das regiões administrativas no continente.

Imbuído de uma orientação vocacionada para o desenvolvimento regional, em estreita articulação entre as regiões e os demais níveis da administração ou outras entidades públicas ou privadas, o PS propõe, designadamente:

d) O adicionarhento dos seguintes novos princípios:

Princípio da parceria — segundo o qual as regiões realizam as suas atribuições pelo exercício autónomo das suas competências próprias, em parceria com os demais níveis da Administração ou em colaboração com outras entidades públicas ou privadas, mediante a realização de contratos-programa e demais modalidades contratuais admitidas na lei;

Princípio da publicidade — segundo o qual as reuniões do órgão deliberativo são públicas, publicidade esta alargada à junta regional quando promover igualmente reuniões para o esclarecimento de assuntos de interesse regional;

b) A criação de um dispositivo de conformação geral que permita aos organismos e serviços da Administração Pública adaptar modalidades de organização, planeamento e funcionamento em conformidade com a divisão territorial do País, de acordo com as regiões instituídas (ressalvando deste regime os organismos e serviços cuja modalidade de organização resulte de adaptação a características geomorfológicas ou hidrográficas específicas). Tal modalidade de conformação terá obviamente de abranger uma adaptação do actual sistema eleitoral, definindo-se que os círculos eleitorais do continente, para efeitos de eleição dos Deputados à Assembleia da República, se integrem no âmbito territorial das regiões administrativas;

c) O alargamento às regiões da possibilidade de efectuarem consultas directas aos cidadãos eleitores recenseados na respectiva área, por voto secreto, sobre matéria incluída na sua competência, nos casos, nos termos e com a eficácia estabelecidos na lei;

d) No quadro das atribuições cometidas às regiões administrativas, são densificadas as funções das regiões, com o alargamento do seu âmbito à acção social e saúde e à protecção civil e, simultaneamente, o desenvolvimento das modalidades da sua actuação, mediante cooperação e participação nas seguintes áreas de intervenção:

Planos estratégicos e programas de desenvolvimento;

Ordenamento regional do território;

Acções de âmbito social;

Actividade produtiva;

Política de desenvolvimento urbano;

Política de desenvolvimento rural;

Defesa e aproveitamento dos recursos naturais;

Reservas naturais e paisagens protegidas;

Património histórico e cultural.

O projecto do PS propõe-se assegurar que o exercício destas atribuições seja correctamente articulado entre os órgãos regionais;

é) A criação de conselhos económicos e sociais regionais, os quais integrarão os agentes económicos e sociais, cujo funcionamento independente será estruturado de acordo com regulamento próprio a aprovar pela assembleia regional;

f) A valorização do papel dos órgãos representativos das regiões, através da formação indirecta dos executivos e da moção de censura construtiva, passando a formação da junta regional a obedecer aos seguintes requisitos:

O presidente da junta regional é o primeiro elemento da lista mais votada para a assembleia regional e designa os restantes membros da junta de entre os membros da assembleia regional, cuja eleição depende da não apro-

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