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1 DE JUNHO DE 1996

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ANEXO N.° 5

Prestação de serviços transfrontelras

Lista dos serviços aos quais as Partes concedem o tratamento da nação mais favorecida

a) Sectores abrangidos em conformidade com a Classificação Central de Produtos (CPC) da Organização das Nações Unidas adoptada provisoriamente:

Serviços de consultadoria relativos aos serviços de revisão contabilística: parte da CPC 86212, excluindo «serviços de auditoria»;

Serviços de consultadoria relativos aos serviços de contabilidade CPC 86220;

Serviços de engenharia CPC 8672;

Serviços de engenharia integrados CPC 8673;

Serviços de aconselhamento e pré-concepção no domínio da arquitectura CPC 86711;

Serviços de concepção de arquitectura CPC 86712;

Serviços de planeamento urbano e arquitectura paisagística CPC 8674;

Serviços informáticos e serviços conexos:

Serviços de consultadoria relativos à instalação de equipamento informático CPC 841;

Serviços de implementação de suporte lógico CPC 842;

Serviços relativos a bases de dados CPC 844; Publicidade CPC 871;

Prospecção de mercado e sondagens de opinião CPC 864;

Serviços de consultadoria no domínio da gestão CPC 866;

Serviços de controlo e análise técnicos CPC 8676;

Serviços de aconselhamento e consultadoria nos domínios da agricultura, da caça e da silvicultura;

Serviços de aconselhamento e consultadoria no domínio das pescas;

Serviços de aconselhamento e consultadoria no domínio da exploração mineira;

Serviços de impressão e edição CPC 88442;

Serviços de convenção;

Serviços de tradução CPC 87905;

Serviços de decoração de interiores CPC 87 907;

Telecomunicações :

Serviços de valor acrescentado, incluindo (mas não exclusivamente limitados a) correio electrónico, sistema de voice mau\ informações em linha e pesquisa de base de dados, processamento de dados, EDI, conversão de códigos e protocolos;

Comutação de dados por pacote e por circuito;

Serviços de engenharia relativos à construção e serviços conexos:

Trabalho de investigação no local CPC 5111;

Sistemas de franquia CPC 8929;

Serviços de educação de adultos por correspondência,

parte do CPC 924; Serviços das agências noticiosas e de imprensa CPC

962;

Serviços de aluguer/locação financeira sem operadores relacionados com outro equipamento de transporte (CPC 83101 veículos particulares, 83 102

veículos de transporte de mercadorias e 83105) e relacionados com outro tipo de maquinaria e equipamento (CPC 83106, 83107, 83108 e 83109);

Serviços de agentes comissionistas e de vendedores grossistas no domínio do comércio de importação/ exportação (parte do CPC 621 e 622);

Investigação e desenvolvimento no domínio do suporte lógico;

Resseguro, retrocessão e serviços auxiliares no sector dos seguros, como consultoria, actuaria, avaliação de riscos e regularização de sinistros;

Seguro de riscos nos seguintes domínios:

0 Transporte marítimo, aviação comercial e lançamentos e transporte espaciais (incluindo satélites), com seguros para cobrir os casos seguintes: transporte de pessoas, exportação ou importação de mercadorias, o veículo do transporte das mercadorias e qualquer responsabilidade resultante desse transporte;

ii) Mercadorias em trânsito internacional; e

iii) Seguro contra acidentes e seguro de doença; seguro de responsabilidade civil automóvel, no que respeita à circulação transfronteiras.

í>):

Serviços de processamento de dados CPC 843;

Fornecimento e transferência de informações financeiras e processamento de dados financeiros [ver parágrafos B, n.° 11), e B, n.° 12), do anexo n.° 6]:

No que respeita aos serviços referidos na alínea b), será aplicado o tratamento da nação mais favorecida sujeito ao disposto no artigo 38.°, excluindo a parte A do anexo n.° 8.

ANEXO N." 6 Definições relativas aos serviços financeiros

Por serviço financeiro entende-se qualquer serviço de natureza financeira executado por um prestador de serviços financeiros de uma das Partes. Os serviços financeiros incluem as seguintes actividades:

A—Todos os serviços de seguros e relacionados com seguros:

1) Seguro directo (incluindo o co-seguro):

0 Vida; ii) Não vida;

2) Resseguro e retrocessão;

3) Intermediação de seguros, como a corretagem e agência;

4) Serviços auxiliares de seguros, como a consultadoria, a actuaria, a avaliação de riscos e os serviços de regularização de sinistros.

B — Actividade bancária e outros serviços financeiros (com exclusão dos seguros):

1) Aceitação de depósitos e outros fundos reembolsáveis do público;

2) Concessão de todos os tipos de crédito, incluindo crédito ao consumo, crédito hipotecário, factoring e financiamento de transacções comerciais;

3) Locação financeira;

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