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18 DE MAIO DE 1996

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14 — No artigo 6." da proposta de lei propõe-se a alteração do artigo 22.° da lei do contrato individual de trabalho (Decreto-Lei n.° 49 408, de 24 de Novembro de 1969). De acordo com a nova redacção do n.° 2 deste artigo, o objecto do contrato de trabalho passa a abranger as actividades para as quais o trabalhador tem qualificação e capacidade e que tenham afinidade ou ligação funcional com as que correspondem à sua função normal, ainda que não compreendidas no perfil funcional da categoria respectiva. A polivalência funcional é entendida sem prejuízo do desempenho da função normal como actividade principal do trabalhador e não pode, em caso algum, determinar a sua desvalorização profissional ou a diminuição da sua retribuição (n.° 3).

III — Parecer

Atentas as considerações que antecedem e decorrido o período de consulta pública em que várias entidades exprimiram a sua opinião (2 confederações sindicais, 17 uniões sindicais, 17 federações sindicais, 42 comissões intersindicais, 140 sindicatos, 429 comissões sindicais, 78 delegados sindicais, 190 comissões de trabalhadores, 12 secções sindicais, 646 plenários de trabalhadores, 20 organizações representativas dos trabalhadores e 11 abaixo--assinados), pronunciando-se, à excepção de uma central sindical e um sindicato, contra a proposta de lei, somos de parecer que o diploma em análise reúne as condições constitucionais e regimentais necessárias para que suba à discussão em Plenário da Assembleia da República.

Importa referir que em sede de Comissão foram ouvidos os parceiros sociais, tendo lugar uma discussão profícua e pertinente.

Junta-se, em anexo, a lista das entidades que enviaram parecer.

Assembleia da República, 15 de Maio de 1996.— O Relator, Nuno Correia da Silva.

ANEXO

Confederações sindicais: União Geral de Trabalhadores — UGT. Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses — CGTP-IN.

Uniões sindicais:

União dos Sindicatos do Distrito de Portalegre.

União dos Sindicatos da Região Autónoma da Madeira.

União dos Sindicatos da Guarda.

União dos Sindicatos do Distrito de Leiria.

União Sindical de Torres Vedras.

União dos Sindicatos de Lisboa — CGTP-IN.

União dos Sindicatos do Distrito de Évora.

União dos Sindicatos de Viseu — CGTP-IN.

União dos Sindicatos do Distrito de Santarém.

União dos Sindicatos de Aveiro — CGTP-IN.

União dos Sindicatos do Porto.

União dos Sindicatos de Viana do Castelo — CGTP-IN.

União dos Sindicatos de Castelo Branco.

União dos Sindicatos de Setúbal.

União dos Sindicatos de Vila Real.

União dos Sindicatos de Braga.

União dos Sindicatos de Coimbra — CGTP-IN.

Federações sindicais:

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal — FE-SETE.

Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública.

FESTRU — Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos — CGTP-IN.

Federação dos Sindicatos das Indústrias Cerâmica, Cimento e Vidro de Portugal.

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Ferroviários Portugueses.

Federação dos Sindicatos de Hotelaria e Turismo de Portugal — FESHOT.

Federação Portuguesa dos Sindicatos das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa.

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal.

Federação dos Sindicatos das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos (FSTABT — CGTP-IN).

Federação Nacional dos Sindicatos das Comunicações, Telecomunicações e Audiovisual (FCTA).

Federação Nacional dos Sindicatos da Construção, Madeiras, Mármores e Materiais de Construção.

Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços.

Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Metalomecânica e Minas de Portugal.

Federação dos Sindicatos da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás.

Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos — CGTP-IN.

Comissões intersindicais:

Comissão Intersindical do Supermercado Iberluso — Portalegre.

Comissão Intersindical da Schlumberger Reguladora.

Comissão Intersindical da LISNAVE.

Comissão Intersindical da EPAL.

Comissão Intersindical da STET.

Comissão Intersindical da Cometna.

Comissão Intersindical da Profabril Indústria, S. A.

Comissão Intersindical do Metropolitano de Lisboa.

Comissão Intersindical da Sociedade Portuguesa de Acumuladores Tudor.

Comissão Intersindical da SISTEL — Comunicações, Automação e Sistemas.

Comissão Intersindical da Delco Remi — Componentes Electrónicos.

Comissão Intersindical da Empresa Alcatel — Comunicações Empresa, S. A.

Comissão Intersindical da Empresa Alcatel — Sistemas de Comunicação, S. A.

Comissão Intersindical da Siemens, S. A.

Comissão Intersindical da EID — Empresas de Investigação Desenvolvimento Electrónico.

Comissão Intersindical da Vitrohm Portuguesa.

Comissão Intersindical da Iridelma — Indústrias Electromecânicas, S. A.

Comissão Intersindical da Produção Térmica da CPPE, SA — Grupo EDP;

Comissão Intersindical da Cablesa — Indústrias Componentes Electrónicos.

Comissão Intersindical da João Ferreira das Neves e Filhos, L.**.

Comissão Intersindical da Petróleo Mecânica ALFA, S. A.

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