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20 DE ABRIL DE 1996

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Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório

1 — O projecto de lei n.° 123/VTI é apresentado pelo Partido Socialista no quadro dos mesmos objectivos do projecto de lei n.° 399/VTI, apresentado pelo mesmo Grupo Parlamentar na anterior legislatura.

Embora tenha sido aprovado em Plenário, este último projecto de lei não teve seguimento, considerando, contudo, os seus subscritores que o «debate e aprovação, na generalidade, do diploma deram, sem dúvida, uma contribuição positiva para evitar o incumprimento da imposição legal de abertura [a consulta pública dos arquivos das extintas PIDE/DGS e LP]».

Acrescentam os proponentes que, contudo, «por um lado subsistiram obscuridades e dificuldades interpretativas e que, por outro, ficou por reparar a injustiça decorrente do facto de originais apreendidos a cidadãos não terem ainda sido devolvidos aos seus titulares (sem prejuízo da preservação de cópias para consulta pública)».

Concluindo: «Importa assegurar que se reinicie e conclua, sem mais adiamentos, o processo legislativo em causa.»

2 — Para além das questões relacionadas com o problema da posse dos originais, referida no número anterior, o projecto de lei, no quadro dos seus objectivos de preservação da memória histórica da luta contra a ditadura, atribui, no seu artigo 5.°, um conjunto de atribuições aos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, nomeadamente a realização de exposições periódicas, a compilação, publicação e difusão de documentos daqueles arquivos e ainda a implementação de tratamento digital daqueles acervos.

3 — Para além dos aspectos atinentes ao enquadramento constitucional e legal de direitos, liberdades e garantias, o conteúdo do projecto de lei directamente trata de questões de índole cultural e científica, uma vez que visa legislar sobre os acervos documentais do Estado, sua acessibilidade e tratamento e sobre as instituições deles encarregues, tendo, pois, todo o cabimento a sua ponderação por esta Comissão.

4 — Interessa, desde logo, sublinhar que as medidas propostas no projecto de lei introduzem duas alterações substanciais em dois aspectos essenciais do quadro existente: por um lado, admite-se que possam ser retirados dos arquivos do Estado documentos originais lá existentes; por outro, cometem-se aos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo funções que até agora o não estavam.

Não se cuida aqui de julgar sobre a bondade de tais medidas, mas interessa sublinhar a sua relevância e a necessidade de cuidada consideração no sentido de que o afirmado objectivo de preservação da intimidade da vida privada e familiar dos cidadãos não entre em contradição com o entendimento da comunidade científica sobre a matéria. Que tal risco existe revela-o o aparecimento em órgãos de comunicação social de textos subscritos por personalidades relevantes, defendendo pontos de vista contraditórios.

5—Entretanto, do ponto de vista técnico, o projecto de lei não conflitua com qualquer dos requisitos legais e formais do Regimento, pelo que a Comissão de Educação, Ciência e Cultura entende emitir o seguinte parecer:

O projecto de lei n.° 123/VTJ obedece aos requisitos legais e regimentais, pelo que está em condições de ser discutido em Plenário.

Palácio de São Bento, 18 de Abril de 1996. — O Deputado Relator, José Calçada.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados com votos a favor do PS, do PP e do PCP e a abstenção do PSD.

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD

Artigo 1.° — Eliminar.

Artigo 2.° — Passará a artigo 1.°, com a seguinte redacção:

Artigo 1.° Devolução de documentos e objectos

1 — Os documentos objecto de origem pessoal e privada que constem dos arquivos das extintas PUDE/ DGS e LP, a que se refere a Lei n.° 4/91, de 17 de Janeiro, serão devolvidos pelos Arquivos Nacionais/ Torre do Tombo aos seus legítimos possuidores, proprietários ou destinatários que o requeiram.

2 — Salvo oposição expressa do requerente, os Arquivos Nacionais/Torre do Tombo guardarão cópia ou descrição dos documentos e objectos devolvidos nos termos do número anterior.

Artigo 3." — Eliminar. Artigo 4.° — Eliminar. Artigo 5." — Eliminar.

Propõe-se o aditamento de dois novos artigos (que serão os artigos 2.° e 3.°), com a seguinte redacção:

Artigo 2.° Registo

As devoluções efectuadas ao abrigo do artigo 1.° serão registadas no respectivo processo individual.

Artigo 3.° Recursos

As decisões sobre os requerimentos apresentados são aplicáveis, nos termos gerais, os regimes do recurso hierárquico e do recurso contencioso.

Assembleia da República, 18 de Abril de 1996.— O. Deputado do PSD, Silva Marques.

PROJECTO DE LEI N.s 139/VII

(DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS DE NATUREZA PRIVADA CONSTANTES DOS ARQUIVOS DAS EXTINTAS PIDE/DGS E LP)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

1—O projecto de lei n.° 139/VTJ, apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, «visa dar a quem o reclamar, o direito à devolução [...] de documentos de natureza evidentemente privada» existentes nos arquivos das extintas PIDE/DGS e LP.

2 — O projecto de lei compreende uma «Nota justificativa» em três pontos e dois artigos.

Na «Nota justificativa» refere-se explicitamente que a iniciativa surge no decorrer da posição pública assumida sobre a questão pelo Sr. Dr. António Barreto e, para além de outros considerandos, refere-se que os subscritores entendem que «a. devolução dos originais não implicará uma reserva de cópias no arquivo da extinta PLDE/DGS, excepto se o reclamante expressamente o autorizar», acres-

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