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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

Por isso mesmo, é forçoso reconhecer a necessidade jurídica e política de primeiro realizar a revisão constitucional, nela concretizando os passos obrigatórios para estabilizar os contornos de uma tão importante reforma.

Não proceder assim ou entender que o mero acordo entre duas direcções partidárias é suficiente denota uma enorme falta de bom senso e uma visão sectária da prossecução do interesse nacional.

A decisão do Grupo Parlamentar do PS em agendar a discussão dos projectos de lei sobre regionalização para o dia 2 de Maio é disso um claro exemplo.

Para ilustrar a reserva mental que orienta esta posição socialista refira-se que o seu projecto chega ao ponto de consagrar soluções — como as relativas à composição do órgão principal, a junta regional — que só seriam possíveis com a prévia aprovação do texto de revisão constitucional do PS, sendo objectiva e materialmente inconstitucionais face à Constituição da República em vigor.

Assim, o Grupo Parlamentar do PSD propõe:

A suspensão do agendamento para o dia 2 de Maio do debate sobre os projectos de lei em matéria de regionalização e consequente adiamento de qualquer votação da Assembleia sobre esta matéria;

A apreciação prioritária dos projectos de revisão constitucional, por forma a ser viabilizada a institucionalização do referendo nacional como condição prévia à concretização da regionalização.

Palácio de São Bento, 23 de Abril de 1996.— Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Luís Marques Guedes — Manuela Ferreira Leite — Carlos Coelho (e mais uma assinatura).

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