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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROJECTO DE LEI N.8 163/VII

REFORÇA OS DIREITOS DAS ASSOCIAÇÕES DE MULHERES

Nota justificativa

Na anterior legislatura a Assembleia da República aprovou, na generalidade, o projecto de lei n." 100/VI — Reforça os direitos das associações de mulheres.

No entanto, a legislatura chegou ao fim sem que a Subcomissão da Igualdade e sem que o Plenário da Assembleia da República votassem, na especialidade, o diploma.

O PSD decidiu que o diploma não fosse agendado para votação, assumindo, relativamente aos direitos das associações de mulheres, uma posição de total alheamento, como se de coisa menor se tratasse.

É essa iniciativa que o PCP vem repor.

De facto, a Assembleia da República aprovou, em 1988, a Lei n.° 85/88, consagrando garantias dos direitos das associações de mulheres. No entanto, tal lei não consagrou garantias que nos parecem fundamentais.

Na verdade, as associações de mulheres, pese embora o importante papel que, em representação da sociedade civil, vêm desempenhando no erradicar de práticas discriminatórias relativamente às mulheres, continuam a não ser reconhecidas como parceiro social nem gozam do direito de tempo de antena na rádio e na televisão.

Considera-se importante que as associações de mulheres possam ver alargados os seus direitos, por forma que se aprofunde a democracia.

Assim, propõe-se o seguinte:

1) A consagração do estatuto de parceiro sociai para as associações de mulheres de âmbito nado^ai, conferindo-lhes, nomeadamente, o direito à representação directa ou indirecta no ConseVnç> Económico e Social;

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