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13 DE ABRIL DE 1996

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2 — As declarações de voto que incidam sobre a moção de rejeição do Programa do Governo, moção de confiança ou de censura ou sobre as votações finais das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado não podem exceder dez minutos.

3 — Qualquer Deputado pode formular, a título pessoal, declarações de voto por escrito, que deverão ser entregues na Mesa até vinte e quatro horas após a votação que lhes deu origem.

Proposta n.s 15

Inadmissão do poder de iniciativa de intervenção do Governo no período de antes da ordem do dia

Propõe-se a revogação dos n.05 2 e 3 do artigo 83." do Regimento.

Assembleia da República, 28 de Março de 1996. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — Lino de Carvalho — António Filipe — Odete Santos.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.9 1G7VII

ASSEGURA ADEQUADA TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LEGISLATIVO RESPEITANTE À REGIONALIZAÇÃO DO CONTINENTE.

Importando definir um procedimento que assegure adequada transparência e participação no processo legislativo respeitante à regionalização do continente, concretizando o que decorre do artigo 150." do Regimento e instituindo novas formas de consulta pública de evidente utilidade para a formação das soluções a aprovar:

A Assembleia da República delibera:

1 — A Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente assegurará a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias sobre o processo de criação das regiões administrativas e de definição do respectivo regime jurídico, remetendo-lhes para o efeito todos os projectos de lei apresentados.

2 — No prazo de 30 dias após a votação na generalidade das iniciativas legislativas tendentes à criação das regiões administrativas, os projectos de lei aprovados serão submetidos a consulta pública, que incluirá necessariamente a audição das associações nacionais representativas das autarquias e dos representantes das áreas metropolitanas.

3 — Será editada para o efeito previsto no número anterior uma separata do Diário da Assembleia da República.

4 — A 4.° Comissão receberá e ponderará os dados decorrentes da consulta pública e elaborará relatório que, designadamente, permita evidenciar:

a) As opções adoptadas para as áreas de delimitação geográfica que não vierem a coincidir com os limites dos actuais distritos;

b) As soluções de enquadramento territorial e institucional das associações públicas de municípios e, particularmente, das áreas metropolitanas.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1996. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão— José Junqueiro — Eurico Figueiredo — António Braga — Jovita Matias — Medeiros Ferreira — Eduardo Pereira — José Ribeiro Mendes — Nelson Baltazar — Jorge Rato — Manuel Varges — Fernanda Costa — José Reis — Matos Leitão — Afonso Candal — Gavino Paixão — Fernando Serrasqueiro — Artur Penedos — António Galamba — José Niza — Carlos Alberto Santos — Arnaldo Homem Rebelo — Osório Gomes — Maria da Luz Rosinha — Maria Celeste Correia — Rosa Albemaz — Ricardo Castanheira — Alberto Martins — Miguel Coelho — António Martinho — Carlos Cordeiro — Júlio Faria — Agostinho Moleiro — Jorge Valente — Maria do Carmo Sequeira — João Carlos da Silva — Rui Vieira — Strecht Ribeiro — Isabel Sena Lino — Rita Pestana — José Magalhães — Natalina Moura — Francisco Camilo — Joaquim Sarmento — Rui Carreteiro — Paulo Neves — Sérgio Sousa Pinto — Paula Cristina Duarte — Carlos Amândio — João Palmeiro — Nuno Baltazar Mendes — Osvaldo Castro — Maria Carrilho — Joel Hasse Ferreira — Francisco de Assis —Henrique Neto — Raimundo Narciso — Afonso Lobão — Victor Moura — António Reis — Manuel Strecht Monteiro — Miguel Ginestal — Fernando Jesus — Francisco Valente — José Saraiva — Antão Ramos (e mais 11 assinaturas).

A DrvisAo de Redacção e Apoio Audiovisual.

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