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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

Declarações de voto apresentadas pelo PS

O preceituado na proposta de aditamento de um novo artigo apresentado pelo PCP, que pretende excluir da aplicação do artigo 3.° da proposta de lei n.° 14/VII, que «estabelece a redução dos períodos normais de trabalho superiores a quarenta horas por semana», os estudantes, os deficientes, as grávidas, os idosos e todos os demais trabalhadores que tenham incapacidades provadas, está já contemplado nas leis da maternidade, do trabalho suplementar e da higiene e segurança, no tocante as grávidas; as restantes matérias estão reguladas na Directiva comunitária n.° 93/104/CE, do Conselho, de 23 de Novembro de 1993, que fará parte integrante do direito interno português no próximo mês de Outubro, logo, antes da entrada em vigor da presente lei, que estabelece a redução dos períodos normais de trabalho superiores a quarenta horas por semana.

Assim sendo, por despicienda, o PS vota contra dita proposta do PCP.

Assembleia da República, 24 de Maio de 1996. — Os Deputados do PS: Barbosa de Oliveira — Maria da Luz Rosinha — Fernando Jesus — Victor Moura — Maria Amélia Antunes — Strecht Ribeiro — Artur Penedos.

Registamos com desagrado os lamentáveis e inusitados incidentes nesta Comissão, que atribuímos à clara intenção do PCP e PSD de criar obstáculos à votação da proposta de lei n.° 14/VJJ.,- e que objectivamente visava impedir o cumprimento do acordo de concertação social de curto prazo e a sua efectiva entrada em vigor nos prazos previstos e com a consequência óbvia na desejada redução do horário de trabalho ainda em 1996 pelo PS.

Este nosso entendimento resulta do facto de considerarmos que as diferenças quanto à interpretação do Regimento e do Regulamento dirimem-se no plenário da Comissão ou por recurso à 1.* Comissão, norma clara que desejamos funcione, no futuro.

Não obstante estes acontecimentos, todos os grupos parlamentares viabilizaram na reunião de 24 de Maio de 1996 a votação na especialidade, em ambiente de perfeita normalidade, porque finalmente compreenderam e aceitaram corrigir os efeitos do adiamento da votação final e os graves prejuízos que adviriam para os trabalhadores pela não redução das duas horas em 1996.

Ficou claro e inequívoco o conceito de polivalência valorizante com efeitos positivos na carreira e manutenção do emprego para o trabalhador e acréscimos de produtividade, pela possibilidade de reorganizar o tempo de trabalho em função de um mercado complexo e extremamente competitivo. O PS, através das alterações introduzidas, tornou ainda mais claro o modelo acordado.

No decurso do debate um dos aspectos mais polémicos girou em torno do conceito de trabalho efectivo, pelo que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista deixa claro que é seu entendimento, com o qual o Governo comunga, de que a redução produz efeitos nos horários de trabalho estabelecidos e efectivamente em vigor, com exclusão das pausas de origem diversa, como seja, saúde e segurança ou intervalos para refeições ligeiras, consagradas na lei ou estabelecidas ou a estabelecer pela via da negociação colectiva.

O PS salienta que o Governo se comprometeu com a Assembleia da República a adoptar medidas fiscalizadoras mais adequadas na prevenção de uma utilização abusiva ou dolosa da lei, através do reforço da acção da Inspecção--Geral do Trabalho, mantendo atenta a vigilância quanto ao teor quantitativo e qualitativo dos atropelos à lei. Na sequência dessa observação, o Governo fará as leituras adequadas e procederá em conformidade.

O Partido Socialista regozija-se pelos resultados alcançados na discussão e votação na especialidade em sede de Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família da proposta de lei n.° 14/VTI, que «estabelece a redução dos períodos normais de trabalho superiores a quarenta horas por semana».

Estamos convictos de que a lei serve plenamente os interesses do País, consolida o acordo de concertação social de curto prazo, celebrado pelos parceiros sociais, estando agora criadas as condições para trabalhadores e empresas poderem introduzir as alterações indispensáveis ao aumento da qualidade, competitividade, produtividade, melhores condições de trabalho e de vida.

Sendo o Parlamento o órgão por excelência de criação legislativa, a proposta de lei n.° 14/VTI tem o mérito de ter nascido sob o signo da concórdia entre os parceiros sociais e ter merecido o acolhimento pela Assembleia da República.

Cabe, também, realçar o papel desenvolvido pela Comissão Parlamentar de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família, que, na discussão e aprovação na especialidade, melhorou substancialmente o texto legal, introduzindo alterações pontuais, umas da iniciativa do próprio Partido Socialista e outras sugeridas pela comissão de acompanhamento do acordo de concertação social de curto prazo.

Por último, registamos que os Grupos Parlamentares do PSD e do PCP abandonaram uma estratégia política, que desde a primeira hora condenámos e cuja manutenção dificultaria a entrada em vigor da lei no corrente ano, o que poderia vir a defraudar as legítimas expectativas dos parceiros sociais que de boa fé subscreveram o acordo de concertação social de curto prazo.

Lisboa, 27 de Maio de 1996. — Os Deputados do PS: Elisa Damião — Barbosa de Oliveira — Maria da Luz Rosinha — Gonçalo Almeida Velho — Artur Penedos — Rui Namorado — Maria do Rosário Carneiro — Osório Gomes — Strecht Ribeiro — Victor Moura.

Declaração de voto apresentada pelo PSD

1 — A discussão na especialidade da proposta de lei em sede de comissão parlamentar revestiu-se de aspectos caricatos muito por responsabilidade da presidente da Comissão, que não soube controlar a reunião e, por pressão do Partido Socialista, tentou violar as regras mais elementares do Regulamento da Comissão, ao não querer aceitar o uso de direitos inquestionáveis dos grupos parlamentares.

O PSD protestou vivamente pela forma como ocorreu a discussão e os métodos indiciados, bem como pelas declarações prestadas à comunicação social pela presidente da Comissão, o que, naturalmente, ilustra uma falta de isenção na condução dos trabalhos.

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