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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

4) Garantia de publicidade dos trabalhos das comissões parlamentares, dando-lhes efectiva transparência;

5) Alargamento aos grupos parlamentares da possibilidade de desencadearem os debates a que se refere o artigo 245.° do Regimento;

6) Criação da «moção sectorial» (resolução de política sectorial), criando assim a possibilidade de as interpelações serem conclusivas;

7) Elevação do número das ordens do dia que os partidos da oposição podem fixar (na linha das posições defendidas por toda a oposição na legislatura passada);

8) Melhor definição dos elementos informativos que devem acompanhar as propostas do Governo;

9) Exigência de fundamentação dos pedidos de autorização legislativa e de remessa de elementos, designadamente do anteprojecto do respectivo projecto de lei;

10) Exigência de elementos informativos relativos às propostas de convenções e tratados;

11) Possibilidade de as comissões ouvirem quadros superiores da Administração Pública sem dependência de autorização hierárquica;

12) Revisão do regime das subcomissões permanentes, garantindo a publicidade dos seus trabalhos, assegurando a representação de todos os grupos parlamentares e evitando a sua proliferação, que se tornou numa forma de opacidade dos trabalhos parlamentares;

13) Fixação de prazos para a resposta a requerimentos;

14) Reintrodução da figura das declarações de voto orais nas votações na generalidade e votações finais globais;

15) Revogação da aberrante possibilidade de o Governo vir ocupar o período de antes da ordem do dia, período que deve ser reservado à iniciativa e à intervenção dos Deputados.

Assim, os Deputados do PCP abaixo assinados apresentam as seguintes propostas de alteração ao Regimento da Assembleia da República:

Artigo 1.° — 1 — São alterados os artigos 35.°, 62.°, 77.°, 95.°, 111.°, 120.°. 137.°, 200.°, 210°, 241.°, 242.°, 245.°, 246.° e 247.° do Regimento da Assembleia da República, nos termos constantes das propostas a seguir discriminadas.

2 — São aditados os novos artigos 200.°-A, 240.°-A e 244."-A.

3 — São revogados os n.1» 2 e 3 do artigo 83.° do Regimento da Assembleia da República.

Art. 2.° As propostas de alteração são as seguintes, as quais devem ser inseridas nos locais respectivos na sistematização do Regimento da Assembleia da'República.

Proposta n.9 1

Criação da sessão mensal de perguntas ao Prlmeiro-Ministro

É aditado ao capítulo v («Processos de orientação e fiscalização política») do título rv («Formas de processo») a seguinte nova secção, compreendendo o novo artigo 240.°-A:

SecçAo JJJ.-A Debate mensal com o Prirneiro-Ministro

Artigo 240.°-A

2 — Cada grupo parlamentar tem direito a formular perguntas.

3 — Na sequência das respostas, podem ser formulados novos pedidos de esclarecimento, por qualquer Deputado.

4 — Os tempos são distribuídos globalmente para toda a reunião, sendo usados pelos grupos parlamentares como entenderem.

Proposta n.8 2

Alterações ao regime de perguntas ao Governo

O regime das perguntas ao Governo constante dos artigos 241.° e 242." do Regimento é substituído pelo seguinte:

Artigo 241." Perguntas ao Governo

1 — Será assegurada a presença quinzenal de membros do Governo no Plenário da Assembleia da República para responder a perguntas dos Deputados, nos termos do artigo 159.°, alínea c), da Constituição.

2 — A convocatória dos membros do Governo presentes em cada reunião quinzenal compete ao Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência.

3 — Os grupos parlamentares podem propor ao Presidente a convocação de determinado membro do Governo.

4 — As convocatórias serão organizadas por forma que todos os ministros compareçam às reuniões, de perguntas com a periodicidade máxima de seis meses.

5 — Na semana em que ocorra o debate com o Prirneiro-Ministro não haverá sessão de perguntas ao Governo.

Artigo 242." Processo

1 — Cada grupo parlamentar tem o direito de formular perguntas a cada um dos membros do Governo

presentes.

2 — Na sequência das respostas, podem ser formulados pedidos de esclarecimento por cada grupo parlamentar, através do Deputado interrogame o\i ds. outro Deputado.

3 — Os tempos são distribuídos globalmente para toda a reunião, sendo geridos pelos grupos parlamentares como entenderem.

Proposta n.fi 3

Debates de urgência

O artigo 77.° do Regimento é substituído nos termos seguintes [o que implica a revogação da alínea e) do n.° 1 do artigo 72.°]:

Artigo 77.°

Debates de urgência

Debate mensal com o Prlmeiro-Ministro i — Podem ser realizados debates de urgência no

1 — Mensalmente, o Prirneiro-Ministro estará pre- Plenário da Assembleia, tendo em vista aconiecimen-

sente no Plenário da Assembleia da República para tos particularmente graves ou que exijam esclarecimen-

responder às perguntas dos Deputados. to célere.

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