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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

munidade», por um lado, e o pleriipotenciário da Federação Russa, a seguir designada «Rússia», por outro, reunidos em Corfu, aos 24 de Junho de 1994, para a assinatura do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias é os seus Estados membros, por um lado, e a Federação Russa, por outro, a seguir designado «Acordo de Parceria e Cooperação», adoptaram os seguintes textos:

O Acordo de Parceria e Cooperação, incluindo os respectivos anexos e os seguintes protocolos:

Protocolo n.° 1, relativo à criação de um grupo de contacto sobre questões relacionadas com o carvão e o aço;

Protocolo n.° 2, relativo à assistência administrativa mútua para a correcta aplicação da legislação aduaneira.

Os plenipotenciários dos Estados membros e da Comunidade e o plenipotenciário da Rússia adoptaram os textos das seguintes declarações comuns, que acompanham a presente Acta Final:

Declaração comum relativa ao titulo meão artigo 94.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 10.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 12." do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 17.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 18.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao n.° 1, segundo travessão, do artigo 22.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 24.° do Acordo;

Declaração comum relativa aos artigos 26.°, 32.° e 37.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 28." do Acordo; Declaração comum relativa ao n.° 3 do artigo 29.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 30.° do Acordo;

Declaração comum relativa às alíneas a) e g) do artigo 30.° do Acordo;

Declaração comum relativa à noção de «controlo» da alínea b) do artigo 30.° e do artigo 45.° do Acordo;

Declaração comum relativa à alínea /t),' terceiro parágrafo, do artigo 30.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 31.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao n.° 1 do artigo 34.° do Acordo;

Declaração comum relativa aos artigos 34." e 38.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 35.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao n.° 2, alínea c), segundo parágrafo, do artigo 39.° do Acordo relativo ao acesso aos portos;

Declaração comum relativa ao n.° 2, alínea c), segundo parágrafo, do artigo 39.° do Acordo relativo aos navios que arvoram o pavilhão de um país terceiro;

Declaração comum relativa ao artigo 44.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao n.° 2 do artigo 46." do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 48.° do Acordo; Declaração comum relativa ao artigo 52.° do Acordo; Declaração comum relativa ao n.° 2.2 do artigo 53.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 54.° do Acordo; Declaração comum relativa ao artigo 99.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 101.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 107.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao n.° 2 do artigo 107.° do Acordo;

Declaração comum relaüva aos artigos .2.° e 107.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 112.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 6.° do Protocolo n.° 2.

Os plenipotenciários dos Estados membros e da Comunidade e o plenipotenciário da Rússia tomaram igualmente nota das seguintes trocas de cartas, que acompanham a presente Acta Final:

Troca de cartas relativa ao artigo 22.° do Acordo; Troca de cartas relativa ao artigo 52.° do Acordo.

O plenipotenciário da Rússia tomou nota das seguintes declarações, que acompanham a presente Acta Final:

Declaração da Comunidade relativa ao artigo 36." do Acordo;

Declaração da Comunidade relativa ao artigo 54.° do Acordo.

Os plenipotenciários dos Estados membros e da Comunidade tomaram nota da seguinte declaração que acompanha a presente Acta Final:

Declaração da Rússia relativa ao artigo 36.° do Acordo.

Declaração comum relativa ao título w e ao artigo 94.*

Para efeitos do título tu, e do artigo 94.°, entende-se por GATT o Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio, assinado em Genebra em 1947, tal como alterado, aplicado na data de assinatura do presente Acordo, salvo acordo em contrário das Partes no âmbito do Conselho de Cooperação criado nos termos do artigo 90."

Declaração comum relativa ao artigo 10.8

As Partes acordam em que as disposições do n.° \ ír> artigo 10° não se aplicam às condições de importação de produtos para o território da Rússia ao abrigo de empréstimos financeiros e créditos concedidos para fins de desenvolvimento e fins humanitários, de assistência técnica e humanitária e outros acordos semelhantes, concluídos entre a Rússia e Estados terceiros ou organizações internacionais, na medida em que esses Estados ou organizações internacionais exijam um tratamento especial para essas importações.

Declaração comum relativa ao artigo 12.°

O artigo 12." do titulo ra, sobre o comércio de mercadorias, trata a questão do trânsito. As Partes entendem que o artigo 12.° se refere exclusivamente à liberdade de trânsito das mercadorias, em conformidade com a prática normal do GATT. A questão do trânsito pode ser abordada nas futuras negociações sobre acordos no domínio dos transportes, tal como referido no artigo 43.°

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