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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

Isto quando se estabelece na proposta de lei, relativamente ao trabalhador individualmente considerado, que os horários de trabalho só possam ser alterados com o seu acordo, quando também o horário tenha sido fixado por acordo individual. [V. a proposta apresentada pelo Governo para a alínea b) do n.° 3 do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 409/71.]

Aliás, esta proposta culmina aquilo que já resultava do n.° 4 do artigo 1.° — a possibilidade de as pausas serem eliminadas por acordo individual •— e que é, ao fim e ao cabo, a individualização da relação de trabalho.

Com isto se desfere mais uma vez um violento ataque ao direito de contratação colectiva e à liberdade sindical. Derrogando-se um dos princípios do Decreto-Lei n.° 49 408, de 24 de Novembro de 1969, lei geral do trabalho, artigo 13.°, n.° 2, segundo o qual, sempre que a lei disponha que as convenções colectivas podem regular de maneira mais favorável para o trabalhador determinadas matérias, não podem as mesmas ser afastadas pelo contrato individual de trabalho.

Propusemos que o parecer dos representantes dos trabalhadores fosse vinculativo.

Propusemos a obrigação de afixação dos novos horários nos locais de trabalho e a sua notificação ao trabalhador por carta registada com aviso de recepção.

Propusemos a sujeição ao regime legal dos horários de trabalho do regime previsto na presente lei; é que, feito o mal, há que reforçar as garantias dos trabalhadores, que passarão a estar sujeitos, ainda mais, a despedimentos abusivos.

Propusemos que os trabalhadores sujeitos à flexibilidade üvessem direito a uma remuneração extraordinária igual à daqueles que estão nò regime de isenção de horário de trabalho.

Propusemos que os trabalhadores tivessem ò direito de recusar a flexibilidade e a polivalência, o que, aliás, consta de uma directiva da CE sobre estas matérias, que, desta forma, quis minorar o conteúdo retrógrado da directiva. Tão retrógrado que em nenhum país europeu se estabeleceu tal regime, nem nenhum semelhante ao que, com os votos do PS e do PP, vai ser adoptado em Portugal, que aqui volta a estar orgulhosamente só.

O regime de flexibilidade, consagrando horários de trabalho de cinquenta, quarenta e.oito, quarenta e seis e quarenta e cinco horas na maior parte das semanas do ano, tem graves consequências na vida dos trabalhadores portugueses e representa um grave ataque às famílias e aos direitos das crianças, consagrados na Constituição da República e na Convenção Internacional dos Direitos das Crianças, que Portugal ratificou.

Sofrerão muito em especial, com a aprovação desta proposta de lei, os trabalhadores-estudantes, que verão extraordinariamente dificultado, senão inviabilizado, o seu direito de acesso ao ensino.

Sofrerão as grávidas, que não têm disposição legal em que se arrimem no exercício de uma legítima defesa própria e da criança que vai nascer, .perante os abusos consagrados na lei.

Sofrerão as famílias com crianças a cargo e muito em especial as crianças, privadas ainda mais do contacto com os pais. E sofrerão tanto mais quanto é certo que podem passar a não ter sequer quem as espere à porta da creche, do jardim-de-infância, da escola.

Sofrerão muito em especial as famílias monoparentais.

E vão sofrer os deficientes, que logicamente necessitam de uma maior disponibilidade do seu tempo.

Sofrerão ainda os idosos, aqueles que, necessitando de um complemento da sua magra pensão de reforma, se vêem obrigados a aceitar trabalhos desqualificados e a prazo, conforme imposição do Decreto-Lei n.° 64-A/89, do governo de Cavaco Silva.

Perante estas gravíssimas consequências, o PCP apresentou uma proposta de aditamento de um novo artigo consagrando a exclusão do universo de pessoas supra-referidas do brutal regime de horários de trabalho que a proposta consagra.

Em defesa do direito à educação, do direito à protecção da infância e juventude por parte do Estado, em nome dos direitos dos deficientes e dos idosos, em nome da protecção da maternidade e da paternidade. Em nome do direito à felicidade

É este direito que a proposta de lei nega aos trabalhadores portugueses, reservando ao grande patronato a liberdade total de explorar, como entender, a mão-de-obra que o Governo pretende colocar na sua completa disponibilidade.

Mas a rejeição manifestada pelos trabalhadores portugueses e pelos cidadãos que se prezam de defender o direito a cidadania é a garantia de uma firme resistência a uma lei clara e manifestamente inconstitucional.

Assembleia da República, 27 de Maio de 1996. — A Deputada do PCP, Odete Santos.

Declaração de voto da Deputada do PS e presidente da Comissão Elisa Damião

Visando esclarecer o sucedido no processo de discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.° 14/VTI, apresento, na qualidade de presidente da Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família, a seguinte declaração de voto:

No passado dia 22 de Maio de 1996, pelas 17 horas e 30 minutos, reuniu a Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família, convocada, ouvidos todos os grupos parlamentares que deram o seu assentimento, à excepção do PCP, para a discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.° 14/VTI, que «estabelece a redução dos períodos normais de trabalho superiores a quarenta horas por semana».

Logo após o início da reunião, os Grupos Parlamentares do PCP e PSD requereram à mesa da Comissão, ao abrigo do Regulamento, o adiamento da discussão e votação da referida proposta de lei, alegando o primeiro a necessidade de se consultarem iminentes juristas sobre as propostas a introduzir em sede de especialidade e o segundo a necessidade de auscultar de novo os parceiros sociais.

O Grupo Parlamentar do PS, alegando a urgência da discussão e votação na especialidade, por forma a garantir a entrada em vigor do diploma ainda em 1996, para cumprimento dos calendários acordados, requereu que o adiamento da votação fosse apenas pelo período de vinte e quatro horas, nos termos do n.° 2 do artigo 18.° do Regulamento da Comissão.

Passando-se à votação nominal requerida pelo Grupo Parlamentar do PS, o requerimento do PCP foi rejeitado, com os votos a favor do PCP e do PSD e os votos contra do PS e do PP. O requerimento do PSD foi deferido, com o consentimento de todos os grupos parlamentares, ficando,

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