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18 DE ABRIL DE 1996

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pelo Secretário-Geral deste Conselho, o Governo remeteu à Assembleia da República, ao abrigo da proposta de resolução n.° 94/VI, a qual foi informada em Comissão, publicada no Diário da Assembleia da República, 2." série-A, n.° 47, de 6 de Junho de 1995, mas não chegou a ser aprovada e votada em Plenário.

Assim, tendo caído a proposta de resolução n.° 94/VI, teve o Governo que a renovar, na presente legislatura, com o envio à Assembleia da República da proposta de resolução n.° 4/VTJ.

3 — Matéria de parecer

Ao enviar à Assembleia da República a proposta de resolução n.° 4/VII, o Governo cumpriu com a determinação expressa na alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição da República Portuguesa.

Ao pronunciar-se sobre esta proposta, a Assembleia da República dá cumprimento ao estabelecido na alínea j) do

artigo 164.° da Constituição da República Portuguesa e para fazê-lo está cumprindo o que estatui o artigo 210." do seu próprio Regimento.

Nestes termos, cumpridos que estão todos os passos fundamentais e porque é conforme com o que se estabelece no Acordo Geral com o Conselho da Europa, que Portugal em devido tempo aprovou e ratificou, nos termos legais, esta Comissão é de parecer que a presente proposta de resolução n.° 4/VTJ está em condições de subir a Plenário e que nada obsta a que a Assembleia da República aprove a ratificação solicitada pelo Governo.

Palácio de São Bento, 16 de Abril de 1996. —O Deputado Relator, Nuno Abecasis. — O Deputado Presidente, Durão Barroso. ^

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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