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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

PROJECTO DE LEI N.9 17G7VII

ABERTURA À INICIATIVA PRIVADA DO SECTOR DAS TELECOMUNICAÇÕES

Nota justificativa

Depois da entrada em vigor da Lei de Bases do Estabelecimento, Gestão e Exploração das Infra-Estruturas e Serviços de Telecomunicações, a Lei n° 88/89, de 11 de Setembro, muito se fez e bem em ordem a preparar as telecomunicações portuguesas para o mercado da competição global em que hoje já nos encontramos envolvidos.

Tal preparação foi realizada com base em dois movimentos legislativos distintos, que se podem, muito sinteticamente, descrever do seguinte modo:

i) De um lado, o processo de liberalização efecüva de um conjunto de serviços, dos quais se destaca, pelo seu êxito evidente, o da telefonia móvel;

ii) De outro, o da completa reorganização empresarial do sector, iniciada com a transformação da empresa pública dos CTT em sociedade anónima e sua subsequente cisão, e concluída com a fusão de empresas, operada em 1994, originando a Portugal Telecom, S. A.

Em 1995, quando da primeira fase da privatização do capital social da Portugal Telecom, S. A., o sector encontrava-se totalmente reestruturado e, em particular, a Portugal Telecom, S. A., preparada para os desafios do mercado único das telecomunicações, num ambiente de forte competição global.

A primeira fase da privatização, quer pelo processo de venda de acções escolhido para o efeito quer pelas óptimas condições de que á empresa gozava — fruto da política então traçada e executada —, saldou-se pelo maior sucesso, sendo hoje a Portugal Telecom, S. A., indiscutivelmente, a empresa de maior capitalização bolsista em Portugal, bem como uma das poucas empresas nacionais cotadas em bolsas de valores internacionais, com destaque para a Bolsa de Nova Iorque.

O resultado da participação dos accionistas privados no capital da empresa, inclusive com reflexo ao nível da composição dos respectivos órgãos estatutários, teve óbvios benefícios para a própria empresa e para o sector em geral, e tem sido a demonstração cabal da adequação e realismo da política então seguida para o sector nesta matéria.

Deve, neste contexto, ter-se presente que a primeira fase de privatização do capital social da Portugal Telecom, S. A., foi precedida da assinatura do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações, de acordo e nos termos das bases aprovadas para o efeito pelo Decreto-Lei n.° 40/95, de 15 de Fevereiro.

Contém tal contrato de concessão toda a regulamentação necessária ao controlo e fiscalização, pelo Estado e pelo Instituto das Comunicações de Portugal, da actividade da empresa no âmbito do serviço público, aquele que é do interesse geral dos cidadãos e do País.

A luz do exposto, carece já de justificação a omnipresença do Estado no quadro accionista da empresa, devendo aquele, cada vez mais, reduzir a sua presença, senão eliminá-la totalmente.

Nesse sentido, é necessário revogar-se a alínea d) do n.° 1 e o n.° 4 do artigo 4.° da Lei n.° 46/77, de 8 de Julho (Lei dos Sectores), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 372/93, de 29 de Outubro.

Assim, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do PSD apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. São revogados a alínea d) do n.° 1 e o n.° 4 do artigo 4.° da Lei n.° 46/77, de 8 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 372/93, de 29 de Outubro.

Assembleia da República, 29 de Maio de 1996.— Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Ferreira do Amaral — Luís Marques Guedes — Manuela Ferreira Leite — Guilherme Silva — Carlos Encarnação — Carlos Coelho — Miguel Macedo — Manuel Moreira (e mais uma assinatura).

PROPOSTA DE LEI N.B 53/VI

[ALTERA A LEI N.8 113/91, DE 29 DE AGOSTO (LEI DE BASES DA PROTECÇÃO CIVIL)]

Parecer da Comissão Permanente de Política Geral e Assuntos Internacionais da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

Generalidades .

A Comissão de Política Geral e Assuntos Internacionais, reunida na sede da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na cidade da Horta, apreciou a proposta de lei n.° 53/VI — Altera a Lei n.° 113/91, de 29 de Agosto (Lei de Bases da Protecção Civil), iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, com a finalidade de emitir o respectivo parecer por solicitação da Assembleia da República, dando cumprimento ao disposto no artigo 151.° do Regimento da Assembleia da República e na alínea s) do n.° 1 do artigo 32.° da Lei n.° 9/87, de 26 de Março.

Estando a Assembleia Legislativa Regional dos Açores em sessão, o parecer da Comissão irá ser sujeito a deliberação do Plenário, no cumprimento do n.° 1 do artigo 211.° do Regimento da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

Parecer

1 — A Comissão de Política Geral e Assuntos Internacionais, após apreciação da proposta de lei n.° 53/VI — Altera a Lei n.° 113/91, de 29 de Agosto (Lei de Bases da Protecção Civil), concorda com o aditamento dos dois novos números ao artigo 24.° da lei atrás referida.

2 — A Comissão propõe ainda que a nova redacção do artigo 24.° inclua ambas as Regiões Autónomas.

Horta, 23 de Maio de 1996.— O Deputado Relator, Manuel Gil Ávila. —O Deputado Presidente, José Maria Bairos.

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